Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Março de 2023.

DECRETO N.º 82/2023

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARLINDA- MT COM O TEMA: SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM TEMPOS DE PANDEMIA DA COVID-19: VIOLAÇÕES E VULNERABILIDADES, AÇÕES NECESSÁRIAS PARA REPARAÇÃO E GARANTIA DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO INTEGRAL, COM RESPEITO À DIVERSIDADE.”

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade da realização das conferências municipais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica convocada a II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carlinda MT, a ser realizada no dia 29 de Março de 2022, das 13h00min as 18h00min de forma Presencial no espaço da Câmara de Vereadores do Município de Carlinda- MT.

Artigo 2º - A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARLINDA-MT desenvolverá seus trabalhos sob o TEMA: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade.”

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 27 de fevereiro de 2023.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal

KEILA DE FREITAS ARAÚJO BUENO

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carlinda- MT