Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2023.

​EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023 “PROGRAMA ATLETAS DO FUTURO”

“PROGRAMA ATLETAS DO FUTURO”

O MUNICÍPIO DE SORRISO/MT, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com esteio na Lei Municipal nº 2.463, de 20 de abril de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 043/2018, torna público e declara aberto o prazo para inscrição no processo de seleção para a concessão de “Ajuda de Custo do Programa Atletas do Futuro” com vistas ao incentivo financeiro a estudantes-atletas residentes no município de Sorriso/MT.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar estudantes-atletas que receberão recursos do “Programa Atletas do Futuro”, na modalidade ajuda de custo, para execução de ações que visam o cumprimento do plano de treinamento, competições e manutenção da carreira do esportista estudante/atleta municipal. 1.2 O pleito será regido por este Edital e executado pela Prefeitura Municipal de Sorriso, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer sob a responsabilidade da Comissão Gestora do Programa Atletas do Futuro. 1.3 Para os fins deste Edital consideram-se modalidades que fazem parte das competições: os Jogos escolares mato-grossense, jogos Estudantis de seleções Mato-grossenses, os Jogos Escolares Brasileiros e da Juventude Nacional e dos Jogos organizados pelas Federações e Confederações das modalidades indicadas no programa olímpico e paraolímpico do Comitê Olímpico Internacional (COI) e respectivamente, administradas, no Brasil, por entidades vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) Confederação Brasileira de Desporto Escolar(CBDE). 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 O período de inscrições para o Programa “Atletas do Futuro” estará aberto de 27 De Fevereiro a 07 de Março de 2023, não sendo permitida a juntada de documentos em data posterior. 2.2 As inscrições deverão ser (realizadas no formulario on line ( https://forms.gle/M8XgVjYEgiZENru5A) disponivel no endereço eletrônico da prefeitura municipal de Sorriso https://site.sorriso.mt.gov.br posterior a etapa de publicação do edital de aprovação, protocoladas na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 1600, Centro Norte (anexo a Prefeitura Municipal), Sorriso – MT, CEP 78550-000, telefone: (66) 3545 - 4702, 3545-4703, 3547-4761. O horário de atendimento será das 08:00 as 12:00 horas de segunda à sexta feira. 2.3 Ao efetivar a inscrição, o estudante-atleta, pais e responsáveis legal concordam com todos os termos

deste edital.

2.4 Dúvidas poderão ser dirimidas pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer no

endereço e horários citados no item 2.2, deste edital.

3. DOS VALORES E DA QUANTIDADE DE BOLSA ATLETA 3.1 O Programa Atleta do Futuro disponibilizará 229(Duzentos e vinte nove) Bolsas Atletas para o ano de 2023, divididos nas categorias Bolsa Nacional, Bolsa Estadual e Bolsa Talento, conforme art.7º, da Lei 2.463/2015, distribuído por categorias de acordo quadro 1, do item 3.3, deste Edital. 3.2 A concessão de bolsa atleta de qualquer modalidade não aufere ao estudante-atleta à garantia de renovação automática da mesma, no ano subsequente. 3.3 O Programa Atleta do Futuro, concessão de ajuda de custo Bolsa Atleta disponibilizará 229(Duzentos e vinte nove benefícios divido de acordo com os artigos 6º e 7º, da Lei 2.463/2015, conforme quadro 1 abaixo: 3.4 Do orçamento para o ano 2023 Programa: 021 - Atletas Sorrissense do Amanhã Unidade: 002 – Fundo Municipal do Esporte SubFunção: 812 – Desporto Comunitário Projeto/Atividade: 1056 - Inser. Social Prat. Desp. Atraves do Bolsa Atleta Codigo: 339048000000 Valor: R$ 500.000,00 – (Quinhentos mil reais)

% Distribuição por Categoria *

Total de Bolsa

Valor Mensal

N. Parcelas

Valor Final

Bolsa Nacional

45%

51

R$ 434,09

10

R$ 4,340,90

Bolsa Estadual

40%

100

R$ 201,00

10

R$ 2.100,00

Bolsa Talento

15%

78

R$ 96,45

10

R$ 964,50

Quadro 1. *Distribuição conforme Lei Municipal nº 2.463/2015

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Para pleitear o recurso Bolsa Atleta municipal, o estudante/atleta deverá atender aos seguintes requisitos:

Ter idade entre 12 e 18 anos; Ser atleta do município de Sorriso; Ter sido aprovado de ano/série no período escolar de 2021; Estar regularmente matriculado e frequentando instituição de ensino no ano letivo de 2022 na cidade de Sorriso-MT; Ser praticante de uma das modalidades ofertadas nos Jogos Escolares Brasileiro; Jogos Estudantis Mato-grossense; Campeonato Estadual da Federação ou Campeonato Brasileiro da Confederação da respectiva modalidade; Em competição durante o ano de 2022, ser estudante/atleta membro das equipes das unidades escolares e ou Associações Esportivas Municipais de Sorriso-MT e ter conquistado as classificações conforme quadro abaixo:

4.1 Na categoria Bolsa Nacional são requisitos obrigatórios (art.3º, da Lei nº 2.463/2015):

a) Nas modalidades individuais ter ficado no ano anterior entre os 4 (quatro) primeiros colocados dos Jogos Escolares da Juventude - 1ª e 2ª Divisão ou do Campeonato Nacional da respectiva Confederação Nacional;

b)

Nas Modalidades Coletivas ter sido no ano anterior convocado para a Seleção Brasileira da sua

Categoria, ou ter ficado no ano anterior entre os 4 (quatro) primeiros colocados dos Jogos Escolares da Juventude Fase Nacional ou do Campeonato Brasileiro da respectiva confederação nacional.

4.2 Na categoria Bolsa Estadual são requisitos obrigatórios (art.4º, da Lei nº 2.463/2015):

a) Nas modalidades Individuais ter ficado no ano anterior em 1° ou 2° lugar dos Jogos Escolares Mato-grossenses Fase Estadual;

b) Nas Modalidades Coletivas ter ficado no ano anterior em 1° ou 2° lugar dos Jogos Escolares Mato-grossenses Fase Estadual ou nos Jogos Estudantis Mato-grossenses.

4.3 Na categoria Bolsa Talento são requisitos obrigatórios (art.5º, da Lei nº 2.463/2015):

a) Tanto nas modalidades individuais ou coletivas ter ficado entre os 2 (dois) primeiros lugares no Campeonato Estadual da respectiva federação ou dos Jogos Estudantis Mato-grossenses fase regional ou Jogos Escolares Mato-grossenses fase regional.

5. DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 Todas as informações para as inscrições ocorrerão no modulo online com o preenchimento de um formulário eletrônico disponível na página da Prefeitura Municipal de Sorriso. Após a publicação do edital de relação nominal dos pedidos aprovados no ato da contemplação e assinatura do termo de adesão ao programa Bolsa Atleta os atletas pais e responsáveis deverão levar as cédulas de documentos originais até a secretaria de esporte onde serão feitas as copias (RG/CPF/CNH/Cartão do SUS/Conta Energia/Cartão conta Bancaria). Não haverá devolução das copias dos documentos. 5.2 O estudante-atleta requerente do incentivo deverá, após a publicação do Edital de Abertura do processo de seleção, apresentar os seguintes documentos na Secretaria de Esportes e Lazer no ato da inscrição: a) Ficha de inscrição, conforme; preencher formulário online. b) Fotocópia e original do Registro Geral - RG do estudante-atleta; anexar online c) Fotocópia e original do Cadastro Pessoa Física - CPF do estudante-atleta; anexar online d) Declaração Escolar, de matrícula e frequência do ano anterior e do ano atual com atestado de aprovação ano/série 2022/23, anexar foto online e) Documentos Pessoais dos pais e ou responsável legal (RG, CPF e Termo de Guarda); após o edital de aprovação levar original na secretaria quando da convocação para assinatura dos termos. f) 01 foto 3x4 recente do estudante-atleta; anexar online g) Comprovante de Residência, conta de água, energia elétrica ou telefone e declaração de residência conforme; anexar online h) Quando o resultado esportivo for obtido nos jogos da FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO) o atleta requerente deverá levar a Indicação Técnica da Associação Esportiva Municipal, atestando o resultado em competição no ano anterior (em papel timbrado, carimbado e assinado pelo Presidente da entidade e pelo instrutor/técnico responsável pelo time), de acordo com (art.3º, 4º e 5º da Lei nº 2.463/2015) conforme formulário; anexar cópia online, posterior levar original na secretaria após publicação do edital de aprovação. i) Quando o resultado esportivo for obtido nos JOGOS ESCOLARES MATOGROSSENSECATEGORIA DE 12 A 14 ANOS o atleta requerente deverá levar a Indicação Técnica da Unidade Escolar Municipal, atestando o resultado em competição no ano anterior emitido (em papel timbrado, carimbado e assinado pelo diretor da unidade e pelo professor da escola responsável pela equipe), e quando nos JOGOS ESTUDANTIS DE SELEÇÕESMATOGROSSENSE CATEGORIA DE 15 A 17 ANOSlevar somente atestado de matricula, frequência e aprovação escolar de acordo com (art.3º, 4º e 5º da Lei nº 2.463/2015), anexar cópia online, posterior levar original na secretaria após publicação do edital de aprovação. j) Termo de autorização do uso de imagem; declaração dos Pais e ou responsável legal, de acompanhamento escolar e treinamentos, conforme, publicação edital de aprovados; dirigir-se a secretaria de esporte após a publicação do edital de aprovação para a Assinatura quando convocado. k) Página do Boletim Oficial Final emitido pela unidade organizadora do evento com o resultado da competição; anexar cópia online levar original na secretaria após publicação do edital de aprovação. l) Cópia legível e completamente preenchida da súmula do último jogo da equipe na competição, autenticada no verso pelo técnico; anexar cópia online levar original na secretaria após publicação do edital de aprovação. m) Cartão de Conta Bancária em nome do Estudante-atleta. Levar na secretaria após a publicação do edital de aprovação, quando convocado informar o número online. n) Termo de compromisso de participação esportiva do atleta, pais e responsável legal conforme anexo IV; dirigir-se a secretaria de esporte após a publicação do edital dos aprovados para a Assinatura quando convocado o) Termo de Adesão ao Programa Bolsa Atleta. Dirigir-se a secretaria de esporte após a publicação do edital dos aprovados para a Assinatura quando convocado. 5.3 Os documentos comprobatórios e as informações prestadas deverão ser protocolados junto a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Dirigir-se a secretaria de esporte após a publicação do edital dos aprovados para a Assinatura quando convocado. 5.4 A falta de qualquer documento solicitado, implicará na anulação da inscrição. 6. DASAVALIAÇÕES 6.1 A Comissão do Programa Atletas do Futuro, instituída pela Portaria nº 563/2021, examinará os pedidos e emitirá decisão conclusiva a respeito do atendimento aos requisitos legais por parte dos interessados, na forma da Lei Municipal nº 2.463/2015 e dos artigos 6º e 7º, do Decreto Municipal nº 191/2019. 7. CRONOGRAMA

7.1. Visando garantir a ampla participação dos candidatos interessados, a isonomia e a qualidade do processo necessário para o alcance dos objetivos do presente Edital, o cronograma se dará em 6 (seis) etapas, conforme especificação a seguir:

ETAPAS

PRAZOS

Primeira Etapa: Publicação do edital e abertura de inscrição, preenchimento

de formulário online no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Sorriso https://site.sorriso.mt.gov.br

27/02/2023 a 07/03/2023

Até as 22:00 de 07/3/2023

Segunda Etapa: Análise técnica e comprovação de mérito

28/02/2023 a 09/03/2023

Terceira Etapa: publicação do Edital preliminar

10/03/2023

Quarta Etapa: Prazo para interposição de recursos

11/03 à 13/03

Quinta Etapa: Divulgação Edital com relação dos aprovados

15/03/2023

Sexta Etapa: Agendamento escalonado com os pais ou responsável legal e atletas para assinatura do termo de adesão ao Programa Atleta do Futuro

Bolsa Atleta.

20/03/2023

* Após a quinta etapa os atletas com pedidos aprovados serão convocados para comparecer na secretaria de esporte

– Avenida Tancredo Neves, nº1600, Centro Norte (anexo a Prefeitura Municipal), Sorriso – MT, CEP 78550-000, telefone: (66) 3545- 4702, 3545-4703, 3545-4761

8. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

8.1. Eventuais consultas ou pedidos de esclarecimentos não suspendem o prazo para a apresentação dos documentos estipulado no item 2.1 deste edital.

8.2 Todo e qualquer esclarecimento com relação ao presente Edital deverá ser feito por escrito e encaminhado aos cuidados da Comissão Gestora do Programa Atletas do Futuro na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no endereço citado no item 2.2 deste edital. 8.3 Até a data fixada para encerramento das inscrições do presente processo seletivo, qualquer pessoa poderá impugnar, sem efeito suspensivo, o presente edital. 8.4 Caberá a Comissão do Programa Atletas do Futuro, com o auxílio da Procuradoria-Geral do Município, deliberar sobre a impugnação. 8.5 Acolhida à impugnação contra o edital será definida e publicada nova data para realização do processo

seletivo.

8.6. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu

o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a competitividade no presente chamamento público.

9. COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO

9.1. Para o presente processo seletivo, comporá a Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento de 7 (sete) agentes públicos representantes indicados por meio da Portaria nº 563/2021.

9.2 O membro da Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento que tenha parentesco, até o terceiro grau com o estudante-atleta e/ou o seu representante legal pleiteante do incentivo, deverá declarar-se impedido de avaliar e, em caso de recusa, poderá ser impugnada a avaliação, comprovado o parentesco.

10. DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO.

10.1. Após análise da COMISSÃO GESTORA DO PROGRAMA ATLETA DO FUTURO e deferido o pedido.

Os alunos atletas contemplados acompanhados dos seus pais ou responsável legal, deverão comparecer à secretaria municipal de esporte para a ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO DO PROGRAMA ATLETAS DO FUTURO CONSCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO BOLSA ATLETA DE 2023. OS CONTEMPLADOS SERÃO CONTATADOS VIA TELEFONE PARA AGENDAMENTO DO PROCESSO A SER REALIZADO NA SEDE DA

SECRETRIA DE ESPORTE A PARTIR DE 20 DE MARÇO DE 2023, onde comparecimento obrigatório sob pena de perda do direito ao benefício.

10.2 O termo de adesão terá suas cláusulas e condições padronizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

11. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

11.1. A liberação dos recursos será feita em parcelas mensais, iguais e sucessivas, obedecendo aos valores do quadro 1 do item 3.3, a partir da vigência do termo de adesão, em conformidade com o cronograma de desembolso planejado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de Fazenda, em depósito ou transferência eletrônica na conta - bancaria específica aberta em Bancos Oficiais, em nome do estudante-atleta.

11.2 O incentivo será repassado em até 10 (dez) parcelas mensais, dentro do ano fiscal.

12. DA DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL

12.1. O Estudante-Atleta beneficiado (a) com recurso financeiro permitirá o uso de sua imagem em programas sociais, mensagens publicitárias e anúncios oficiais, bem como ostentará os símbolos representativos do

Município de Sorriso-MT, em seus uniformes e nos demais materiais de divulgação e marketing, conforme termo de autorização de pais ou responsáveis legal de uso de imagem e voz.

13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 13.1 O (a) beneficiário (a) dos recursos da Lei 2.463/2015, com base no art. 21, §1º, do Decreto 043/2018 diretamente ou por seu representante legal, deverá apresentar à Comissão Gestora do Programa prestação de contas do benefício no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento da última parcela. 13.2 A prestação final de contas consistirá em: a) Declaração do próprio beneficiário, dos pais e ou representante legal, de que os recursos recebidos a título de “ajuda de custo” foram utilizados para custear as despesas com sua manutenção pessoal e desportiva; b) Declaração expedida pela respectiva entidade de prática desportiva (Associação), atestando estar o beneficiário em plena atividade de prática desportiva não profissional; c) Declaração expedida pela respectiva entidade escolar, atestando estar o beneficiário em plena atividade escolar, com frequência as aulas e comportamento disciplinar exemplar. 14. DA EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO 14.1. O Benefício extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso do prazo de vigência do termo de adesão, que será de acordo com o exercício vigente, admitida a prorrogação do incentivo somente através de novo processo de seleção para concessão anual. 14.2. Também constituem motivo para a extinção do Benefício, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações: a) Não apresente a documentação comprobatória de participação nas competições previstas no calendário da Secretaria Estadual de Educação, Esporte e Lazer; Jogos Escolares Fase Regional e Estadual; Jogos Estudantis Mato-grossense; e Jogos das Federações Estadual das Modalidades; b) Quando convocado, deixar de participar das competições sem motivo previamente justificado; c) For transferido para representação de outro Município, Estado ou País; d) Abandone e ou seja, dispensado dos treinamentos; e) Seja considerado inapto pela comissão técnica da entidade de prática desportiva (Associação e Unidade Escolar) a que estiver vinculado, por motivo médico, técnico ou disciplinar; f) Deixar, por qualquer motivo, de cumprir as determinações previstas na Lei Municipal nº 2.463/2015 e no Decreto Municipal nº 043/2018. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 É facultada a Comissão Gestora do Programa Atleta do Futuro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 15.2 A participação do candidato neste processo seletivo implica aceitação de todos os termos deste edital e, respectivos anexos. 15.3 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis, e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito. 15.4 A Prefeitura Municipal de Sorriso, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer publicará no Diário Oficial do Município e em seu sítio eletrônico a relação dos contemplados com a ajuda de custo. 15.5 A concessão de ajuda de custo Bolsa Atleta 2023 ao estudante-atleta não gera qualquer vínculo laboral ou de outra natureza empregatícia entre o beneficiado e a Administração Pública Municipal, conforme art.13, §2º, do Decreto Municipal nº 043/2018. 15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do Programa Atleta do Futuro, concessão de ajuda de custo.

Sorriso, 27 fevereiro de 2023.

Emilio Brandão Junior

Superintende

Renato Ferreira Silva

Diretor Geral

Nelson Carlos Torres

Diretor Técnico

Fabio Cesar Beltrame

Diretor Financeiro

Claudecir Hilário da Silva

Supervisor Técnico

Claucir Rodrigues Teixeira

Supervisor Administrativo

I