Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2023.

Decreto nº 1.888/2023

Decreto nº 1.888, de 27 de fevereiro de 2023.

Dispõe sobre a suspensão das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil formalizadas nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, objetivando à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro no âmbito da administração direta e indireta do Município de Juara/MT, e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando,as situações advindas da pandemia ocorrida no ano de 2020, a realização de censo demográfico e populacional a ser concluído no ano corrente e início de um novo governo no âmbito federal, trouxe e trazem inseguranças para o equilíbrio das contas públicas;

Considerando, a política de austeridade com o erário e a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de se manter a responsabilidade na gestão fiscal;

Considerando, os princípios e normas que norteiam a conduta administrativa pautada pela responsabilidade na gestão fiscal, controle de despesas e, em especial, aqueles contidos na Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Complementar Nacional nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Considerando, a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa;

Considerando, a necessidade de continuidade das ações já em andamento no Município com vistas à contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão Pública;

Considerando, a necessidade contínua de acompanhamento e redução das despesas com pessoal e encargos sociais, que tem um peso significativo no orçamento do Município;

Considerando, a necessidade de continuar imprimindo processo de revisão e de controle dos gastos públicos, sob pena de inviabilizar as ações essenciais e de imprescindível interesse coletivo;

Considerando, a necessidade de se manterem os investimentos públicos indispensáveis ao incremento da economia local;

Considerando, a necessidade de promover a racionalização dos gastos, limitando-os ao essencial para o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, objetivando não haver descontinuidade na execução dos programas sociais e demais despesas prioritárias da Administração;

Considerando,a necessidade de dotação orçamentária e capacidade financeira para atendimento das despesas de caráter contínuo, tais como folha de pagamento e encargos dela decorrentes, inclusive 13º salário e férias, água, luz, telefone, precatórios, decisões judiciais, convênios e contratos firmados levando em conta o regime de competência da despesa;

Considerando, o imperativo para que o gestor público Municipal busque medidas de contenção de gastos, cuja escolha das medidas a serem implementadas está dentro do poder discricionário do Administrador;

Considerando, a necessidade de estabelecer diretrizes para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal adotarem medidas efetivas de controle, contenção e redução das despesas e ampliação da receita;

Considerando, que a adoção de medidas de contenção deverá ser de caráter obrigatório, atingindo todas as Secretarias, entidades e dependências municipais, de forma a compatibilizar o equilíbrio econômico entre receitas e despesas;

Considerando, ser imperioso preservar os empregos e manter a regularidade dos pagamentos em dia aos servidores públicos municipais, tido como prioridade absoluta para a gestão municipal, bem como assegurar o pagamento a fornecedores, no menor prazo financeiramente possível;

Considerando, a importância de envolver todo o funcionalismo municipal nesse objetivo comum, conscientizando e orientando para tornar a economia e a racionalização dos recursos um hábito, que deve ser praticado e observado todos os dias;

Considerando, a necessidade de constituir grupo de trabalho especial para estudar medidas efetivas e específicas para a contenção de despesas e gastos correntes no âmbito da administração direta e indireta, com prazos e metas estabelecidos;

Considerando, a legalidade, a transparência, o controle, o equilíbrio fiscal, como requisitos próprios de governabilidade democrática;

DECRETA:

Art. 1° Ficam suspensas as formalizações de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, estabelecidas de acordo com a Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2° As disposições contidas no Art. 1° deste Decreto, não se aplicam as parcerias a serem realizadas com recursos originários de emendas impositivas da Câmara Municipal de Vereadores.

Parágrafo Único. O disposto previsto no caput não terá aplicabilidade se a emenda impositiva não contiver recursos financeiros suficientes para implementação da ação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigo na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 27 de fevereiro de 2023.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito em exercício do Município