Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Março de 2023.

​RESOLUÇÃO DO CMS Nº. 003, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a Aprovação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior-RDQA, referente ao período de setembro a dezembro de 2022.

RESOLUÇÃO DO CMS Nº. 003, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a Aprovação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior-RDQA, referente ao período de setembro a dezembro de 2022, e da outras providencias.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA MONTE VERDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Nº 674/2014, de 19 de maio de 2014, que reorganiza o Conselho Municipal de Saúde;

I - Seção II da Constituição Federal em seu artigo 196, que diz, asaúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

II - Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

III - Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe, sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

IV - Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, tem o importante papel de regular a estrutura organizativa do SUS, o planejamento de saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, dentre outros aspectos, tão necessários a sua consolidação e melhoria permanente;

V - Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre ao valore mínimos na serem aplicados anualmente pela União Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; VI - Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012, que define diretrizes para instituição, reformulação, restruturação e funcionamento dos Conselho de Saúde; VII - Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de NOVA MONTE VERDE-MT. VIII -Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, em seu Título IV, Capítulo I, Art. 94, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do SUS; IX - Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, em seu Título VII, Capítulo VII-Sessão II que trata no Sistema DigiSUS Gestor- Modulo Planejamento que é a plataforma digital do Ministério da Saúde para registrar e dar transparência dos dados do Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas para os Estados e Municípios, conforme dispõe o paragrafo 4º do artigo da Lei Complementar 141/2012; X – Deliberação da reunião ordinária do dia 27 de fevereiro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior-RDQA, referente ao período de setembro a dezembro de 2022; Art. 2º Recomendar ao Secretário Municipal de Saúde, estabelecido no inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução CNS nº 453/2012, a homologação e publicação desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala do Conselho Municipal de Saúde de Nova Monte Verde-MT, em 28 de fevereiro 2023.

Nova Monte Verde, 28 de fevereiro de 2023.

Homologado:

Conceição Aparecida dos Santos

Presidente do CMS

Biênio 2023-2024

Flávia Martins Corrêa

Secretária Municipal de Saúde

Decreto 002/2023

Edemilson Marino dos Santos

Prefeito Municipal