Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Outubro de 2024, de número 4.595, está disponível.
DATA: 27 de fevereiro de 2023.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Rosilene Conceição Soares, inscrita no CPF n° ***.208.661-**, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 123/2022, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa RUBENS MARCOS FERNANDES – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.726.912/0001-07, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA INSTALAÇÃO DE POSTO DE TRANSFORMAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA E DE BLOCO ESCOLAR COM 08 SALAS DE AULA E BANHEIROS NA ESCOLA ESTADUAL JOAQUIM BARBOSA, LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO N° 881/2020 FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - Designar a servidora Neussania Silva de Oliveira, portadora do CPF n° ***.354.421-**, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 16/02/2023, e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria DLC n° 292/2022;
Itanhangá – MT, 27 de fevereiro de 2023.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
SUZANA BÊSS
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registre-se, publique-se e Afixe-se