Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2023.

​DECRETO Nº.32, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.634, de 24 de fevereiro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para o exercício vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 01 – Departamento de Educação

ATIVIDADE: 2.074 Gerenciamento das Atividades da Secretaria Municipal de Educação

ELEMENTO:

3.3.90.49.00.00.00.00.01.0500 R$ 10.000,00

ATIVIDADE: 2.082 Gerenciamento das Ativ. da Creche Mun. "Ignêz Bresolin Giongo"

ELEMENTO:

3.3.90.49.00.00.00.00.01.0500 R$ 45.000,00

UNIDADE: 02 – Fundo Manut. e Desenv. da Educação Básica - FUNDEB

ATIVIDADE: 2.086 Gerenciamento das Atividades do FUNDEB 70%

ELEMENTO: 3.3.90.49.00.00.00.00.01.0500 R$ 35.000,00

Total da Suplementação R$ 90.000,00

Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 02 – Fundo Manut. e Desenv. da Educação Básica - FUNDEB

(524) 3.1.90.11.00.00.2.086.01.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 90.000,00

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 24 de fevereiro de 2023.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT