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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2025, de número 4.723, está disponível.
“PROGRAMA ATLETAS DO FUTURO”
O MUNICÍPIO DE SORRISO/MT, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com esteio na Lei Municipal nº 2.463, de 20 de abril de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 043/2018, torna público e declara aberto o prazo para inscrição no processo de seleção para a concessão de “Ajuda de Custo do Programa Atletas do Futuro” com vistas ao incentivo financeiro a estudantes-atletas residentes no município de Sorriso/MT.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar estudantes-atletas que receberão recursos do “Programa Atletas do Futuro”, na modalidade ajuda de custo, para execução de ações que visam o cumprimento do plano de treinamento, competições e manutenção da carreira do esportista estudante/atleta municipal. 1.2 O pleito será regido por este Edital e executado pela Prefeitura Municipal de Sorriso, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer sob a responsabilidade da Comissão Gestora do Programa Atletas do Futuro. 1.3 Para os fins deste Edital consideram-se modalidades que fazem parte das competições: os Jogos escolares mato-grossense, jogos Estudantis de seleções Mato-grossenses, os Jogos Escolares Brasileiros e da Juventude Nacional e dos Jogos organizados pelas Federações e Confederações das modalidades indicadas no programa olímpico e paraolímpico do Comitê Olímpico Internacional (COI) e respectivamente, administradas, no Brasil, por entidades vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) Confederação Brasileira de Desporto Escolar(CBDE). 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 O período de inscrições para o Programa “Atletas do Futuro” estará aberto de 27 De Fevereiro a 07 de Março de 2023, não sendo permitida a juntada de documentos em data posterior. 2.2 As inscrições deverão ser (realizadas no formulario on line ( https://forms.gle/M8XgVjYEgiZENru5A) disponivel no endereço eletrônico da prefeitura municipal de Sorriso https://site.sorriso.mt.gov.br posterior a etapa de publicação do edital de aprovação, protocoladas na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 1600, Centro Norte (anexo a Prefeitura Municipal), Sorriso – MT, CEP 78550-000, telefone: (66) 3545 - 4702, 3545-4703, 3547-4761. O horário de atendimento será das 08:00 as 12:00 horas de segunda à sexta feira. 2.3 Ao efetivar a inscrição, o estudante-atleta, pais e responsáveis legal concordam com todos os termosdeste edital.
2.4 Dúvidas poderão ser dirimidas pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer noendereço e horários citados no item 2.2, deste edital.
3. DOS VALORES E DA QUANTIDADE DE BOLSA ATLETA 3.1 O Programa Atleta do Futuro disponibilizará 229(Duzentos e vinte nove) Bolsas Atletas para o ano de 2023, divididos nas categorias Bolsa Nacional, Bolsa Estadual e Bolsa Talento, conforme art.7º, da Lei 2.463/2015, distribuído por categorias de acordo quadro 1, do item 3.3, deste Edital. 3.2 A concessão de bolsa atleta de qualquer modalidade não aufere ao estudante-atleta à garantia de renovação automática da mesma, no ano subsequente. 3.3 O Programa Atleta do Futuro, concessão de ajuda de custo Bolsa Atleta disponibilizará 229(Duzentos e vinte nove benefícios divido de acordo com os artigos 6º e 7º, da Lei 2.463/2015, conforme quadro 1 abaixo: 3.4 Do orçamento para o ano 2023 Programa: 021 - Atletas Sorrissense do Amanhã Unidade: 002 – Fundo Municipal do Esporte SubFunção: 812 – Desporto Comunitário Projeto/Atividade: 1056 - Inser. Social Prat. Desp. Atraves do Bolsa Atleta Codigo: 339048000000 Valor: R$ 500.000,00 – (Quinhentos mil reais) % Distribuição por Categoria * | Total de Bolsa | Valor Mensal | N. Parcelas | Valor Final | |
Bolsa Nacional | 45% | 51 | R$ 434,09 | 10 | R$ 4,340,90 |
Bolsa Estadual | 40% | 100 | R$ 201,00 | 10 | R$ 2.100,00 |
Bolsa Talento | 15% | 78 | R$ 96,45 | 10 | R$ 964,50 |
Quadro 1. *Distribuição conforme Lei Municipal nº 2.463/2015
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃOPara pleitear o recurso Bolsa Atleta municipal, o estudante/atleta deverá atender aos seguintes requisitos:
Ter idade entre 12 e 18 anos; Ser atleta do município de Sorriso; Ter sido aprovado de ano/série no período escolar de 2021; Estar regularmente matriculado e frequentando instituição de ensino no ano letivo de 2022 na cidade de Sorriso-MT; Ser praticante de uma das modalidades ofertadas nos Jogos Escolares Brasileiro; Jogos Estudantis Mato-grossense; Campeonato Estadual da Federação ou Campeonato Brasileiro da Confederação da respectiva modalidade; Em competição durante o ano de 2022, ser estudante/atleta membro das equipes das unidades escolares e ou Associações Esportivas Municipais de Sorriso-MT e ter conquistado as classificações conforme quadro abaixo: 4.1 Na categoria Bolsa Nacional são requisitos obrigatórios (art.3º, da Lei nº 2.463/2015): |
a) Nas modalidades individuais ter ficado no ano anterior entre os 4 (quatro) primeiros colocados dos Jogos Escolares da Juventude - 1ª e 2ª Divisão ou do Campeonato Nacional da respectiva Confederação Nacional; |
b) |
Nas Modalidades Coletivas ter sido no ano anterior convocado para a Seleção Brasileira da sua |
Categoria, ou ter ficado no ano anterior entre os 4 (quatro) primeiros colocados dos Jogos Escolares da Juventude Fase Nacional ou do Campeonato Brasileiro da respectiva confederação nacional. |
4.2 Na categoria Bolsa Estadual são requisitos obrigatórios (art.4º, da Lei nº 2.463/2015): |
a) Nas modalidades Individuais ter ficado no ano anterior em 1° ou 2° lugar dos Jogos Escolares Mato-grossenses Fase Estadual; b) Nas Modalidades Coletivas ter ficado no ano anterior em 1° ou 2° lugar dos Jogos Escolares Mato-grossenses Fase Estadual ou nos Jogos Estudantis Mato-grossenses. |
4.3 Na categoria Bolsa Talento são requisitos obrigatórios (art.5º, da Lei nº 2.463/2015): |
a) Tanto nas modalidades individuais ou coletivas ter ficado entre os 2 (dois) primeiros lugares no Campeonato Estadual da respectiva federação ou dos Jogos Estudantis Mato-grossenses fase regional ou Jogos Escolares Mato-grossenses fase regional. |
7.1. Visando garantir a ampla participação dos candidatos interessados, a isonomia e a qualidade do processo necessário para o alcance dos objetivos do presente Edital, o cronograma se dará em 6 (seis) etapas, conforme especificação a seguir:
ETAPAS | PRAZOS |
Primeira Etapa: Publicação do edital e abertura de inscrição, preenchimento de formulário online no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Sorriso https://site.sorriso.mt.gov.br | 27/02/2023 a 07/03/2023 Até as 22:00 de 07/3/2023 |
Segunda Etapa: Análise técnica e comprovação de mérito | 28/02/2023 a 09/03/2023 |
Terceira Etapa: publicação do Edital preliminar | 10/03/2023 |
Quarta Etapa: Prazo para interposição de recursos | 11/03 à 13/03 |
Quinta Etapa: Divulgação Edital com relação dos aprovados | 15/03/2023 |
Sexta Etapa: Agendamento escalonado com os pais ou responsável legal e atletas para assinatura do termo de adesão ao Programa Atleta do Futuro Bolsa Atleta. | 20/03/2023 |
* Após a quinta etapa os atletas com pedidos aprovados serão convocados para comparecer na secretaria de esporte
– Avenida Tancredo Neves, nº1600, Centro Norte (anexo a Prefeitura Municipal), Sorriso – MT, CEP 78550-000, telefone: (66) 3545- 4702, 3545-4703, 3545-4761
8. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL8.1. Eventuais consultas ou pedidos de esclarecimentos não suspendem o prazo para a apresentação dos documentos estipulado no item 2.1 deste edital.
8.2 Todo e qualquer esclarecimento com relação ao presente Edital deverá ser feito por escrito e encaminhado aos cuidados da Comissão Gestora do Programa Atletas do Futuro na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no endereço citado no item 2.2 deste edital. 8.3 Até a data fixada para encerramento das inscrições do presente processo seletivo, qualquer pessoa poderá impugnar, sem efeito suspensivo, o presente edital. 8.4 Caberá a Comissão do Programa Atletas do Futuro, com o auxílio da Procuradoria-Geral do Município, deliberar sobre a impugnação. 8.5 Acolhida à impugnação contra o edital será definida e publicada nova data para realização do processoseletivo.
8.6. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu
o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a competitividade no presente chamamento público.
9. COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO9.1. Para o presente processo seletivo, comporá a Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento de 7 (sete) agentes públicos representantes indicados por meio da Portaria nº 563/2021.
9.2 O membro da Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento que tenha parentesco, até o terceiro grau com o estudante-atleta e/ou o seu representante legal pleiteante do incentivo, deverá declarar-se impedido de avaliar e, em caso de recusa, poderá ser impugnada a avaliação, comprovado o parentesco.
10. DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO.10.1. Após análise da COMISSÃO GESTORA DO PROGRAMA ATLETA DO FUTURO e deferido o pedido.
Os alunos atletas contemplados acompanhados dos seus pais ou responsável legal, deverão comparecer à secretaria municipal de esporte para a ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO DO PROGRAMA ATLETAS DO FUTURO CONSCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO BOLSA ATLETA DE 2023. OS CONTEMPLADOS SERÃO CONTATADOS VIA TELEFONE PARA AGENDAMENTO DO PROCESSO A SER REALIZADO NA SEDE DA
SECRETRIA DE ESPORTE A PARTIR DE 20 DE MARÇO DE 2023, onde comparecimento obrigatório sob pena de perda do direito ao benefício.10.2 O termo de adesão terá suas cláusulas e condições padronizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
11. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS11.1. A liberação dos recursos será feita em parcelas mensais, iguais e sucessivas, obedecendo aos valores do quadro 1 do item 3.3, a partir da vigência do termo de adesão, em conformidade com o cronograma de desembolso planejado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de Fazenda, em depósito ou transferência eletrônica na conta - bancaria específica aberta em Bancos Oficiais, em nome do estudante-atleta.
11.2 O incentivo será repassado em até 10 (dez) parcelas mensais, dentro do ano fiscal.
12. DA DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL12.1. O Estudante-Atleta beneficiado (a) com recurso financeiro permitirá o uso de sua imagem em programas sociais, mensagens publicitárias e anúncios oficiais, bem como ostentará os símbolos representativos do
Município de Sorriso-MT, em seus uniformes e nos demais materiais de divulgação e marketing, conforme termo de autorização de pais ou responsáveis legal de uso de imagem e voz.
13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 13.1 O (a) beneficiário (a) dos recursos da Lei 2.463/2015, com base no art. 21, §1º, do Decreto 043/2018 diretamente ou por seu representante legal, deverá apresentar à Comissão Gestora do Programa prestação de contas do benefício no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento da última parcela. 13.2 A prestação final de contas consistirá em: a) Declaração do próprio beneficiário, dos pais e ou representante legal, de que os recursos recebidos a título de “ajuda de custo” foram utilizados para custear as despesas com sua manutenção pessoal e desportiva; b) Declaração expedida pela respectiva entidade de prática desportiva (Associação), atestando estar o beneficiário em plena atividade de prática desportiva não profissional; c) Declaração expedida pela respectiva entidade escolar, atestando estar o beneficiário em plena atividade escolar, com frequência as aulas e comportamento disciplinar exemplar. 14. DA EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO 14.1. O Benefício extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso do prazo de vigência do termo de adesão, que será de acordo com o exercício vigente, admitida a prorrogação do incentivo somente através de novo processo de seleção para concessão anual. 14.2. Também constituem motivo para a extinção do Benefício, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações: a) Não apresente a documentação comprobatória de participação nas competições previstas no calendário da Secretaria Estadual de Educação, Esporte e Lazer; Jogos Escolares Fase Regional e Estadual; Jogos Estudantis Mato-grossense; e Jogos das Federações Estadual das Modalidades; b) Quando convocado, deixar de participar das competições sem motivo previamente justificado; c) For transferido para representação de outro Município, Estado ou País; d) Abandone e ou seja, dispensado dos treinamentos; e) Seja considerado inapto pela comissão técnica da entidade de prática desportiva (Associação e Unidade Escolar) a que estiver vinculado, por motivo médico, técnico ou disciplinar; f) Deixar, por qualquer motivo, de cumprir as determinações previstas na Lei Municipal nº 2.463/2015 e no Decreto Municipal nº 043/2018. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 É facultada a Comissão Gestora do Programa Atleta do Futuro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 15.2 A participação do candidato neste processo seletivo implica aceitação de todos os termos deste edital e, respectivos anexos. 15.3 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis, e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito. 15.4 A Prefeitura Municipal de Sorriso, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer publicará no Diário Oficial do Município e em seu sítio eletrônico a relação dos contemplados com a ajuda de custo. 15.5 A concessão de ajuda de custo Bolsa Atleta 2023 ao estudante-atleta não gera qualquer vínculo laboral ou de outra natureza empregatícia entre o beneficiado e a Administração Pública Municipal, conforme art.13, §2º, do Decreto Municipal nº 043/2018. 15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do Programa Atleta do Futuro, concessão de ajuda de custo.Sorriso, 27 fevereiro de 2023.
Emilio Brandão Junior Superintende | Renato Ferreira Silva Diretor Geral | Nelson Carlos Torres Diretor Técnico |
Fabio Cesar Beltrame Diretor Financeiro | Claudecir Hilário da Silva Supervisor Técnico | Claucir Rodrigues Teixeira Supervisor Administrativo |
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