Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2023.

​LEI Nº. 614/2023

LEI Nº. 614/2023

De 02 de março de 2023.

Abre Crédito Especial para atender despesas do Departamento de Água, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas prerrogativas dispostas pela legislação, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Especial até o valor de R$ 1.463.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil reais), sancionado pela Lei Municipal nº 605 de 06 de dezembro de 2022, bem como incluir na LDO/2023, sancionada pela Lei Municipal nº 604/2022, na seguinte funcionai programática:

09. Secretaria de Transp. e Obras Públicas

005. Departamento de Água e Esgoto - DAE

17. Saneamento

512. Saneamento Básico Urbano

0010. Saneamento Básico

1.125. Construção da Captação de Tratamento e Distribuição de Água

4.4.90.51-00 Obras e Instalações até R$ 350.000,00

4.4.90.52-00 Equipamentos e Mat. Permanentes até R$ 50.000,00

SOMA DA AÇÃO até R$ 400.000,00

2.140. Manutenção e Encargos do DAE

3.1.90.11-00 Vcto e Vant. Fixas – Pes. Civil até R$ 180.000,00

3.1.90.13-00 Obrigações Patronais até R$ 15.000,00

3.1.91.13-00 Obrigações Patronais até R$ 13.000,00

3.3.90.30-00 Material de Consumo até R$ 420.000,00

3.3.90.36-00 Outros Ser. Terc. Pes. Física até R$ 25.000,00

3.3.90.39-00 Outros Ser. Terc. Pes. Jurídica até R$ 420.000,00

3.3.90.40-00 Locação de Serv. Informática até R$ 10.000,00

SOMA DA AÇÃO até R$ 1.063.000,00

Art. 2º. Para fazer frente ao Crédito Especial autorizado no artigo primeiro, nos termos do artigo 43, §1° inciso III da Lei Federal 4.320/64, deduzir-se-á nas seguintes funcionais programáticas – Código Geral:

06. Secretaria de Saúde

006. Departamento de Água e Esgoto - DAE

17. Saneamento

512. Saneamento Básico Urbano

0010. Saneamento Básico

1.029. Construção da Captação de Tratamento e Distribuição de Água

4.4.90.51-00 Obras e Instalações até R$ 200.000,00

4.4.90.52-00 Equipamentos e Mat. Permanentes até R$ 200.000,00

SOMA DA AÇÃO até R$ 400.000,00

2.035. Manutenção e Encargos do DAE

3.1.90.11-00 Vcto e Vant. Fixas – Pes. Civil até R$ 180.000,00

3.1.90.13-00 Obrigações Patronais até R$ 15.000,00

3.1.91.13-00 Obrigações Patronais até R$ 13.000,00

3.3.90.30-00 Material de Consumo até R$ 420.000,00

3.3.90.36-00 Outros Ser. Terc. Pes. Física até R$ 25.000,00

3.3.90.39-00 Outros Ser. Terc. Pes. Jurídica até R$ 420.000,00

3.3.90.40-00 Locação de Serv. Informática até R$ 10.000,00

SOMA DA AÇÃO até R$ 1.063.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 02 de março de 2023.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal