Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2023.

​PORTARIA LEGISLATIVA N°021/2023

PORTARIA LEGISLATIVA N°021/2023

SÚMULA: “Dispõe sobre a fiscalização das atividades dos servidores, dos atos terceirizados e contratos pela Câmara Municipal de Vereadores de Peixoto de Azevedo, e dá outras providências.”

ROSÂNGELA DE MATOS DIAS, Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado do Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, observadas as competências descritas no Regimento Interno da Câmara Municipal e Leio Orgânica do Município.

Considerando, a necessidade de demonstrar total transparência nas atividades realizadas por esta Câmara Municipal de Vereadores.

Considerando, a necessidade de fiscalizar os atos praticados pelos servidores efetivos e comissionados desta Casa de Leis, com a finalidade de fazer cumprir fielmente as atividades dispostas nas Resoluções n°002 e 003, ambas de 2013.

Considerando, a necessidade de fiscalizar o fiel cumprimento dos objetos pactuados em contratos terceirizados estipulado pelo Art.67 da Lei. 8.666/93.

Considerando, que a fiscalização das atividades e dos objetos contratados, bem como acompanhamento do fiel cumprimento é demonstração de zelo e valorização dos recursos públicos.

Diante dessas premissas, RESOLVE:

Art.1°. Determinar que todo contrato de Prestação de Serviços celebrado por esta Câmara Municipal de Vereadores, tenha um servidor encarregado de fiscalizar o fiel e integral cumprimento do objeto contratado.

Art.2° O fiscal de Contrato deverá emitir relatório detalhado das atividades realizadas pelo (a) prestador (a) de serviços, antes do efetivo pagamento por esta Câmara de Vereadores.

§ Primeiro. O contrato de prestação de serviços deverá constar nominalmente o nome do respectivo fiscal.

§ Segundo. O Fiscal de Contrato, sempre que possível será o responsável pelo Setor ou Departamento onde o serviço é realizado, conforme a seguir:

I – Contrato De Contábil – Pedro Adriano Kotikoski

II – Contrato de Sistemas Informatizados - Pedro Adriano Kotikoski

III – Contrato de Publicidades – Newton Afonso do Nascimento

Art.3°. A fiscalização das atividades dos servidores efetivos e comissionados, bem como o fiel cumprimento da carga horária de trabalho será executada pelo Controle Interno.

Parágrafo único. O livro ponto será avaliado mensalmente pelo Controle Interno, antes do fechamento da folha de pagamento do mês, visando á integralidade das remunerações.

Art.4°. A fiscalização das atividades do Controle Interno será de responsabilidade da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores.

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, afixação, e revoga disposições em contrário tendo efeitos retroativos à data de 1° de Janeiro de 2023.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, 27 de Fevereiro de 2023.

Gabinete da Presidência da Câmara de Peixoto de Azevedo/MT., em 24 de Fevereiro de 2023.

ROSÂNGELA DE MATOS DIAS

PRESIDENTE (Biênio 2023/2024)