Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Patrimônio Público, Prevenção e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos - FUMDDC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.202/2022, que dispõe sobre a criação Fundo Municipal do Patrimônio Público, Prevenção e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos - FUMDDC, do Munícipio de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal do Patrimônio Público, Prevenção e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos - FUMDDC, sob a presidência do primeiro relacionado:
NOME | MEMBRO | SEGMENTO |
VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA | Titular | Secretária Municipal de Administração e Planejamento |
DENISE SCHUTZ FREITAS | Suplente | Secretária Municipal de Administração e Planejamento |
WALQUIRIA SOUZA DOMINGOS PEREIRA | Titular | Secretaria Municipal de Fazenda |
WILLIAM LUIS SULZBACH | Suplente | Secretaria Municipal de Fazenda |
JULIANA CRUZ AMORIM | Titular | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
ALAN DORES DE SOUZA | Suplente | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
MARCIO DE OLIVEIRA FLORES | Titular | Secretaria Municipal de Saúde |
NOEMI CARDOSO AZEVEDO | Suplente | Secretaria Municipal de Saúde |
PAULO EDUARDO VITORINO DA SILVA | Titular | Ministério Público Estadual |
Suplente | Ministério Público Estadual | |
VANILDA APARECIDA PINTO | Titular | Entidades sem fins lucrativos |
GERCIANA BISPO GONÇALVES NASCIMENTO | Suplente | Entidades sem fins lucrativos |
AMILTON CASTANHA | Titular | Entidades sem fins lucrativos |
ROSELI DOS SANTOS OLIVEIRA | Suplente | Entidades sem fins lucrativos |
VALDIRLEI APARECIDO VAZ | Titular | Poder Legislativo |
ROBERTO MACHADO AGUIAR | Suplente | Poder Legislativo |
Art. 2.º A escolha do Secretário Executivo do Conselho do FUMDDC será dentre os membros titulares, pelo voto direto.
Art. 3.º Os conselheiros exercerão suas funções pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 4.º Compete ao Conselho Gestor do Fundo Municipal do Patrimônio Público, Prevenção e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos - FUMDDC:
I – regulamentar seus procedimentos por regimento interno;
II- administrar, promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do Fundo;
III - autorizar despesas;
IV - administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o seu recolhimento ao Fundo;
V - decidir quanto à aplicação dos recursos;
VI - examinar e aprovar as prestações de contas;
VII - examinar e aprovar projetos relativos às finalidades do Fundo, incluídos os de caráter científico e de pesquisa;
VIII- deliberar sobre convênios e contratos, com o objetivo de elaborar, acompanhar e executar projetos relativos às finalidades do Fundo, mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo;
IX - promover atividades e eventos que contribuam para a difusão da cultura e da proteção ao meio ambiente, à livre concorrência, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e a outros bens e interesses difusos e coletivos;
X - fazer editar, em colaboração com órgãos oficiais, inclusive, material informativo sobre matéria mencionada; e,
XI - promover, por meio de órgão da administração pública e de entidade civil interessada, eventos educativos ou científicos.
Art. 5.º Os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Patrimônio Público, Prevenção e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos - FUMDDC, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua republicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 03 de fevereiro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.