Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2023.

Lei 1698 - 2023

LEI Nº 1.698/2023

de 27 de Fevereiro de 2023

“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências”

ALEX STEVES BERTO, Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 867.262,10 (oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e sessenta e dois reais e dez centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

001–SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

26.782.0026.10560 – AQUISICAO DE VEICULOS, CAMINHAO E MAQUINA RODOVIA

4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE

Fonte de Recurso:

17000000000 - OUTRAS TRANS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES ......................... R$ 867.262,10

Art. 2º - Para suportar o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos orçamentários previstos no Art. 43, §1º, Inciso II da Lei 4.320/1964, proveniente de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização da Lei nº 1692, de 19 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 1691, de 16 de dezembro de 2022-LDO/2023 e Lei nº 1629, de 5 de novembro de 2021-PPA/2022-2025 e suas alterações.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, 27 de Fevereiro de 2023.

ALEX STEVES BERTO

Prefeito Municipal