Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Março de 2023.

​DECRETO Nº 45, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

APROVA O LOTEAMENTO DENOMINADO “ALTO DAS PALMEIRAS”, NESTE MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a competência do Município para promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766/79 e na Lei Complementar Municipal nº 04, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Campo Novo do Parecis;

CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Loteamento e das obras pela Coordenadoria de Projetos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, e,

CONSIDERANDO o interesse público,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado “ALTO DAS PALMEIRAS”, nos termos do art. 19 da Lei Complementar nº 004/2003, localizado na proximidade da Avenida Amazonas, no Bairro Jardim das Palmeiras, no imóvel assim caracterizado: Área de terras rurais, medindo 44,1557 ha (quarenta e quatro hectares, quinze ares e cinquenta e sete centiares), intitulada “FAZENDA SEARA GRANDE -Parte 03”, localizada no perímetro urbano do município de Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso, de propriedade da empresa VEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSLTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 45.688.438/0001-42, com sede na Avenida Olacyr Francisco de Moraes, nº 739-NW, Sala A, Centro, nesta cidade, estando em conformidade com os projetos, contendo desenhos, memoriais descritivos e cronogramas de execução das obras, aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, que são partes integrantes deste Decreto.

Art. 2º - O loteamento a que se refere o artigo anterior, com área total de 441.557,00 m² (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados),possui limites e confrontações conforme declarado na escritura do imóvel registrado sob a matrícula nº 18.688, efetivada em 06/05/2022, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT.

Art. 3º - A área total do loteamento é de 441.557,00 m² (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados), composta da seguinte forma:

ÁREA DOS LOTES: (869 UNID.)

212.165,77 m²

48,05%

ÁREA DO SISTEMA VIÁRIO:

158.545,92 m²

35,91%

ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL SUBDIVIDIDA EM:

Área Institucional (03 Unid.) Área Verde (02 Unid.) Canteiro Central e Rótulas (16 Unid.)

26.681,88 m²

31.668,00 m²

12.495,43 m²

6,04%

7,17%

2,83%

ÁREA TOTAL DO LOTEAMENTO

441.557,00 m²

100%

§1º - Descrição do loteamento: Área dos lotes com 212.165,77 m² (duzentos e doze mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e sete centímetros quadrados),subdividido em 869 (oitocentos e sessenta e nove) lotes, equivalente a 48,05%. Área do Sistema Viário com 158.545,92 m² (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), equivalente a 35,91%. Áreas institucionais divididas em três (03) unidades com 26.681,88 m² (vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e um metros quadrados e oitenta e oito centímetros quadrados), equivalente a 6,04%. Áreas verdes, subdivididas em duas (02) unidades com 31.668,00 m² (trinta e um mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados), somados a 12.495,43 m² (doze mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e três centímetros quadrados), de canteiros centrais e rótulas, equivalente a 10,00%. Perfazendo o total de 441.557,00 m² (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados), correspondente a 100% do loteamento.

§2º - Todas as áreas das quadras, medidas e confrontantes, bem como dos lotes, vias públicas, áreas institucionais e áreas verdes, encontram-se definidas no memorial descritivo do projeto urbanístico, e descritas na tabela abaixo.

QUADRAS

SEQ

DESCRIÇÃO

NATUREZA

N° DE LOTES

ÁREA (m²)

1

QUADRA 01

RESIDENCIAL/COMERCIAL

21

5.493,04

2

QUADRA 02

RESIDENCIAL/COMERCIAL

20

5.314,57

3

QUADRA 03

RESIDENCIAL/COMERCIAL

20

5.314,57

4

QUADRA 04

RESIDENCIAL/COMERCIAL

21

5.472,55

5

QUADRA 05

RESIDENCIAL/COMERCIAL

30

9.355,12

6

QUADRA 06

RESIDENCIAL/COMERCIAL

10

2.636,53

7

QUADRA 07

RESIDENCIAL

44

9.610,00

8

QUADRA 08

RESIDENCIAL

44

9.150,00

9

QUADRA 09

RESIDENCIAL

44

9.150,00

10

QUADRA 10

RESIDENCIAL

44

9.150,00

11

QUADRA 11

COMERCIAL

37

11.291,66

12

QUADRA 12

COMERCIAL

37

11.291,66

13

QUADRA 13

RESIDENCIAL

44

9.150,00

14

QUADRA 14

RESIDENCIAL

44

9.150,00

15

QUADRA15

RESIDENCIAL

44

9.150,00

16

QUADRA 16

RESIDENCIAL

44

9.610,00

17

QUADRA 17

RESIDENCIAL/COMERCIAL

30

9.355,11

18

QUADRA 18

RESIDENCIAL/COMERCIAL

10

2.636,53

19

QUADRA 19

RESIDENCIAL/COMERCIAL

2

447,50

20

QUADRA 20

RESIDENCIAL/COMERCIAL

11

4.136,87

21

QUADRA 21

RESIDENCIAL/COMERCIAL

19

4.458,61

22

QUADRA 22

RESIDENCIAL

28

6.030,00

23

QUADRA 23

COMERCIAL

6

1.791,58

24

QUADRA 24

COMERCIAL

6

1.791,58

25

QUADRA 25

RESIDENCIAL

28

6.030,00

26

QUADRA 26

RESIDENCIAL/COMERCIAL

19

4.458,61

27

QUADRA 27

AREA VERDE 2

1

24.222,14

28

QUADRA 28

RESIDENCIAL/COMERCIAL

18

4.350,00

29

QUADRA 29

RESIDENCIAL

28

6.030,00

30

QUADRA 30

COMERCIAL

6

1.791,58

31

QUADRA 31

COMERCIAL

6

1.791,58

32

QUADRA 32

RESIDENCIAL

28

6.030,00

33

QUADRA 33

RESIDENCIAL/COMERCIAL

18

4.350,00

34

QUADRA 34

RESIDENCIAL/COMERCIAL

12

3.875,50

35

QUADRA 35

RESIDENCIAL

8

1.836,37

36

QUADRA 36

RESIDENCIAL/COMERCIAL

3

975,42

37

QUADRA 37

RESIDENCIAL

3

815,32

38

QUADRA 38

RESIDENCIAL

3

775,30

39

QUADRA 39

RESIDENCIAL

3

775,30

40

QUADRA 40

RESIDENCIAL

3

775,30

41

QUADRA 41

COMERCIAL

4

1.226,31

42

QUADRA 42

COMERCIAL

4

1.225,66

43

QUADRA 43

RESIDENCIAL

3

775,00

44

QUADRA 44

RESIDENCIAL

3

775,00

45

QUADRA 45

RESIDENCIAL

3

775,30

46

QUADRA 46

RESIDENCIAL

3

815,32

47

QUADRA 47

RESIDENCIAL/COMERCIAL

3

975,42

TOTAL DE LOTES RESIDENCIAIS

698

153.859,22

TOTAL DE LOTES COMERCIAIS

171

58.306,55

TOTAL

869

212.165,77

ÁREAS VERDES

SEQ

DESCRIÇÃO

N° DE unidades

ÁREA (m²)

1

ÁREA VERDE 01

1

7.445,86

2

ÁREA VERDE 02

1

24.222,14

3

CANTEIROS

14

9.982,17

4

RÓTULAS

2

2.513,26

5

ÁREA INSTITUCIONAL 01

1

13.102,85

6

ÁREA INSTITUCIONAL 02

1

13.102,85

7

ÁREA INSTITUCIONAL 03

1

476,18

TOTAL DE ÁREAS INSTITUCIONAIS

26.681,88

TOTAL DE ÁREAS VERDES / LAZER

44.163,43

TOTAL DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

70.845,31

§3º - Descrição dos lotes: os 869 (oitocentos e sessenta e nove) lotes terão suas áreas, testadas e largura mínima conforme definição de zoneamento, onde as áreas dos lotes de esquina têm o acréscimo mínimo exigido pela municipalidade, com base na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, sendo que as áreas e confrontações dos lotes estão indicados na relação de confrontação de lotes, parte integrante do memorial descritivo.

Art. 4º - Por força do art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79, passam a integrar o patrimônio público as áreas das vias de circulação, canteiros, rótulas, áreas verdes, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

Parágrafo único. Fica o loteador obrigado a reservar 2 (dois) lotes para posterior doação à associação de bairro devidamente constituída, desde já indicando os lotes 01 e 02, da quadra 19.

Art. 5º - O Loteamento ora aprovado será implantado no prazo máximo de 04 (quatro) anos, nos termos no parágrafo primeiro do artigo 28, da Lei Complementar Municipal nº 004/2003 e de acordo com as obras a serem realizadas constantes nos Cronogramas de Execução do anexo deste instrumento.

Parágrafo único. O prazo máximo para o início das obras de arruamento do loteamento ora aprovado será de 2 (dois) anos.

Art. 6º - O Loteador fica obrigado a executar todas as obras e serviços constantes dos projetos aprovados, constituindo-se para fins de garantia da execução das obras e serviços de infraestrutura urbana nos termos do art. 20, da Lei Complementar nº 004/2003, garantia fidejussória cujo valor será igual ao custo dos serviços e obras mencionadas, acrescidos de 20% (vinte por cento) do valor, totalizando uma garantia de R$ 22.049.794,62 (vinte e dois milhões, quarenta e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos).

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente expedirá competente Alvará de Loteamento, bem como Alvará de Licença para Execução de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana.

Art. 8º - O Loteador fica obrigado a registrar o loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, instruídos com os projetos de arruamento e loteamento, bem como o memorial descritivo, nos termos da Legislação Federal e Municipal, sob pena de caducidade.

Art. 9º - Após a inscrição no Registro de Imóveis nos termos do artigo anterior, o Loteador obriga-se a encaminhar aos órgãos competentes do Município de Campo Novo do Parecis, cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o qual não serão expedidos os Alvarás para as edificações.

Art. 10 - Ficam os futuros adquirentes sub-rogados nos tributos inerentes a transmissão e propriedade dos referidos lotes.

Parágrafo único - O loteador obriga-se a encaminhar ao departamento competente deste Município, cópias dos instrumentos de compra e venda realizados no mês vigente até o último dia útil do mês subsequente.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2023.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração