Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2023.

​LEI Nº. 613/2023

LEI Nº. 613/2023

De 02 de março de 2023.

Autoriza a remanejar, transpor e transferir, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária - LOA 2023, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas prerrogativas dispostas pela legislação, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, transpor, remanejar e transferir, créditos suplementares à conta dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da execução do orçamento, mediante Decreto, bem como, incluir no artigo 38, parágrafo único da Lei das Diretrizes Orçamentárias/2023.

Artigo 2º - A alteração orçamentária prevista no artigo 1º desta Lei é exclusivamente para o atendimento de reprogramação ou atendimento de prioridades das ações durante a execução do orçamento anual LOA 2023, aplicado aos Poderes Executivo, Legislativo e ao Regime Próprio de Previdência.

Artigo 3º - Para os fins desta Lei, entende-se como:

I. Remanejamento: realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos dentro do mesmo órgão;

II. Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão;

III. Transferências: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos atinentes ao orçamento do exercício de 2023, retroativo a janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 02 de março de 2023.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal