Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2016.

DECRETO Nº. 034 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 369, de 22 de dezembro de 2015, expedido pelo Governo do Estado de Mato Grosso, que estabelece os feriados e pontos facultativos, nacionais e estaduais, nas repartições públicas de Mato Grosso para o ano de 2016,

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 6343, de 05 de fevereiro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, os dias 08 (segunda-feira) e dia 09 (terça-feira) feriado de Carnaval. O dia 10 (quarta-feira) Cinzas, ponto facultativo no período matutino e expediente a partir das 13 horas, em virtude das festividades carnavalescas.

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo, os órgãos encarregados dos serviços básicos à coletividade, as ações voltadas à Saúde em Regime de Plantão 24 (vinte e quatro) horas, os serviços educacionais que necessitam do cumprimento dos dias letivos e carga horária dispostos no inciso I do artigo 24 e artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e, ainda, aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações essenciais assumidas pela Municipalidade.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,

Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de fevereiro de 2015.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal de Cáceres

Afixado em: 05.02.2015