Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2023.

EDITAL Nº 001/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/SMEC/2023

Dispõe sobre Processo Seletivo Simplificado destinado à Seleção, Formação de Cadastro de Reserva e Contratação Temporária de Servidores para exercerem os Cargos de Professor e Técnico em Desenvolvimento Infantil, com o objetivo de suprir a demanda temporária de pessoal nas Unidades Escolares das Redes Estadual e Municipal de Ensino, no ano letivo de 2023.

A Secretária Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres/MT, Srª Bernadete Fernandes Gregolin, e a Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, Srª Silvane dos Santos Ferreira da Silva, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.468/2021 alterada pela Lei Muncipal 2.500/2022 e 2.511/2022 , e Lei Municipal nº 2.469/2021 alterada pela Lei Municipal 2.496/2022 e 2.512/2022, considerando ainda o Decreto nº 016/2023, TORNA PÚBLICO, a abertura e as normas estabelecidas para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/ANÁLISE CURRICULAR destinado à Seleção, Formação de Cadastro de Reserva e Contratação Temporária de Servidores para exercerem os Cargos de Professor e Técnico em Desenvolvimento Infantil em conformidade com os demais atos normativos que regem o Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de suprir a demanda temporária de pessoal nas Unidades Escolares das Redes Estadual e Municipal de Ensino, no ano letivo de 2023.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado é destinado à seleção de profissionais para atuarem em estabelecimentos da Rede Pública de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade de excepcional interesse público, suprindo temporariamente a demanda de pessoal nos cargos e funções da carreira dos profissionais da educação básica, mediante contrato temporário, observado o Regime Jurídico Administrativo Especial aplicável aos contratos por tempo determinado, com base nos princípios inerentes ao Direito Público, fundamentado no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e conforme disposto nos incisos de I a XIII do art. 103 da Lei Complementar nº 001/2005 e conforme demais casos previstos em Legislação Municipal e vagas regulamentadas pela Lei Complementar nº 055/2013 e suas alterações. 1.1.1. As contratações decorrentes do presente Processo Seletivo justificam-se por se caracterizarem como temporárias, até o provimento definitivo do cargo por meio de Concurso Público ou retorno do servidor efetivo em decorrência do encerramento de afastamento temporário legalmente previsto, por estarem amparadas por disposição constitucional e em legislação regulamentadora válida, e por se destinarem ao atendimento de excepcional interesse público, considerando a obrigatoriedade da oferta de educação básica por parte do Município. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo da COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/ANÁLISE CURRICULAR, legalmente designada através de Portaria, obedecida às normas constantes no presente Edital. 1.2.1. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados nos endereços eletrônicos: https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/Gestao-de- Pessoas/Processo-seletivo/ e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/. 1.3. Para a contratação temporária em substituição, deverão ser considerados os afastamentos dos profissionais da educação básica, além de outros eventos legalmente previstos que deslocam tais servidores do exercício de suas funções típicas sem, contudo, gerar desligamento definitivo e vacância do cargo, tais como: a) Exercício de quaisquer funções de dedicação exclusivas dos Profissionais da Educação Básica, conforme Art. 7º, § 4º e incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 055, de 11/07/2013; b) Designação para atuação no Órgão Central da SMEC; c) Cessão para a Rede Estadual de Ensino, em Regime de Colaboração; 1.4. O pré-requisito/escolaridade, número de vagas e a remuneração mensal encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital. 1.5. O presente Edital é complementado pelos anexos descritos abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do Teste Seletivo:

Anexo I: Demonstrativo do cargo, número de vagas, carga horária semanal , requisitos e local de atuação;

Anexo II: Cronograma do certame;

Anexo III: Modelo de Ficha Inscrição para o Cargo de Professor e TDI.

Anexo IV: Declaração de Não Acúmulo de Cargo;

2. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em ANÁLISE CURRICULAR/TÍTULOS E EXPERIÊNCIAS de caráter classificatório, os candidatos serão classificados e serão convocados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 2.2. A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas estabelecidas neste Processo Seletivo, não podendo alegar o seu desconhecimento. 2.3. Todas as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição são de sua inteira responsabilidade. 2.4. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste processo seletivo simplificado, em especial, do endereço residencial e telefone para contato. 2.5. A Comissão organizadora do processo Seletivo Simplificado realizará a contagem e validação da pontuação de todos os candidatos inscritos.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos. 3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 3.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, reservado os direitos garantidos aos indígenas (Lei n.º 6.001/73). 3.4. Estar em gozo dos direitos políticos e civis. 3.5. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal. 3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das funções atinentes a vaga a que concorre. 3.7. Não tenha sofrido sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante Processo Administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função. 3.8. Não ter respondido a processo criminal com condenação e sentença transitada em julgado. 3.9. Ter compatibilidade de carga horária para assumir o cargo, dentro do disposto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.10. Estar ciente de que, no ato da inscrição, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para o provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em qualquer etapa do processo. 3.11. Não será permitida mais de uma inscrição por candidato. 3.12. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que: a) Prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição; b) Omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição; c) Que não preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para o provimento. 3.13. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais. 4. DATA E PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA ANÁLISE CURRICULAR/TÍTULOS E EXPERIÊNCIAS

4.1. A ficha de inscrição para contagem de pontos/títulos e experiências está disponivel no Anexo III deste edital, que deverá ser preenchida na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua frederico Josetti, S/N, Beira Rio, no periodo de 07 a 10 de março de 2023, das 08:00 horas ás 10:30 horas e das 13:30 horas ás 16:00 horas. 3. 4. 4.1. 4.2. O candidato deverá proceder com a inscrição, realizando o preenchimento da ficha de inscrição e entregar com todos os documentos listados no item 5.1.5 deste Edital. 4.3. Os candidatos, ao inscreverem -se, deverão fazer uma opção única e intranferivel em relação ao cargo para o qual pretenda ser contratado, a função especifica do cargo pretendido, de acordo com sua formação ( escolaridade, titulação e habilitação). 4.4.Para inscrição, no que se refere a FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissonal tiver concluido, não sendo permitido computar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

5. PARA A COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA

5.1.1. Para comprovação de graduação em nível superior, o candidato deverá apresentar o diploma expedido por Instituição de ensino Superior-IES devidamente credenciada, de conclusão de curso autorizado ou , na falta deste, atestado de conclusão de curso supeiror acompanhado de histórico escolar, constando data de colação de grau, observando que o rpazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será no m´paximo de 2 (dois) anos, a contar da data de colação de grau do curso. 5.1.2. Para comprovação de titulação em nível de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), o candidato deverá apresentar o certificado original de conclusão do curso de pós-graduação, diploma ou Ata e Histórico Escolar. 5.1.3. Cursos de Educação Superior realizados em instituições de ensino fora do território nacional somente deverão ser aceitos mediante apresentação de documento de convalidação expedido por Instituição de Ensino Superior-IES/FEDERAL, devidamente credenciada mo Território Nacional. 5.1.4. As cópias dos documentos de escolaridade deverão ser autenticadas e conferidas pela COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, mediante a apresentação do documento original (que deverá ser devolvido ao candidato). 5.1.5. Dos documentos necessários para a Contagem de Pontos: Professor e Técnico de Desenvolvimento Infantil. a) Formação/Titulação (considerar a maior titulação):

-Ensino Médio(10,0 pontos)

-Graduação (15,0 pontos);

-Especialização( 20,0 pontos);

-Mestrado (25,0 pontos);

-Doutorado( 30,0 pontos);

b) Qualificação profissional complementar: ( considerar os últimos 2 anos: 2021 e 2022):

-Certificado na área da educação ministrado pela instituição formadora legalmente autorizada contendo carga horária, conteúdos ministrados e registro, com limite máximo de 10,0 (dez) pontos.

- Publicação científica- apresentar o original com limite máximo de 6,0 ( seis) pontos.

1. Livros: Completo com ISBN 3,0 (três) pontos para cada;

2. Organização com ISBN 2,0 (dois) ponto para cada;

3. Artigo completo e ou capítulo, publicado com ISSN 1,0 (um) ponto para cada publicação.

c) Experiência Profissional:

- A cada 30 (trinta) dias de experiência comprovada por meio de declaração expedida pelo órgão onde atuou, ou atua, na área para qual concorre 0,5 (meio) ponto até a pontuação máxima de 10,0 pontos. Sendo o cálculo para obter o resultado da seguinte forma: EP= X (dias)/60.

6. DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: 6.1. Para todos os candidatos serão computados, d emaneir asomatória, a pontuação dos certificados. 6.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico : https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/Gestao-de- Pessoas/Processo-seletivo/ e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/. no dia 14 de março de 2023, para consultar a confirmação de sua classificação final que será publicada no edital de Homologação das Inscrições. 7. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS REQUISITOS

7.1. Do requisito do cargo: a) Professor de Área – Curso – Licenciatura em área específica. b) Professor Pedagogo – Curso – Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior; c) Técnico em Desenvolvimento Infantil – Ensino Médio completo. 7.2. Da atribuição do cargo Cargo de Professor a) Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; b) Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; c) Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; d) Desenvolver a regência efetiva; e) Controlar e avaliar o rendimento escolar; f) Participar de reunião de trabalho; g) Desenvolver pesquisa educacional; h) Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar; i) Buscar Formação Continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; j) Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente.

Cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil – TDI

Composto de atribuições inerentes às atividades em apoiar nas atividades pedagógicas e recreativas da Educação Infantil, que exijam formação mínima de ensino médio, consistem em:

a) participar em conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças de 0 a 5 anos;

b) participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador;

c) zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda;

d) observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;

e) acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças;

f) participar de programas de capacitação;

g) colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas;

h) auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil;

i) participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis;

j) disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;

k) auxiliar nas atividades de recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade;

l) observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade;

m) responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçários;

n) cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade;

o) ter noções primárias de saúde e primeiros socorros;

p) acompanhar os educandos em atividades sociais e culturais programadas pela unidade escolar.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Na classificação final, entre candidatos aos cargos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

I-Maior titulação;

II-Maior idade;

9. DA VALIDADE

9.1. O Processo Seletivo anunciado neste Edital tem validade em atendimento ao Calendário Escolar/2023.

10. PRAZO DE CONTRATAÇÃO

10.1. O prazo de contratação é de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme calendário escolar para o ano letivo de 2023.

11. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

11.1. Os contratos serão em regime temporário, de excepcional interesse público de acordo com a classificação final para atender às ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. No ato da contratação o candidato deverá comparecer pessoalmente e deverá apresentar os documentos (ORIGINAIS COM CÓPIAS) abaixo relacionados: 12.1.1. Comprovante de escolaridade:

a) Para os cargos de ENSINO MÉDIO COMPLETO: certificado de conclusão e/ou histórico escolar e atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar; b) Para os cargos de ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Diploma ou atestado de conclusão com comprovação da colação de grau, expedido em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável legal da instituição; 12.1.2. Para TODOS OS CARGOS: a) Carteira de Registro Profissional e certidão negativa de débitos do respectivo Conselho de Classe ao qual pertence (quando for o caso); b) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; d) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); e) Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso); f) Cópia da Carteira de trabalho na página da foto e verso e Extrato do PIS/PASEP ou cópia do cartão cidadão (emitido pela Caixa Econômica Federal ou Ministério do Trabalho); g) Comprovante de residência; h) Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos (se dependente); i) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); j) Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); k) CPF dos filhos maiores de 14 anos; l) Certidão Negativa, relativo à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais de 1º e 2º graus (com trânsito em julgado); m) Declaração de não acúmulo de cargo público, conforme modelo disponibilizado no edital; n) Declaração de que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função ou Declaração da escola, ao qual estava vinculado anteriormente, de que não possui nenhuma advertência lavrada em Ata, referente ao ano de 2022; o) Cópia do cartão da Caixa Econômica ou cópia de documento que especifique número da conta naquela Instituição Financeira;

12.2. Os contratos serão em regime temporário, de excepcional interesse público para atender às ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 12.3. O prazo de contratação é de acordo com o calendário escolar para o ano letivo de 2023, podendo ser rescindido a qualquer tempo. 12.4. Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de vagas, o Município promoverá tantas convocações e contratações quantas forem necessárias.

12.5. O candidato terá 03 (três) dias úteis, contados da publicação do edital de convocação, para a entrega da documentação legal exigida, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, cujo atendimento acontece de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 13h. 12.6. O Processo Seletivo anunciado neste Edital tem validade conforme o atendimento ao Calendário Escolar do ano letivo de 2023.

13. DA RESCISÃO CONTRATUAL

13.1. O Contrato Temporário poderá ser extinto antecipadamente em virtude de: a) Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura/SMEC; b) A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias; c) Pelo contratante quando ausente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual; d) Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado; e) Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público; f) Pelo término do prazo contratual;

g) Pelo chamamento de candidato aprovado em Concurso Público. 13.2. No caso de inexecução contratual por culpa do contratado (a), será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa.

14. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO14.1. As contratações dos candidatos aprovados neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terão regime jurídico especial e ficarão vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a. A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. b. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos Editais Complementares de Convocação. c. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Barra do Bugres/MT, 28 de fevereiro de 2023.

Bernadete Fernandes Gregolin

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 547/2021

Silvane dos Santos Ferreira da Silva

Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Portaria nº 010/SMEC/2023

ANEXO I

Edital nº 001/2023 - Processo Seletivo Simplificado Nº 001/SMEC/2023

DEMONSTRATIVO DO CARGO, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E REQUISITOS

Cadastro de Reserva

Cargo

Vencimento

Carga horária

semanal

Escolaridade

Local

CR

Professor de

Matemática

4.326,35

30 h

Licenciatura em

Matemática

Regime de Colaboração entre

SEDUC X Barra do Bugres

CR

Professor de Lingua

Portuguesa

4.326,35

30 h

Licenciatura em Letras

Regime de Colaboração entre SEDUC X Barra do Bugres

CR

Professor de Ciências

4.326,35

30 h

Licenciatura em Educação Artística

Regime de Colaboração entre SEDUC X Barra do Bugres

CR

Professor de

Geografia

4.326,35

30 h

Licenciatura em

Geografia

Regime de Colaboração entre

SEDUC X Barra do Bugres

CR

Professor de Filosofia

4.326,35

30 h

Licenciatura em Filosofia

Regime de Colaboração entre

SEDUC X Barra do Bugres

CR

Professor de Educação Física

4.326,35

30 h

Licenciatura em Educação Física/ ou Licenciado/ Bacharelado em Educação Física +

Registro no CREF

Regime de Colaboração entre SEDUC X Barra do Bugres

CR

Professor de Educação Física

4.326,35

30 h

Licenciatura em Educação Física/ ou Licenciado/ Bacharelado em Educação Física +

Registro no CREF

SMEC/Departamento de Esportes

CR

Professor Pedagogo

2.884,23

20 h

Licenciatura em Pedagogia ou

Normal Superior

Zona Rural – EM Indígena Luís Gonzaga Quezo – Aldeia Bakalana

CR

Professor Pedagogo

2.884,23

20 h

Licenciatura em Pedagogia ou

Normal Superior

Zona Rural – EM Massepô (Aldeia Massepô) – Sala anexa da EM Julá Paré

CR

Professor Pedagogo

2.884,23

20 h

Licenciatura em Pedagogia ou

Normal Superior

Zona Rural – EM Massepô (Aldeia Massepô) – Sala anexa da EM Julá Paré

CR

Professor Pedagogo

2.884,23

20 h

Licenciatura em Pedagogia ou

Normal Superior

Zona Rural – EM Buriti Fundo

CR

Professor Pedagogo

2.884,23

20 h

Licenciatura em Pedagogia ou

Normal Superior

Zona Rural – EE Paulo Freire – Sala Anexa da EM Zumbi dos Palmares

CR

Professor Pedagogo

2.884,23

20 h

Licenciatura em Pedagogia ou

Normal Superior

EM Criança Feliz – Distrito de Currupira

CR

Professor Pedagogo

2.884,23

20 h

Licenciatura em Pedagogia ou

Normal Superior

EM Professora Maria Lila – Distrito de Assari

QUADRO DAS VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

Cadastro de Reserva

Cargo

Vencimento

Carga horária

semanal

Escolaridade

Local

CR

Técnico em Desenvolvimento Infantil

R$ 1.162,48 até

R$ 2.324,97

20 horas até 40 horas

Ensino Médio Completo

EM Professora Maria Lila – Distrito de Assari

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CERTAME

DESCRIÇÃO

DATA PROVÁVEL

Período de Divulgação do Edital

28/02 a 06/03/2023

Período de Inscrição e Contagem de Pontos

07/03/2023 a 10/03/2023

Publicação do Edital e Classificação de Pontos

14/03/2023

Interposição de Recurso

15/03/2023

Resultado da Interposição

17/03/2023

Publicação do do resultado definitvo e Homologação do processo Seletivo Simplificado-Análise Curricular/Titulos e Experiências

20/03/2023

ANEXO III

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA CONTAGEM DE PONTOS DO PROFESSOR E TDI

1.DADOS PESSOAIS:

Nome do (a) profissional:____________________________________________ Data Nasc.__­­­­_/____/____

RG:________________________ Órgão Exp.:________UF:___________ Data de Exp.:____/____/____

CPF Nº:_______________________________________ Matrícula:________________________________

End:________________________________________________________________________Nº__________

Bairro:_________________________________Cidade:___________________Tel. Res: _______________

Celular:_________________________ Email:_________________________________________________

2. SITUAÇÃO FUNCIONAL

( ) CONTRATO

3.CARGO

( )PROFESSOR ( ) TDI

4. POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

( ) sim ( ) não

Tipo: ( ) Público ( ) Privado

Jornada de Trabalho: ( ) 20 horas/semanais ( ) 30 horas/semanais ( ) 40 horas/semanais

5. DA FORMAÇÃO/ TITULAÇÃO (considerar a maior)

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pós-graduação

Doutorado

30 ( )

Mestrado

25 ( )

Especialização

20 ( )

Graduação

Licenciatura plena

15 ( )

Ensiono Médio

Ensiono Médio

10( )

6. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

a.

Certificado na área da Educação e/ou área de atuação ministrada pela instituição formadora legalmente autorizada, contendo carga horária, conteúdos ministrados e registro, com limite máximo de 10,0 (dez) pontos. (considerar os últimos 3 anos)

1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas.

b.

Publicação cientifica – apresentar o original com limite máximo de 6,0 (cinco) pontos, considerando apenas os últimos 3 (três) anos:

Livros: Completo com ISBN 3,0 (três) pontos para cada;

Livros; Organização com ISBN 2,0 (dois) ponto para cada;

Artigo completo e ou/capítulo, publicado em periódicos impressos, com ISSN 1,0 (um) ponto para cada artigo;

6,0 (seis)pontos

8

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - 0,5 meio ponto para cada 30 (trinta) dias, comprovado por meio de declaração. Até o máximo de 10 pontos.

Fórmula para obtenção de pontos: EP= X (dias)/60

10

TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS

_________________________________________

Assinatura do(a) Professor(a)/TDI

_________________________________________

Responsável pela contagem de pontos

Barra do Bugres-MT, ______/_____/2023

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO

Declaro para os devidos fins de direito que eu, _____________________________________________________, portador (a) do CPF.nº . . - na presente data, não exerço outro cargo, emprego ou função públicaremunerada da Administração direta ou em Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou ainda em Fundação Pública,que venha caracterizar acúmulo de cargos vedado pelo Artigo 37, Inciso XVI, da Constituição Federal; e em conformidade com o Parágrafo 4º do Artigo 26, da Lei Complementar Nº 001/2005.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.

Barra do Bugres - MT, de de 2023.

* Assinatura