Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2023.

NOTIFICAÇÃO Nº 02/2023

Referente: Execução do Contrato nº 09/2022

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA CASA DO MEL, NO MUNICIPIO DE JACIARA MT”,CONFORME EMENDA PARLAMENTAR: 202141530005- JOSÉ MEDEIROS)

Interessado: J.N PRADO devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 21.592.620/0001-37

NOTIFICAMOS a empresa J.N PRADO devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 21.592.620/0001-37, do descumprimento da contratação celebrada entre as partes, em virtude da adjudicação da proposta ofertada pela notificada, na licitação realizada por este Município, Acordado através do contrato nº 09/2022 para da agilidade e acelerar, seguindo o cronograma físico-financeiro. Vale ressaltar que o aditivo de prazo de execução vence dia 09/03/2023.

Fica a empresa J.N PRADO devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 21.592.620/0001-37, advertida a apresentar desenvolvimento ágil nas atividades no prazo máximo de 5 dias Úteis a contar da data da Publicação e/ou recebimento desta notificação. Vale ressaltar que é essencial finalizar a obra dentro do prazo de execução solicitado pela empresa.

Vale ressaltar que, o descumprimento do contrato, conforme Art. 78 da Lei Federal Nº 8.666/93, Atualizada pela Lei Federal Nº 8.883/94 e item 11 do contrato nº 09/2021 ocorrera às seguintes penalidades.

ART. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III. A Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à administração; (BRASIL, LEI FEDERAL nº 8666/93). 11 – DAS PENALIDADES 11.1 – Pelo inadimplemento total ou parcial do presente contrato ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, a critério do CONTRATANTE, garantida a prévia defesa: 11.1.1 – Advertência; 11.1.2 – Multas; 11.1.3 – Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses. 11.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE. Jaciara, 27 de Fevereiro de 2023.

DIEFERSON CAMPOS

Engenheiro Civil Fiscal

CREA-MT 037460

VANDERLEI SILVA DE OLIVEIRA

Secretário de Planejamento