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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
(Projeto de Lei Complementar nº 198, de 02 de fevereiro de 2023, do Executivo)
“Altera a Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, e dá outras providencias”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia 22 de fevereiro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica alterada e acrescentado à redação do Art. 15 da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, que “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 - (...):
1. ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR1.1 CHEFIA DE GABINETE
(...)
1.1.8 Gestor/Setor de Ouvidoria e Transparência (CC-17 ou FG-1)
(...)
2. ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES MEIO 2.1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (CC-1)2.1.1 (...)
(...)
2.1.30 Gestor/Setor Folha de Pagtº e SEFIP (CC-17 ou FG-1)
2.1.31 Gestor/Setor de Mov. de Pessoal e INSS/APS (CC-17 ou FG-1)
2.1.32 Gestor/Setor Avaliação/Desemp. Pessoal (CC-17 ou FG-1)
2.1.33 Gestor/Setor Administrativo (CC-17 ou FG-1)
2.1.34 Gestor/Setor Segurança do Trabalho (CC-17 ou FG-1)
2.1.35 Gestor/Setor de Patrimônio (2) (CC-17 ou FG-1)
2.1.36 Gestor/Setor Aeroporto (CC-17 ou FG-1)
2.1.37 Gestor/Setor Administrativo Aeroporto (CC-17 ou FG-1)
2.1.38 Gestor/Setor Defesa Civil (CC-17 ou FG-1)
2.1.39 Gestor/Setor de Obras Publicas (CC-17 ou FG-1)
2.1.40 Gestor/Setor de Fiscalização Ambiental (2) (CC-17 ou FG-1)
2.1.41 Gestor/Setor de Fiscalização de Postura (2) (CC-17 ou FG-1)
2.1.42 Gestor/Setor de Fiscal. de Obras Particulares (3) (CC-17 ou FG-1)
2.1.43 Gestor/Setor do Paço Municipal (CC-17 ou FG-1)
2.1.44 Gestor/Setor Guarda do Aeroporto(3) (CC-17 ou FG-1)
2.1.45 Gestor/Setor Assistente Administrativo (CC-17 ou FG-1)
2.2 SECRETARIA DE FINANÇAS (CC-1)2.2.1 Secretaria Adjunta de Finanças (CC-5)
2.2.2 Secretaria Adjunta de Tributação (CC-5)
2.2.3 Assessoria de Gabinete Secretário (CC-15)
2.2.4 Coordenadoria Contábil (CC-3)
2.2.5 Coordenadoria de Analise de Projetos (Engº) (CC-6)
2.2.6 Deptº de Pregão “Pregoeiro” (2) (CC-7)
2.2.7 Gerência de Licitação e Contratos (CC-7)
2.2.8 Gerência de Contabilidade (CC-7)
2.2.9 Gerência de Tesouraria (CC-7)
2.2.10 Gerência de Compras (CC-7)
2.211 Gerência de Tributação (CC-7)
2.2.12 Gerência Adjunta de Contabilidade (CC-13)
2.2.13 Gerência Adjunta de Processos (CC-13)
2.2.14 Gerência Adjunta de Compras (CC-13)
2.2.15 Gerência Adjunta de Almoxarifado (CC-13)
2.2.16 Gerência Adjunta de Arrecadação (CC-13)
2.2.17 Gerência Adjunta de Fiscalização (CC-13)
2.2.18 Gestor/Setor APLIC (CC-17 ou FG-1)
2.2.19 Gestor/Setor de Contratos (2) (CC-17 ou FG-1)
2.2.20 Gestor/Setor de Licitação (2) (CC-17 ou FG-1)
2.2.21 Gestor/Setor Agente de Contratação (2) (CC-17 ou FG-1)
2.2.22 Gestor/Setor de Tesouraria (2) (CC-17 ou FG-1)
2.2.23 Gestor/Setor Orçamentista (7) (CC-17 ou FG-1)
2.2.24 Gestor/Setor Serviços de Arrecadação (2) (CC-17 ou FG-1)
2.2.25 Gestor/Setor de Fiscalização (2) (CC-17 ou FG-1)
2.2.26 Coord. Elaboração Projetos/Finanças (FG-2)*
3. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FIM 3.1 (...)(...)
3.4. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CC-1)
3.4.1. Gerência de Assistência Social (CC-7)
3.4.2. Gerência Administrativa (CC-7)
3.4.3. Coordenadoria do CRAS (CC-7)
3.4.4. Coordenadoria do CREAS (CC-7)
3.4.5. Gerência Adjunta do CRAS (CC-13)
3.4.6. Coordenação do Bolsa Família (CC-13)
3.4.7. Gestor/Setor Administrativo-CREAS (1) (CC-17 ou FG-1)
3.4.8. Setor de Artesanato - Artesão Social (3) (CC-18)
Art. 2º - Fica alterado ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO e FUNÇÕES GRATIFICADAS – EXCLUSIVO DE OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO/CARGO | SIMBOLOGIA | QUANT. | SALARIO |
(...) | (...) | (...) | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
Secretário Adjunto | CC-5 | 09 | 6.816,84 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
Gerente | CC-7 | 41 | 5.790,37 |
Coordenadora do CRAS | CC-7 | 01 | 5.790,37 |
Coordenadora do CREAS | CC-7 | 01 | 5.790,37 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
Gerente Adjunto | CC-13 | 14 | 4.341,80 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
Gestor/Chefe de Setor | CC-17 | 78 | 2.840,82 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
Artesão Social | CC-18 | 03 | 3.700,00 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS - EXCLUSIVO DE OCUPANTES DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLOGIA | QUANT. | GRATIFICAÇÃO EM R$ |
Chefe Setor(*) | FG-1 | 78 | 1.134,28 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
Art. 3º - Fica alterado ANEXO- ORGANOGRAMA – GABINETE DO PREFEITO – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SECRETARIA DE FINANÇAS e da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Insere no ANEXO XII - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, da Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, a seguinte atribuições do Setor de Artesanato - Artesão Social:
(...)
95. SETOR DE ARTESANATO - ARTESÃO SOCIAL
Ao Artesão Social compete: Desenvolver atividades que visem valorizar e promover ações voltadas à geração de oportunidade de trabalhos e renda; confeccionar produtos artesanais por meio de processo manual ou com auxílio de ferramentas; executar as ações públicas, fomentar, apoio aos programas sociais desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social do Município de Água Boa.
Art. 5º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 6° - Esta Lei Complementar entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 24 de fevereiro de 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
Secretária Municipal de Assistência Social
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento