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Resolução Administrativa n.º 001/2023 Dom Aquino – MT, 23 de fevereiro de 2023.
REGULAMENTA A ASSISTÊNCIA À SAÚDE, ESTABELECENDO O AUXÍLIO-SAÚDE PARA VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO – ALMT, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 24 da Constituição Estadual c/c o art. 32, inciso II do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Regulamentar a Assistência à Saúde, estabelecendo o Auxílio-Saúde para os Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Dom Aquino, nos termos da Lei nº 1.751, de 15 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Para fins desta Resolução Administrativa, são considerados Vereadores e servidores da Câmara Municipal:
I. os Vereadores titulares;
II. os Vereadores suplentes quando em exercício;
III. os servidores efetivos;
IV. os servidores ocupantes de cargo em comissão, exceto os servidores cedidos para esta Casa de Leis;
V. os servidores ativos estabilizados;
VI. os servidores com direito adquirido à permanência no quadro de servidores;
VII. os servidores deslocados para prestar serviço no âmbito da Câmara Municipal por legislação específica;
Parágrafo único - Eventual dúvida acerca da configuração da qualidade de Vereador e de servidor da Câmara Municipal beneficiários do Auxílio-Saúde será dirimida pela Mesa Diretora, após manifestação da Procuradoria Câmara.
Art. 3º O Auxílio-Saúde consiste em benefício de caráter indenizatório destinado a cobrir despesas inerentes à Administração, especialmente em cumprimento ao disposto no art. 39, §3º, e no art. 7º, XXII, da Constituição Federal, mas arcadas pelo servidor da Câmara Municipal com saúde.
§ 1º O Auxílio-Saúde no valor de até vinte por cento do subsídio dos Vereadores será pago mensalmente ao Vereador da Câmara Municipal.
§ 2º O Auxílio-Saúde, com valor constante no Anexo Único desta Resolução Administrativa, será pago mensalmente ao servidor da Câmara Municipal.
Art. 4º O Auxílio-Saúde será suspenso ou cancelado, conforme o caso, a pedido do beneficiário ou por iniciativa da Câmara Municipal, nas seguintes hipóteses:
I. exoneração, demissão ou renúncia de direito;
II. falecimento;
III. licença ou afastamento sem remuneração;
IV. decisão judicial;
V. recebimento de vantagem semelhante, cuja informação foi omitida pelo beneficiário;
VI. extinção das condições previstas nesta Resolução Administrativa;
VII. encerramento do mandato ou retorno à suplência.
§ 1º Verificado a qualquer tempo o pagamento indevido do Auxílio-Saúde, o beneficiário restituirá os valores recebidos.
§ 3º Eventual dúvida acerca da configuração das hipóteses de suspensão ou cancelamento do Auxílio-Saúde será dirimida pela Mesa Diretora, após manifestação da Procuradoria da Câmara Municipal.
Art. 5º Considerando que a disponibilidade do pagamento do Auxílio-Saúde busca também estimular os cuidados com a saúde do Vereador, servidor e dependente, a sua disponibilização combinada com outras medidas de redução dos riscos inerentes ao trabalho, reduz ou exime a Câmara Municipal de eventual responsabilidade quanto a perda de saúde.
Art. 6º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 23 de fevereiro de 2023.
IVONE BRANDÃO MIRANDA PRESIDENTE | SIDNEI PINHO DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE |
HOSANA TEIXEIRA DO CARMO 1ª SECRETÁRIA | FRANCISMAR FRANCISCO DO NASCIMENTO 2º SECRETÁRIO |
ANEXO I
AUXILIO SAÚDE
TIPO | VALOR |
Auxílio Saúde Servidor | R$ 500,00 |