Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Março de 2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N. 005/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 001/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA L. RICARDO DE MAGALHÃES - IRELLI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, aditivar o valor do contrato original para prestação prestar serviço de sistemas de computadores TRAZ VALOR, banco de dados com preços de peças de montadora/genuíno e fabricante/original, com vigência no período de 08 fevereiro de 2023 a 07 de abril de 2023, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

09.001 - Secretaria Mun. De Infraestrutura E Serv.Públicos / Secretaria Mun.De Infraestrutura E Serv. Públicos

03 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos

2.218 - Manutenção Da Secretaria De Infraestrutura E Serv. Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.

FICHA: 319

R$ 5.000,00

CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global deste termo Aditivo de Contrato é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA até o décimo dia do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços na forma prevista no contrato original.

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 07 de fevereiro de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

L. RICARDO DE MAGALHÃES – IRELLI

CNPJ: 17.922.286/0001-65

Sr. Luis Ricardo de Magalhães

RG nº 20132298, SSP/MT

CPF: 027.181.071

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 .____________________________

2. ____________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 024.962.811-29

CPF: 972.790.991-49

R.G: 2.012.051-6 SSP/MT

R.G: 14.6053-76 SSP/MT