Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2023.

Resolução Administrativa n.º 001/2023

Resolução Administrativa n.º 001/2023 Dom Aquino – MT, 23 de fevereiro de 2023.

REGULAMENTA A ASSISTÊNCIA À SAÚDE, ESTABELECENDO O AUXÍLIO-SAÚDE PARA VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO – ALMT, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 24 da Constituição Estadual c/c o art. 32, inciso II do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Regulamentar a Assistência à Saúde, estabelecendo o Auxílio-Saúde para os Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Dom Aquino, nos termos da Lei nº 1.751, de 15 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Para fins desta Resolução Administrativa, são considerados Vereadores e servidores da Câmara Municipal:

I. os Vereadores titulares;

II. os Vereadores suplentes quando em exercício;

III. os servidores efetivos;

IV. os servidores ocupantes de cargo em comissão, exceto os servidores cedidos para esta Casa de Leis;

V. os servidores ativos estabilizados;

VI. os servidores com direito adquirido à permanência no quadro de servidores;

VII. os servidores deslocados para prestar serviço no âmbito da Câmara Municipal por legislação específica;

Parágrafo único - Eventual dúvida acerca da configuração da qualidade de Vereador e de servidor da Câmara Municipal beneficiários do Auxílio-Saúde será dirimida pela Mesa Diretora, após manifestação da Procuradoria Câmara.

Art. 3º O Auxílio-Saúde consiste em benefício de caráter indenizatório destinado a cobrir despesas inerentes à Administração, especialmente em cumprimento ao disposto no art. 39, §3º, e no art. 7º, XXII, da Constituição Federal, mas arcadas pelo servidor da Câmara Municipal com saúde.

§ 1º O Auxílio-Saúde no valor de até vinte por cento do subsídio dos Vereadores será pago mensalmente ao Vereador da Câmara Municipal.

§ 2º O Auxílio-Saúde, com valor constante no Anexo Único desta Resolução Administrativa, será pago mensalmente ao servidor da Câmara Municipal.

Art. 4º O Auxílio-Saúde será suspenso ou cancelado, conforme o caso, a pedido do beneficiário ou por iniciativa da Câmara Municipal, nas seguintes hipóteses:

I. exoneração, demissão ou renúncia de direito;

II. falecimento;

III. licença ou afastamento sem remuneração;

IV. decisão judicial;

V. recebimento de vantagem semelhante, cuja informação foi omitida pelo beneficiário;

VI. extinção das condições previstas nesta Resolução Administrativa;

VII. encerramento do mandato ou retorno à suplência.

§ 1º Verificado a qualquer tempo o pagamento indevido do Auxílio-Saúde, o beneficiário restituirá os valores recebidos.

§ 3º Eventual dúvida acerca da configuração das hipóteses de suspensão ou cancelamento do Auxílio-Saúde será dirimida pela Mesa Diretora, após manifestação da Procuradoria da Câmara Municipal.

Art. 5º Considerando que a disponibilidade do pagamento do Auxílio-Saúde busca também estimular os cuidados com a saúde do Vereador, servidor e dependente, a sua disponibilização combinada com outras medidas de redução dos riscos inerentes ao trabalho, reduz ou exime a Câmara Municipal de eventual responsabilidade quanto a perda de saúde.

Art. 6º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 23 de fevereiro de 2023.

IVONE BRANDÃO MIRANDA

PRESIDENTE

SIDNEI PINHO DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

HOSANA TEIXEIRA DO CARMO

1ª SECRETÁRIA

FRANCISMAR FRANCISCO DO NASCIMENTO

2º SECRETÁRIO

ANEXO I

AUXILIO SAÚDE

TIPO

VALOR

Auxílio Saúde Servidor

R$ 500,00