Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Março de 2023.

​LEI N. 1.352, DE 02 DE MARÇO DE 2023.

LEI N. 1.352, DE 02 DE MARÇO DE 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 1.314/2022 LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2023, no valor de R$ 8.069,59 (Oito Mil e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Nove Centavos), para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

Novo

Órgão

04

Secretaria M. De Educação. Esporte/L,TUR. E CULT.

Unidade

002

Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura

Função

13

Cultura

Sub Função

392

Difusão Cultural

Programa

0010

Promovendo Cultura e Turismo

Projeto Atividade

2240

Devolução Convenio 1739/2021

Elemento Despesa

3.3.90.93.00.00

Indenizações e Restituições

Fonte de Recursos

1.701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

8.069,59

Oito Mil e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Nove Centavos

Art. 2°. Para cobertura do crédito Adicional especial a que se refere o artigo anterior no valor de R$ 8.069,59 (Oito Mil e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Nove Centavos) terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, nos termos artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme discriminado abaixo:

Código Reduzido

87

Novo

Órgão

04

Secretaria M. De Educação. Esporte/L,TUR. E CULT.

Unidade

002

Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura

Função

13

Cultura

Sub Função

392

Difusão Cultural

Programa

0010

Promovendo Cultura e Turismo

Projeto Atividade

2156

Canabrava Multicultural

Elemento Despesa

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

8.069,59

Oito Mil e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Nove Centavos

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 1238/2022 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1314/2022, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal