Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Fevereiro de 2023.

RESOLUÇÃO N° 004/2023.

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO A TRANSPOSIÇÃO DE SALDOS FINANCEIROS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

O Conselho Municipal de Saúde de São José do Rio Claro/MT, criado pela Lei nº 799 de 17 de novembro de 2009, alterada pela Lei nº 805 de 17 de dezembro de 2009, no exercício das suas atribuições legais que lhes conferem a Leis Federais Orgânicas da Saúde nº 8.080 de 19/9/90 e nº 8.142 de 28/12/90, e a Lei Complementar Estadual nº 22 de 9/11/92;

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 172/2020 e Lei Complementar nº 181, de 6 de maio de 2021, que altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente; altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016;

Considerando a Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023 que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022.

Considerando os recursos financeiros atual nas seguintes contas:

CONTAS

ANO

FINALIDADE

SALDO- 06.02.2023

TRANSPOR PARA O SEGUINTE OBJETIVO

17.990-6

2013

Construção do PSF Jardim Rio Claro

R$ 31.637,70

REFORMA DA

UNIDADE DE SAÚDE

PSF IV

20.460-9

2017

Ampliação do PSF3 (CEM)

R$412,46

20.459-5

2017

Recurso ampliação PSF 5

R$2.399,20

TOTAL PARA TRANSPOSIÇÃO

R$34.449,36

Considerando a reunião com a Comissão Permanente de Orçamento e Finançasdo Conselho Municipal de Saúde que analisou e deliberou a aprovação na data de 14 de Fevereiro de 2023.

Considerando o plenário do Conselho Municipal de Saúde de São José do Rio Claro – MT, instância máxima de controle social de saúde do município, em reunião ordinária número quatro na data de 22 de fevereiro de 2023, acompanhou a descrição dos recursos a serem transpostos, e por unanimidade o plenário concorda e;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a transposição dos valores das contas acimas citadas para a finalidade da Reforma da Unidade de Saúde Básica – UBS IV – localizada na Rua Paraná,216 – Centro, que conforme rendimentos até a data de 06.02.2023, totalizam no valor de R$ 34.449,36 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Claro, 22 de fevereiro de 2023.

GEDEÃO CARVALHO DA SILVA

Presidente CMS

Homologo: CLEIDE MARIA ANZIL

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Básico