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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
DE: 27 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre a convocação da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos -/MT.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso das atribuições legais:
Considerando os dispostos da lei 8080/90 e o artigo 1º da lei 8142/90;
Considerando o artigo 15º da Lei Estadual nº. 22/92;
Considerando a resolução de Nº 01/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos, de 23 de Fevereiro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos/MT, a realizar-se em Porto dos Gaúchos/MT, dia 24 de Março de 2023, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos-MT. Com a promoção e realização do referido Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos- MT.
Art. 2º. A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema central
“Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai ser Outro Dia”.
Com os seguintes eixos temáticos:
I – O Brasil que temos. O Brasil que queremos;
II – O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;
III – Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia;
IV – Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.
Art.3º. A Conferência será presidida pelo (a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Secretário (a) Municipal de Saúde e na sua ausência, pelo (a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art.4º. O Secretário Municipal de Saúde expedirá mediante portaria a estrutura e composição da comissão organizadora, bem como o regimento interno e regulamento que norteará a conferência.
Art.5º. As despesas com a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos/MT ocorrerá a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos/MT e de outros recursos estadual e nacional para saúde.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, em 27 de Fevereiro de 2023.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal