Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Março de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 003/2023 – CMS/PAN – CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 003/2023 – CMS/PAN – CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT.

Dispõe sobre as regras relativas à realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Porto Alegre do Norte/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE DO NORTE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 010/1987, que dispõe sobre criação do CMS de Porto Alegre do Norte/MT.

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial, a ser exercido nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;

Considerando o teor do artigo 15, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que determina que a Conferência Estadual de Saúde terá norma e regimento publicado no Diário Oficial do Estado, que deverão estabelecer o seu tema, delegados, presidências e comissão organizadora com respectivas competências, aprovadas pelo Conselho Estadual de Saúde;

Considerando o Regimento Interno do CMS/PAN/MT; Considerando a deliberação Pleno do Conselho Municipal de Saúde na reunião ordinária realizada no dia 15 de Fevereiro de 2023;

RESOLVE:

Art. “1º - Aprovar o Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde, que tem por tema: “O Brasil que temos e o Brasil que queremos“, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução retroage seus efeitos a 27 de Fevereiro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Porto Alegre do Norte-MT, 27 de Fevereiro 2023.

Maria Aparecida Francisca dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologada:

Daniel Rosa do Lago

Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte/MT