Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Março de 2023.

PORTARIA Nº. 167/2023.

PORTARIA Nº. 167/2023.

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Rosana de Cassia Botelho de Carvalho, servidora pública efetiva deste município.”

O Secretário de Administração e Planejamento de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante ao período trabalhado no Município de Mirassol D’Oeste pela servidora efetiva, Sra. ROSANA DE CASSIA BOTELHO DE CARVALHO, brasileira, portadora da cédula de identidade RG 0602998-1 SESP/MT e CPF nº 429.471.541-34, matrícula nº 99, equivalente a 2.730 (dois mil setecentos e trinta) dias líquidos, ou seja, 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias, conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 10001180.1.00009/17-6, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social –INSS e Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 030708/2019 expedida pelo Governo do Estado de Mato Grosso – Mato Grosso Previdência.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Mirassol D’Oeste/MT, 02 de março de 2023.

__________________________________

JEFFER KLEBER DE OLIVEIRA

Secretário de Administração e Planejamento

Homologo:

__________________________________

HECTOR ALVARES BEZERRA

PREFEITO MUNICIPAL