Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Março de 2023.

Lei Municipal n º 667/2023

Lei Municipal n º 667/2023

Santa Cruz do Xingu – MT 27 de Fevereiro de 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 651/2022 LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2023 LOA – 651/2022 por Superávit financeiro apurado no exercício 2022 no valor de R$ 1.651.895,41 (Um Milhão e Seiscentos e Cinquenta e Um Mil e Oitocentos e Noventa e Cinco Reais e Quarenta e Um Centavos). Nas seguintes dotações:

Código Reduzido

NOVO

Órgão

06

Secretaria Municipal De Educação

Unidade

002

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0008

Educa Mais Ensino Fundamental

Projeto Atividade

1122

Reforma Escola Maria Conceição Pereira

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

2.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

462.902,36

Quatrocentos e Sessenta e Dois Mil e Novecentos e Dois Reais e Trinta e Seis Centavos

Código Reduzido

NOVO

Órgão

09

Secretaria Municipal De Obras

Unidade

001

Gabinete da Secretaria

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infraestrutura Urbana

Programa

0017

Infra-Estrutura Urbana

Projeto Atividade

1123

Construção de Barracão Coberto

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

2.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

1.188.993,05

Um Milhão e Cento e Oitenta e Oito Mil e Novecentos e Noventa e Três Reais e Cinco Centavos

Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação, no valor de R$ 1.651.895,41 (Um Milhão e Seiscentos e Cinquenta e Um Mil e Oitocentos e Noventa e Cinco Reais e Quarenta e Um Centavos). Todos esses recursos apurados no exercício de 2022, demonstrado conforme relatório contábil Balanço Patrimonial de 2022, anexo a esse projeto de lei, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Recursos

Valor

FONTE

SUPERAVIT

1.651.895,41

2.500.0000000

Total

1.651.895,41

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 625/2022 LDO/2023 e 597/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal