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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n. º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Assistência Social Sr.ª FABÍOLA CAMPOS LUCAS, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) FABRICIA APARECIDA PINHEIRO SILVA, brasileiro (a), divorciado (a), residente e domiciliado (a) Rua: Romã, S/N, Bairro: Jardim Guanabara, no Município de Cáceres-MT, Portador (a) do RG nº 1955173-8 SSP/MT e CPF n.º 030.998.041-00, daqui por diante denominado Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação da Srª. FABRICIA APARECIDA PINHEIRO SILVA, no cargo de Assistente Administrativo, na classificação 00019 do Processo Seletivo Simplificado Unificado-Edital nº 004/2022, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções no Setor Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Cáceres/MT.
DO PRAZO
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 01 de março de 2023 e término 29 de fevereiro de 2024
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratação poderá ser prorrogada por interesse da Administração Pública, desde que obedecido o prazo máximo conferido pela LEI Nº 1.931, DE 15 DE ABRIL DE 2005, e suas alterações posteriores.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.559,05 (Mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos) mensais.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula 4ª – O (a). Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do (a) Contratado (a), eventuais faltas ao serviço não justificadas.
PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo legal do contrato, caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual deverá ser solicitado no mínimo 30 (trinta) dias com antecedência, para as devidas providencias.
Cláusula 7ª – O não cumprimento, pelo (a). Contratado (a), das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.
Cláusula 8ª – A Secretaria Municipal de Assistência Social fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.
Cláusula 9ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 10ª – O pessoal contratado submeter-se-á ao regime jurídico estatutário, de acordo com o estabelecido no Art. 13 da Lei Municipal nº. 1. 931/2005.
Clausula 11ª – Fica o (a) contratado (a) submetido à realização do Exame Admissional no dia e horário marcado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, sob pena de perda da vaga de classificação quando o (a) contratado (a) não comparecer para a realização do exame.
Cláusula 12ª – O (a) Contratado (a) terá que Requerer expressamente a solicitação de desligamento da Unidade de lotação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Cláusula 13ª - Fica o (a) contratado (a) obrigado (a) a realizar o exame Demissional na data e horário agendado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, antes de seu desligamento, sob pena de suspensão do pagamento dos valores rescisórios até que seja efetuado o exame.
Cláusula 14ª – O (a) Contratado (a) terá como obrigatoriedade á cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho da Prefeitura Municipal de Cáceres.
Cláusula 15ª - Fica o (a) contratado (a) obrigado (a) a realizar os exames ocupacionais sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres.
DA RESCISÃO:
Cláusula 16ª – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei Municipal nº 1.931/2005.
Cláusula 17ª – Ao término da vigência do presente contrato, tem-se por rescindido a relação entre as partes, formalizando o fim do vínculo jurídico da contratação. Este Contrato extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
Cláusula 18ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social:
02 | 11 | 08 | 244 | 1008 | 2083 | 3 | 1 | 90 | 04 | 00 | 1 | 1 | 500 | 000000 |
Cód. do órgão | Cód. Da Unidade Orçamen Tária | Cód. da Função | Cód. da Sub- Função | Cód. do Programa | Núm. Projeto Atividade | Cód. da Categoria Econômica | Cód. do grupo Da natureza de despesa | Cód. da Moda lidade de aplica ção | Cód. do ele mento de despe sa | Cód. do subele mentos de despe sa | Cód, do id. De uso da destinação de recurso | Cód. do grupo da desti nação de recurso | cód. da especificação da destina ção de recurso | Cód. da destina ção de recurso |
Cláusula 19ª – Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 03 (vias) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de fevereiro de 2023.
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FABRICIA APARECIDA PINHEIRO SILVA
Contratada
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FABÍOLA CAMPOS LUCAS
Contratante
TESTEMUNHAS:
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RG nº
CPF nº
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RG nº
CPF nº