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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI N. 1.352, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 1.314/2022 LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2023, no valor de R$ 8.069,59 (Oito Mil e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Nove Centavos), para a seguinte programação orçamentária:
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 04 | Secretaria M. De Educação. Esporte/L,TUR. E CULT. |
Unidade | 002 | Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
Função | 13 | Cultura |
Sub Função | 392 | Difusão Cultural |
Programa | 0010 | Promovendo Cultura e Turismo |
Projeto Atividade | 2240 | Devolução Convenio 1739/2021 |
Elemento Despesa | 3.3.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições |
Fonte de Recursos | 1.701 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 8.069,59 | Oito Mil e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Nove Centavos |
Art. 2°. Para cobertura do crédito Adicional especial a que se refere o artigo anterior no valor de R$ 8.069,59 (Oito Mil e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Nove Centavos) terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, nos termos artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme discriminado abaixo:
Código Reduzido | 87 | Novo |
Órgão | 04 | Secretaria M. De Educação. Esporte/L,TUR. E CULT. |
Unidade | 002 | Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
Função | 13 | Cultura |
Sub Função | 392 | Difusão Cultural |
Programa | 0010 | Promovendo Cultura e Turismo |
Projeto Atividade | 2156 | Canabrava Multicultural |
Elemento Despesa | 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 8.069,59 | Oito Mil e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Nove Centavos |
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 1238/2022 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1314/2022, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal