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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DE 01 DE MARÇO DE 2023
INSTAURA INQUERITO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Rica – MT,no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a representação formulada pela Secretária Municipal de Saúde, através do Memorando nº 31/2023/SMS/VR – MT, datado em 10 de janeiro de 2023, e;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração sumária dos fatos pela Administração Pública Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 195 da lei Municipal nº 747/2008,
R E S O L V E:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de INQUERITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis irregularidades praticadas pela servidora ELEUZINA ALVES DE OLIVEIRA NETA, matricula nº 4053, exerce o cargo de Agente comunitária de saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores estáveis: MARCIO SULEK - Enfermeiro, lotado na Secretária Municipal de Saúde, WERIBA GARCÊS DE ALMEIDA – Escriturária no Setor de Licitação, THIAGO CUSTODIO BATISTA -Escriturário no Setor de Recursos Humanos, sob a presidência do primeiro.
Parágrafo único. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. Em conformidade com o Art. 210 da Lei Municipal nº 747/2008, a Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta entidade, podendo ser prorrogada por igual período quando as circunstâncias assim o exigirem.
Art. 5°. A presente Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato exigido pelo interesse da Administração Pública.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo a Comissão 05(cinco) dias para iniciar os trabalhos.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de março de 2023.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Gestão 2021/2024