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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
APROVA O LOTEAMENTO DENOMINADO “ALTO DAS PALMEIRAS”, NESTE MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a competência do Município para promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766/79 e na Lei Complementar Municipal nº 04, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Campo Novo do Parecis;
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Loteamento e das obras pela Coordenadoria de Projetos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, e,
CONSIDERANDO o interesse público,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado “ALTO DAS PALMEIRAS”, nos termos do art. 19 da Lei Complementar nº 004/2003, localizado na proximidade da Avenida Amazonas, no Bairro Jardim das Palmeiras, no imóvel assim caracterizado: Área de terras rurais, medindo 44,1557 ha (quarenta e quatro hectares, quinze ares e cinquenta e sete centiares), intitulada “FAZENDA SEARA GRANDE -Parte 03”, localizada no perímetro urbano do município de Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso, de propriedade da empresa VEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSLTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 45.688.438/0001-42, com sede na Avenida Olacyr Francisco de Moraes, nº 739-NW, Sala A, Centro, nesta cidade, estando em conformidade com os projetos, contendo desenhos, memoriais descritivos e cronogramas de execução das obras, aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, que são partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º - O loteamento a que se refere o artigo anterior, com área total de 441.557,00 m² (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados),possui limites e confrontações conforme declarado na escritura do imóvel registrado sob a matrícula nº 18.688, efetivada em 06/05/2022, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 3º - A área total do loteamento é de 441.557,00 m² (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados), composta da seguinte forma:
ÁREA DOS LOTES: (869 UNID.) | 212.165,77 m² | 48,05% |
ÁREA DO SISTEMA VIÁRIO: | 158.545,92 m² | 35,91% |
ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL SUBDIVIDIDA EM: Área Institucional (03 Unid.) Área Verde (02 Unid.) Canteiro Central e Rótulas (16 Unid.) | 26.681,88 m² 31.668,00 m² 12.495,43 m² | 6,04% 7,17% 2,83% |
ÁREA TOTAL DO LOTEAMENTO | 441.557,00 m² | 100% |
§1º - Descrição do loteamento: Área dos lotes com 212.165,77 m² (duzentos e doze mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e sete centímetros quadrados),subdividido em 869 (oitocentos e sessenta e nove) lotes, equivalente a 48,05%. Área do Sistema Viário com 158.545,92 m² (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), equivalente a 35,91%. Áreas institucionais divididas em três (03) unidades com 26.681,88 m² (vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e um metros quadrados e oitenta e oito centímetros quadrados), equivalente a 6,04%. Áreas verdes, subdivididas em duas (02) unidades com 31.668,00 m² (trinta e um mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados), somados a 12.495,43 m² (doze mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e três centímetros quadrados), de canteiros centrais e rótulas, equivalente a 10,00%. Perfazendo o total de 441.557,00 m² (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados), correspondente a 100% do loteamento.
§2º - Todas as áreas das quadras, medidas e confrontantes, bem como dos lotes, vias públicas, áreas institucionais e áreas verdes, encontram-se definidas no memorial descritivo do projeto urbanístico, e descritas na tabela abaixo.
QUADRAS | |||||||
SEQ | DESCRIÇÃO | NATUREZA | N° DE LOTES | ÁREA (m²) | |||
1 | QUADRA 01 | RESIDENCIAL/COMERCIAL | 21 | 5.493,04 | |||
2 | QUADRA 02 | RESIDENCIAL/COMERCIAL | 20 | 5.314,57 | |||
3 | QUADRA 03 | RESIDENCIAL/COMERCIAL | 20 | 5.314,57 | |||
4 | QUADRA 04 | RESIDENCIAL/COMERCIAL | 21 | 5.472,55 | |||
5 | QUADRA 05 | RESIDENCIAL/COMERCIAL | 30 | 9.355,12 | |||
6 | QUADRA 06 | RESIDENCIAL/COMERCIAL | 10 | 2.636,53 | |||
7 | QUADRA 07 | RESIDENCIAL | 44 | 9.610,00 | |||
8 | QUADRA 08 | RESIDENCIAL | 44 | 9.150,00 | |||
9 | QUADRA 09 | RESIDENCIAL | 44 | 9.150,00 | |||
10 | QUADRA 10 | RESIDENCIAL | 44 | 9.150,00 | |||
11 | QUADRA 11 | COMERCIAL | 37 | 11.291,66 | |||
12 | QUADRA 12 | COMERCIAL | 37 | 11.291,66 | |||
13 | QUADRA 13 | RESIDENCIAL | 44 | 9.150,00 | |||
14 | QUADRA 14 | RESIDENCIAL | 44 | 9.150,00 | |||
15 | QUADRA15 | RESIDENCIAL | 44 | 9.150,00 | |||
16 | QUADRA 16 | RESIDENCIAL | 44 | 9.610,00 | |||
17 | QUADRA 17 | RESIDENCIAL/COMERCIAL | 30 | 9.355,11 | |||
18 | QUADRA 18 | RESIDENCIAL/COMERCIAL | 10 | 2.636,53 | |||
19 | QUADRA 19 | RESIDENCIAL/COMERCIAL | 2 | 447,50 | |||
20 | QUADRA 20 | RESIDENCIAL/COMERCIAL | 11 | 4.136,87 | |||
21 | QUADRA 21 | RESIDENCIAL/COMERCIAL | 19 | 4.458,61 | |||
22 | QUADRA 22 | RESIDENCIAL | 28 | 6.030,00 | |||
23 | QUADRA 23 | COMERCIAL | 6 | 1.791,58 | |||
24 | QUADRA 24 | COMERCIAL | 6 | 1.791,58 | |||
25 | QUADRA 25 | RESIDENCIAL | 28 | 6.030,00 | |||
26 | QUADRA 26 | RESIDENCIAL/COMERCIAL | 19 | 4.458,61 | |||
27 | QUADRA 27 | AREA VERDE 2 | 1 | 24.222,14 | |||
28 | QUADRA 28 | RESIDENCIAL/COMERCIAL | 18 | 4.350,00 | |||
29 | QUADRA 29 | RESIDENCIAL | 28 | 6.030,00 | |||
30 | QUADRA 30 | COMERCIAL | 6 | 1.791,58 | |||
31 | QUADRA 31 | COMERCIAL | 6 | 1.791,58 | |||
32 | QUADRA 32 | RESIDENCIAL | 28 | 6.030,00 | |||
33 | QUADRA 33 | RESIDENCIAL/COMERCIAL | 18 | 4.350,00 | |||
34 | QUADRA 34 | RESIDENCIAL/COMERCIAL | 12 | 3.875,50 | |||
35 | QUADRA 35 | RESIDENCIAL | 8 | 1.836,37 | |||
36 | QUADRA 36 | RESIDENCIAL/COMERCIAL | 3 | 975,42 | |||
37 | QUADRA 37 | RESIDENCIAL | 3 | 815,32 | |||
38 | QUADRA 38 | RESIDENCIAL | 3 | 775,30 | |||
39 | QUADRA 39 | RESIDENCIAL | 3 | 775,30 | |||
40 | QUADRA 40 | RESIDENCIAL | 3 | 775,30 | |||
41 | QUADRA 41 | COMERCIAL | 4 | 1.226,31 | |||
42 | QUADRA 42 | COMERCIAL | 4 | 1.225,66 | |||
43 | QUADRA 43 | RESIDENCIAL | 3 | 775,00 | |||
44 | QUADRA 44 | RESIDENCIAL | 3 | 775,00 | |||
45 | QUADRA 45 | RESIDENCIAL | 3 | 775,30 | |||
46 | QUADRA 46 | RESIDENCIAL | 3 | 815,32 | |||
47 | QUADRA 47 | RESIDENCIAL/COMERCIAL | 3 | 975,42 | |||
TOTAL DE LOTES RESIDENCIAIS | 698 | 153.859,22 | |||||
TOTAL DE LOTES COMERCIAIS | 171 | 58.306,55 | |||||
TOTAL | 869 | 212.165,77 | |||||
ÁREAS VERDES | |||||||
SEQ | DESCRIÇÃO | N° DE unidades | ÁREA (m²) | ||||
1 | ÁREA VERDE 01 | 1 | 7.445,86 | ||||
2 | ÁREA VERDE 02 | 1 | 24.222,14 | ||||
3 | CANTEIROS | 14 | 9.982,17 | ||||
4 | RÓTULAS | 2 | 2.513,26 | ||||
5 | ÁREA INSTITUCIONAL 01 | 1 | 13.102,85 | ||||
6 | ÁREA INSTITUCIONAL 02 | 1 | 13.102,85 | ||||
7 | ÁREA INSTITUCIONAL 03 | 1 | 476,18 | ||||
TOTAL DE ÁREAS INSTITUCIONAIS | 26.681,88 | ||||||
TOTAL DE ÁREAS VERDES / LAZER | 44.163,43 | ||||||
TOTAL DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS | 70.845,31 | ||||||
§3º - Descrição dos lotes: os 869 (oitocentos e sessenta e nove) lotes terão suas áreas, testadas e largura mínima conforme definição de zoneamento, onde as áreas dos lotes de esquina têm o acréscimo mínimo exigido pela municipalidade, com base na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, sendo que as áreas e confrontações dos lotes estão indicados na relação de confrontação de lotes, parte integrante do memorial descritivo.
Art. 4º - Por força do art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79, passam a integrar o patrimônio público as áreas das vias de circulação, canteiros, rótulas, áreas verdes, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.
Parágrafo único. Fica o loteador obrigado a reservar 2 (dois) lotes para posterior doação à associação de bairro devidamente constituída, desde já indicando os lotes 01 e 02, da quadra 19.
Art. 5º - O Loteamento ora aprovado será implantado no prazo máximo de 04 (quatro) anos, nos termos no parágrafo primeiro do artigo 28, da Lei Complementar Municipal nº 004/2003 e de acordo com as obras a serem realizadas constantes nos Cronogramas de Execução do anexo deste instrumento.
Parágrafo único. O prazo máximo para o início das obras de arruamento do loteamento ora aprovado será de 2 (dois) anos.
Art. 6º - O Loteador fica obrigado a executar todas as obras e serviços constantes dos projetos aprovados, constituindo-se para fins de garantia da execução das obras e serviços de infraestrutura urbana nos termos do art. 20, da Lei Complementar nº 004/2003, garantia fidejussória cujo valor será igual ao custo dos serviços e obras mencionadas, acrescidos de 20% (vinte por cento) do valor, totalizando uma garantia de R$ 22.049.794,62 (vinte e dois milhões, quarenta e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos).
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente expedirá competente Alvará de Loteamento, bem como Alvará de Licença para Execução de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana.
Art. 8º - O Loteador fica obrigado a registrar o loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, instruídos com os projetos de arruamento e loteamento, bem como o memorial descritivo, nos termos da Legislação Federal e Municipal, sob pena de caducidade.
Art. 9º - Após a inscrição no Registro de Imóveis nos termos do artigo anterior, o Loteador obriga-se a encaminhar aos órgãos competentes do Município de Campo Novo do Parecis, cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o qual não serão expedidos os Alvarás para as edificações.
Art. 10 - Ficam os futuros adquirentes sub-rogados nos tributos inerentes a transmissão e propriedade dos referidos lotes.
Parágrafo único - O loteador obriga-se a encaminhar ao departamento competente deste Município, cópias dos instrumentos de compra e venda realizados no mês vigente até o último dia útil do mês subsequente.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração