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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE ABAIXO MENCIONA, APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a aprovação dos candidatos no Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, realizado no dia 29 de setembro de 2019, conforme Edital de Concurso Público nº. 001/2019, cumpridas as exigências e formalidades legais,
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos nº1001127-60.2022.8.11.0047
R E S O L V E:
Artigo 1º - Nomear para cargo de provimento efetivo o servidor público abaixo relacionado no respectivo cargo e padrão:
CARGO: AUDITOR FISCAL | NIVEL | GRAU | |
1 | MARLLON RICARDO GOMES PIO | 01 | I |
Parágrafo Único – A nomeação e lotação dos servidores objetos deste Decreto consumar-se-á com a posse dos mesmos cumpridas as disposições formais e legais, que disciplinam a matéria, com especificidade para as que constam na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores do Município de Jauru e o edital do referido concurso.
Artigo 2º - Para a elaboração do ato de posse o convocado deverá apresentar duas cópias dos seguintes documentos:
a) Comprovante de residência e telefone de contato;
b) Declaração de não acumulo de Cargo Público;
c) Declaração de bens;
d) Título de eleitor e comprovante de estar quites com a justiça eleitoral;
e) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se o candidato for do sexo masculino;
f) Cópia do RG e CPF;
g) Certidão de Nascimento ou Casamento;
h) Certidão de Nascimento (menores de 18 anos) e Cartão de vacina dos filhos (menores de 07 anos);
i) PIS/PASEP;
j) Copia da Carteira de Trabalho;
k) 02 fotos 3x4;
l) Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pelo Fórum da Comarca de domicílio do candidato.(original)
m) Carteira Nacional de habilitação (para o cargos que exige).
n) Diploma ou Certificado de Escolaridade com o devido registro no respectivo Conselho de Classe;
Realizado pelo perito contratado do município:
o) Atestado médico de aptidão física (original)
p) Atestado médico de aptidão mental (original) e o
Candidato deve apresentar:
q) O resultado dos seguintes exames: (original)
CARGO: AUDITOR FISCAL
Faixa etária de 18 aos 44 anos
• Hemograma completo, com eritograma, leucograma e plaquetas;
• Ácido Úrico,
• Creatinina,
• Urina EAS,
• Glicemia de jejum,
• Sorologia para Chagas,
• Sorologia (hepatite “B”, hepatite “C”, VDRL, HSV 1 e 2)
• TGO,TGP, Bilirrubina total e frações,Gama GT, AST, ALT,
• Colesterol total e frações,
• Triglicerídeos,
• Parasitológico,
• Radiografia de Tórax - AP e perfil,
• Preventivo Ginecológico - mulheres - (colpocitologia)- Válido 06 meses
Vacinas (todo o calendário).
Psicotécnico
Faixa etária; dos 45 anos aos 50 anos
• Todos os exames relacionados acima
• Avaliação oftalmológica (validade 06 meses)
• Eletrocardiograma ( validade 06 meses)
• PSA - sangue (homens) (validade 06 meses)
Faixa etária dos 50 anos:
• Todos os exames relacionados acima
• Mamografia (mulheres) válido último ano
Observação 1:
O exame admissional do candidato inscrito como pessoa com deficiência será realizado pelo perito designado, que elaborará parecer observando:
• as indicações de caracterização de deficiências descritas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
• as informações prestadas pelo candidato;
• a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
• a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
• a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;
• a Classificação Internacional de Doença - CID, e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente;
• as informações prestadas pelos profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.
Além de se submeter ao exame admissional, a pessoa com deficiência considerada APTA será acompanhada, por profissional habilitado para a finalidade, durante o estágio probatório.
Observação: - De acordo com os exames apresentados pelo candidato, o perito designado poderá solicitar exames complementares para emitir o resultado do exame admissional.
Artigo 3º - O não comparecimento no prazo de 30(trinta) dias, após a publicação deste Decreto, implicará na presunção de desistência dos classificados nomeados, podendo ser convocado(s) aqueles classificados imediatamente posterior(es), obedecida em qualquer caso a ordem de classificação.
Artigo 4º - Caberá aos órgãos competentes as providências pertinentes para o registro funcional, o lotacionograma, previsão/execução orçamentária e financeira, acompanhamento, controle e avaliação dos servidores nomeados, inclusive para efeito do cumprimento do estágio probatório.
Artigo 5º - Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 24 de fevereiro de 2023.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal