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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
ANALISE DE DEFESA - ARQUIVAMENTO
Referência: Notificação por Inexecução de Entrega – Arquivamento da Empresa – DMC DISTRIBUIDORAS, COM. D MEDICAMENTOS EIRELI
No dia 09 de Junho de 2022 foi publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – ano XVII – nº 3.999 a Notificação por Inexecução de Entrega em desfavor da empresa DMC Distribuidoras, Com. D Medicamentos Eireli, para entrega do produto e visando-lhe garantir o contraditório e ampla defesa foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para querendo entregar os produtos e apresentar defesa.
A Empresa não apresentou defesa prévia da notificação, foi para processo administrativo, teve a ata cancelada, foi multada e suspensa por 1 ano de participar de licitação. .
É o relato do essencial.
Passo à análise.
É sabido que a Administração Pública deve necessariamente aplicar a sanção administrativa nos casos de infrações a normas legais e contratuais, pois se trata de interesse público indisponível, sendo inclusive ato ilegal e de improbidade não levar a cabo processo de punição de contratados que venham a infringir as regras contratuais. A sanção deve ser proporcional ao ato cometido, na medida necessária para se atender e preservar o interesse público.
O artigo 86, da Lei nº 8.666/93, dispõe que “o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato”.
Analisando os autos e a respectiva documentação, constata-se que a empresa foi devidamente notificada para entregar o produto e apresentar defesa.
A empresa não apresentou defesa da notificação, foi para processo administrativo, teve a ata cancelada, foi multada e suspensa por 1 ano de participar de licitação.
Feitas as necessárias considerações, ARQUIVE-SE o presente pelo CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preço 282/2021, Pregão 103/2021. Sendo assim, a empresa não poderá entregar mais nenhum item.
Publique-se e encaminhe via e-mail a contratada para que está tome ciência desta decisão.
Campo Verde – MT, 02 de Março de 2023.
HELIDA B. M. P. HUBNER
Gerente de Compras