Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Março de 2023.

CONTRATO Nº 009/2023 – SMAS

POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n. º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Assistência Social Sr.ª FABÍOLA CAMPOS LUCAS, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) FABRICIA APARECIDA PINHEIRO SILVA, brasileiro (a), divorciado (a), residente e domiciliado (a) Rua: Romã, S/N, Bairro: Jardim Guanabara, no Município de Cáceres-MT, Portador (a) do RG nº 1955173-8 SSP/MT e CPF n.º 030.998.041-00, daqui por diante denominado Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação da Srª. FABRICIA APARECIDA PINHEIRO SILVA, no cargo de Assistente Administrativo, na classificação 00019 do Processo Seletivo Simplificado Unificado-Edital nº 004/2022, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções no Setor Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Cáceres/MT.

DO PRAZO

Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 01 de março de 2023 e término 29 de fevereiro de 2024

PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratação poderá ser prorrogada por interesse da Administração Pública, desde que obedecido o prazo máximo conferido pela LEI Nº 1.931, DE 15 DE ABRIL DE 2005, e suas alterações posteriores.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.559,05 (Mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos) mensais.

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Cláusula 4ª – O (a). Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contrato.

Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do (a) Contratado (a), eventuais faltas ao serviço não justificadas.

PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.

Cláusula 6ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo legal do contrato, caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual deverá ser solicitado no mínimo 30 (trinta) dias com antecedência, para as devidas providencias.

Cláusula 7ª – O não cumprimento, pelo (a). Contratado (a), das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.

Cláusula 8ª – A Secretaria Municipal de Assistência Social fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.

Cláusula 9ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.

Cláusula 10ª – O pessoal contratado submeter-se-á ao regime jurídico estatutário, de acordo com o estabelecido no Art. 13 da Lei Municipal nº. 1. 931/2005.

Clausula 11ª – Fica o (a) contratado (a) submetido à realização do Exame Admissional no dia e horário marcado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, sob pena de perda da vaga de classificação quando o (a) contratado (a) não comparecer para a realização do exame.

Cláusula 12ª – O (a) Contratado (a) terá que Requerer expressamente a solicitação de desligamento da Unidade de lotação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Cláusula 13ª - Fica o (a) contratado (a) obrigado (a) a realizar o exame Demissional na data e horário agendado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, antes de seu desligamento, sob pena de suspensão do pagamento dos valores rescisórios até que seja efetuado o exame.

Cláusula 14ª – O (a) Contratado (a) terá como obrigatoriedade á cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho da Prefeitura Municipal de Cáceres.

Cláusula 15ª - Fica o (a) contratado (a) obrigado (a) a realizar os exames ocupacionais sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres.

DA RESCISÃO:

Cláusula 16ª – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei Municipal nº 1.931/2005.

Cláusula 17ª – Ao término da vigência do presente contrato, tem-se por rescindido a relação entre as partes, formalizando o fim do vínculo jurídico da contratação. Este Contrato extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.

DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA

Cláusula 18ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social:

02

11

08

244

1008

2083

3

1

90

04

00

1

1

500

000000

Cód. do órgão

Cód. Da

Unidade

Orçamen

Tária

Cód. da Função

Cód. da Sub-

Função

Cód.

do

Programa

Núm.

Projeto

Atividade

Cód.

da

Categoria

Econômica

Cód. do grupo

Da natureza

de

despesa

Cód.

da

Moda

lidade

de

aplica

ção

Cód. do

ele

mento

de despe

sa

Cód.

do subele

mentos

de

despe

sa

Cód, do id. De uso da destinação de recurso

Cód. do grupo da desti

nação de recurso

cód. da especificação da destina

ção de recurso

Cód. da destina

ção de recurso

Cláusula 19ª – Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.

Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 03 (vias) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de fevereiro de 2023.

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FABRICIA APARECIDA PINHEIRO SILVA

Contratada

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FABÍOLA CAMPOS LUCAS

Contratante

TESTEMUNHAS:

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RG nº

CPF nº

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RG nº

CPF nº