Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2023.

​EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2023

De ordem do Senhor JOSE ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia - MT, e a Comissão Examinadora de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria Nº 80 de 23 de Fevereiro 2023, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e ainda em cumprimento à Lei Municipal Nº 1.308 de 24 de Fevereiro 2023, e demais legislações aplicáveis à espécie; resolve divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e realização do Processo Seletivo Simplificado, segundo critérios e requisitos que estabelece neste edital, para preenchimento de vagas constantes no Anexo I deste Edital, nos cargos que adiante especifica tudo conforme segue:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal N. º 1.308 de 24 de Fevereiro de 2023.

1.2. A seleção para os cargos de que tratam este edital se dará através de Prova de Títulos.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Nova Olímpia-MT.

2. DOS CARGOS

2.1. O processo Seletivo se dará através de Prova de Títulos.

2.2. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do teste seletivo:

Anexo I – Demonstrativo do cargo, carga horária semanal, requisitos e local de atuação;

Anexo II – Atribuições Sumárias;

Anexo III – Cronograma de Execução;

Anexo IV – Prova de Títulos;

Anexo V – Etiqueta de envelopes Prova de Títulos;

Anexo VI– Formulário de Recursos;

2.3. O Edital do presente Processo Seletivo Simplificado encontra-se disponível no endereço eletrônico www.novaolimpia.mt.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação.

2.4. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo exercerão suas atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT.

3. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Secretaria Municipal de Educação localizada à Rua Sebastião André de Souza S/N e Prefeitura Municipal de Nova Olímpia - MT, localizada na Rua Wilson de Almeida nº 259 S Bairro Ouro Verde, no site www.novaolimpia.mt.gov.br. e no Diário Oficial dos Municípios – AMM -www.amm.org.br.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Ter sido selecionado e convocado pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital.

4.2. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I deste Edital.

4.3. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) Estar em dias com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) Estar em dias com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

e) Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;

f) Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

g) Ter idade mínima de 18 anos no ato da convocação;

4.4. A posse de candidato classificado dependerá de:

a) Comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo Simplificado, importando sua não apresentação em insubsistência de inscrição e nulidade da aprovação;

b) Comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por médico através de atestado, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo Seletivo;

c) Comprovação de compatibilidade de horário, em caso de acumulação legal.

d) Cumprir as determinações deste edital.

4.5. O candidato classificado deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) Cópia da cédula de identidade;

b) Cópia do cadastro de pessoa física -CPF/MF;

c) Cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

d) Cópia do reservista ou documento equivalente;

e) Cópia da certidão de casamento ou nascimento;

f) Cópia da certidão de nascimento dos filhos;

g) Cópia da carteira de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos

h) Cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo;

i) Cópia da carteira profissional no caso de profissão regulamentada;

j) Cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, exceto se nunca fora inscrito;

k) Atestado médico admissional expedido por médico do trabalho;

l) Cópia do comprovante de residência atualizado.

m) Número do CPF dos pais;

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições para o processo seletivo simplificado previsto neste edital ocorrerão de forma presencial a partir das 07h00, do dia 28/02/2023 até as 17h00 do dia 03/03/2023, em horário comercial na Secretaria Municipal de Educação no seguinte endereço: Rua Sebastião André de Souza s/n – Jardim Boa Esperança, conforme descrito no item 5.3 deste edital.

5.2. Requisitos básicos para a inscrição:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo (Pedagogo);

5.3. Documentações necessárias para inscrição:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia dos certificados com a apresentação dos originais para a conferência de autenticidade dos mesmo no ato da inscrição;

5.4. Procedimentos de inscrição:

a) A inscrição só terá validade se preenchida corretamente as informações no ato da inscrição e conter em anexo todos os documentos exigidos no item 5.3.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. (Inclusive os documentos exigidos).

7 – DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

7.1. Para os cargos de Professor Pedagogo será aplicada prova de títulos de caráter classificatório conforme quadro abaixo.

Prova de Títulos

Somatório

Total

100 pontos

100 pontos

7.2 DA PROVA DE TÍTULOS:

Contagem de Títulos e Certificados: em caráter classificatório.

7.2.1. A FICHA PREENCHIDA em todos os campos e os documentos relativos aos Títulos e Certificados dos candidatos inscritos para o cargo de professor, deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia da inscrição.

7.2.2. Os documentos comprobatórios dos Títulos e Certificados deverão ser apresentados copias (LEGÍVEIS) e originais para a conferência e acondicionados em ENVELOPE sendo esse LACRADO perante o candidato no ato da sua inscrição, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, bem como, o número do documento de identidade (Conforme modelo em anexo V).

7.2.2.1 Somente os títulos (diploma de graduação e especialização) deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório. Os demais certificados podem ser entregues em cópias simples (sujeitos a consulta de registro pela comissão).

7.2.3. Não serão analisados, sendo automaticamente desconsiderados, os envelopes que estiverem em desacordo com o item 7.2.2 e 7.2.2.1 deste edital.

7.2.4. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS.

7.2.5. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

7.2.6. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

7.2.7. Os certificados dos cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes reconhecidos.

7.2.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos e certificados com copias de forma legível.

7.2.9. Não serão aceitos entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos e Certificados que não constem na ficha (anexo I V) apresentada neste Edital.

7.2.10. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

7.2.11. A prova de Títulos e Certificados terá caráter classificatório.

7.2.12. As cópias autenticadas e as cópias simples dos documentos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Processo Seletivo Simplificado.

7.2.13. Serão considerados Títulos somente os constantes na ficha a seguir:

TÍTULOS E/OU CERTIFICADOS

PONTOS

a)

Graduação em Pedagogia

6,0 pontos

b)

Pós Graduação (Especialização);

8,0 pontos

c)

Mestrado

10,0 pontos

d)

Doutorado

15,0 pontos

e)

Outra formação em nível superior ( área educação)

2,0 pontos

f)

Atualização pedagógica - Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 30 (Trinta) pontos.

Serão considerados apenas os realizados nos últimos 5 anos. (2019,2020, 2021, 2022 e 2023)

0,5 – (meio) ponto para cada 40 horas.

g)

Comprovação de apresentação oral, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de Palestras, Seminários, Encontros, Fóruns, Congressos e Conferências, na área da Educação.

Limite máximo de 08 (Oito ) pontos.

1,0 (ponto) para cada unidade.

h)

Publicação de artigos que possuam mérito cientifico ou de apoio as atividades de ensino - aprendizagem, em livros, jornais, revistas, anais, periódicos (eletrônica ou impressa) relacionadas à área de educação, apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial, nº do registro ou carta de aceite, ISSN/ISBN. Limite máximo de 10,0 (Dez) pontos.

1,0 (ponto) para cada publicação.

i)

Comprovação anual de participação, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de Palestras, Seminários, Encontros, Fóruns, Congressos e Conferências, na área da educação. (Considerar apenas os últimos três anos 2020, 2021 e 2022). Limite máximo de 10 (Dez) pontos.

1,0 (ponto) para cada certificado

j)

Experiência profissional em sala de aula (mínimo um ano) 25 (Vinte e Cinco) pontos.

(Documento comprobatório de órgão competente )

7.2.14. Fica a cargo da Comissão do Processo Seletivo a análise e conferência dos Títulos e Certificados apresentados pelo candidato.

7.2.15. Referente aos itens a, b, c e d do quadro 7.2.13 do presente Edital, os pontos não serão cumulativos.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, obtidas pela somatória em cada item da ficha da contagem de Títulos.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate na nota final após Processo Seletivo Simplificado, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:

a) O candidato com a maior nota no item “ F ” do artigo 7.2.13;

b) O candidato com maior escolaridade;

c) O candidato com maior idade;

10. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

10.1. Ao candidato portador de deficiência física, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

10.2. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos;

10.3. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados na ordem de classificação.

11. DA VALIDADE

Prestação de serviços com tempo determinado pelo prazo de 12(doze) meses, admitindo prorrogação por igual período.

12. DOS RECURSOS

12.1. Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos por escrito à comissão designada para a realização do processo seletivo simplificado no prazo de 01 (um dia) útil a contar da publicação do resultado, conforme formulário encontrado no Anexo VI.

12.2. Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos;

12.3. Não será permitida a anexação de novos documentos para efeito de pontuação. Será permitida apenas a correção dos documentos que geraram o indeferimento.

13. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

13.1. O processo de atribuição de aulas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos de acordo com o Resultado Final da seleção, bem como, horário estabelecido em Edital de Convocação conforme necessidade.

13.2. Na hipótese do servidor efetivo retornar às suas funções, o candidato que estiver contratado para a substituição deste servidor, poderá ser remanejado para outra lotação existente no momento, caso não haja o mesmo, o professor será automaticamente desligado.

13.3. Os Candidatos à contratação temporária que não assumir a vaga disponível no momento da convocação não poderá mais ser convocado por este Processo Seletivo Simplificado, sendo excluído da lista.

14 - DA RESCISÃO CONTRATUAL

14.1. O Contrato Temporário poderá ser extinto antecipadamente em virtude de:

a) Quando o contratado der motivo para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

b) A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias;

c) Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

d) Na comprovação de terceirização das aulas;

e) Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

f) Com o retorno de servidor efetivo afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

g) Pelo término do prazo contratual;

h) Qualquer ato de inexecução contratual praticado pelo candidato, este ficará impedido de participar de qualquer processo seletivo realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contido nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

15.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Rua Sebastião André de Souza, S/N, Boa Esperança, e pela Internet, no endereço eletrônico www.novaolimpia.mt.gov.br.

15.4. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito do Processo Seletivo Simplificado. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico www.novaolimpia.mt.gov.br.

15.5. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

15.6. A classificação no Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo à Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário e por período pré-determinado, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, respeitados sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do horário e do local de trabalho.

15.7. Transpostas todas as fases do processo seletivo, a administração pública publicará a homologação do resultado final.

15.8. O Edital de homologação do resultado final será divulgado na Internet, no endereço eletrônico, www.novaolimpia.mt.gov.br, na Secretaria Municipal de Educação e Sede da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Rua Wilson de Almeida S/N. º, Ouro Verde II, e no Diário Oficial dos Municípios -AMM -www.amm.org.br.

15.9. Aos contratos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado aplica-se o Regime Especialmente Administrativo, nos termos deste Edital, e no que tange a relação previdenciária aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (INSS) (art. 13, da Lei 1.115/2004), e quanto às atribuições, obrigações, vantagens e remunerações aplica-se subsidiariamente o disposto ao regime jurídico dos servidores e Lei Municipal 775/2008 (Estatuto do Servidor) e Lei Complementar 022/2010 Plano de Carreiras dos profissionais da Educação.

16. CASOS OMISSOS

16.1. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo, instituída pela Portaria Nº 80 de 23 de fevereiro 2023.

Nova Olímpia-MT, 27 de Fevereiro de 2023.

JOSE ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE

Prefeito Municipal

DEBORA CRISTIANE FERREIRA

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS E VAGAS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2022

Secretaria

Cargo

C.H.

Vagas

Requisito Obrigatório/ Escolaridade Mínima

Vencimento Base (R$)

Rede Municipal de Educação

Professor

20

CR

Curso Superior em Pedagogia

R$ 3.315,41

*CR – Cadastro Reserva

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS

Cargo de Professor Pedagogo

I. Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação

Municipal.

II. Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação. (Presencial ou remotamente)

III. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico.

IV. Desenvolver a regência efetiva. (Presencial ou remotamente)

V. Controlar e avaliar o rendimento escolar.

VI. Executar tarefa de recuperação de alunos.

VII. Participar de reunião de trabalho.

VIII. Desenvolver pesquisa educacional.

IX. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar.

X. Buscar Formação Continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa.

XI. Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CERTAME

ESPECIFICAÇÃO

DATAS

Divulgação do Edital de Seleção de Professores

27/02/2023

Período de Inscrição

28/02/2023 à 03/03/2023

Homologação das Inscrições

06/03/2023

Interposição de recursos contra o edital de homologação das inscrições

07/03/2023

Decisão quanto aos recursos interpostos contra o edital de homologação das inscrições

09/03/2023

Analise de Títulos.

10/03/2023 à 17/03/2023

Publicação de Resultado preliminar .

20/03/2023

Interposição de recursos referente ao Edital Preliminar de Resultado da análise de títulos.

21/03/2023

Decisão quanto aos recursos interpostos contra o edital Preliminar de Aprovação

22/03/2023

Publicação do Edital Preliminar do Resultado Final

23/03/2023

Publicação da homologação do Resultado Final

24/03/2023

ANEXO IV

PROVAS DE TÍTULOS

Candidato:_______________________________________________Nº de Inscrição: _______

Documento de Identidade (RG): ____________________CPF: _________________________

TÍTULOS E/OU CERTIFICADOS

PONTOS

Graduação em Pedagogia

6,0 pontos

Pós Graduação (Especialização);

8,0 pontos

Mestrado

10,0 pontos

Doutorado

15,0 pontos

Outra formação em nível superior ( área educação)

2,0 pontos

Atualização Pedagógica - Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 30 (Trinta) pontos.

Serão considerados apenas os realizados nos últimos 5 anos. (2019,2020, 2021, 2022 e 2023)

0,5 – (meio) ponto para cada 40 horas.

Comprovação de apresentação oral, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de Palestras, Seminários, Encontros, Fóruns, Congressos e Conferências, na área da Educação.

Limite máximo de 08 (Oito) pontos.

1,0 (ponto) para cada unidade

Publicação de artigos que possuam mérito cientifico ou de apoio as atividades de ensino - aprendizagem, em livros, jornais, revistas, anais, periódicos (eletrônica ou impressa) relacionadas à área de educação, apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial, nº do registro ou carta de aceite, ISSN/ISBN. Limite máximo de 10 (Dez ) pontos.

1,0 (ponto) para cada publicação

Comprovação anual de participação, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de Palestras, Seminários, Encontros, Fóruns, Congressos e Conferências, na área da educação. (Considerar apenas os últimos três anos 2020, 2021 e 2022). Limite máximo de 10 pontos.

1,0 (ponto) para cada certificado

Experiência profissional em sala de aula (mínimo um ano) 25 pontos.

( Com Documento Comprobatório de Órgão Competente )

PONTUAÇÃO FINAL

__________________________ _______________________________________

Assinatura do (a) Professor(a) Assinatura do Responsável pela Conferência

Nova Olímpia, _____ de ____________________ de 2023.

ANEXO V

ETIQUETA DO ENVELOPE PROVA DE TÍTULOS

Candidato: ____________________________________________________________

Nº de Inscrição: _______________________________________________

Documento de Identidade (RG): ____________________________

Cargo: Pedagogia

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

À

Comissão do processo seletivo

Prefeitura de Nova Olímpia-MT

Candidato: ________________________________________________________________

N.º_______ de_________ inscrição:_______________ CPF: __________________ RG:________________________________

Endereço: ________________________________________________________________

Cargo: ___________________________________________________________________

Justificativa do Candidato – Razões do Recurso (Embasamento Resumido, Claro e Objetivo).

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Obs.: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida com protocolo. Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, procuração ou por terceiros.

Nova Olímpia-MT, ____ de______________________ 2023

_______________________________

Assinatura do Candidato