Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2023.

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023

RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSO QUANTO AO GABARITO

CARGO: PROFESSOR CLASSE B PEDAGOGIA – EDUC. FUNDAMENTAL

CANDIDATO (A)

DO RECURSO

JUSTIFICATIVA

RESULTADO

Nome: LUCIENE DA SILVA RIBEIRO E SILVA

CPF: 007.903.881-62

Insc.: 92

A impetrante alega os fatos relatados abaixo:

RECURSO CONTRA QUESTÃO 4 DA PROVA OBJETIVA

Venho através deste interpor recurso contra o resultado preliminar do gabarito ao que se diz a questão de número 4 de CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES. Segundo o então gabarito a alternativa incorreta é a letra (B) de acordo com o ENUNCIADO DA QUESTÃO. Com base em sites confiáveis de pesquisa esta alternativa(B) é CORRETA e não INCORRETA como se pede no ENUNCIADO.O INDEA é um órgão competente e apito para desenvolver tais funções mencionadas na questão acima citada. O fato do mesmo possuir vínculos com os outros ou demais órgãos não o deixa inoperante e inapto a essas funções de certificação e habilitação,pois ao mesmo tempo que trabalha anexo a outros órgãos possue também autonomia própria. Observação : tanto a letra ( B) como todas as outras alternativas da questão acima citada estão corretas.SENDO assim faz se necessário a ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

Após analisar o recurso da impetrante, foi constatado que:

“Apesar de ser uma atribuição do Ministério da Agricultura e Pecuária, em Mato Grosso o Indea também realiza as auditorias de certificação e habilitação para exportação (…)” configurando assim a incorreção pedida na questão, pois não é uma atribuição do INDEA e sim do Ministério da Agricultura e Pecuária, ainda que no Mato Grosso, o INDEA seja apto a tal exercício e possa realizar as ações nomeadas na questão.

Vide: https://www.moneytimes.com.br/mt-tem-406-proprieda...

Sendo assim, julgo (in) procedente o recurso.

Recurso : indeferido.

INDEFERIDO

Glória D’Oeste – MT, 03 de Março de 2023.

Willians Carlino da Costa

Presidente da Comissão do P. S. Simplificado