Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2023.

​LEI Nº. 616/2023

LEI Nº. 616/2023

De 02 de março de 2023.

“Autoriza a abertura de Crédito Especial pelo Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Especial na LOA/2023, sancionado pela Lei Municipal no. 605/2022 de 06 de dezembro de 2022, bem como, incluir na LDO/2023, sancionada pela Lei Municipal nº 604/2022, o valor de R$ 745.366,49 (setecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), destinados a construção de quadra coberta da Escola São João – Comunidade Cristalino do Norte.

Art. 2º. O Crédito Especial ora autorizado no artigo primeiro desta Lei, tem fundamentação no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente do Superávit Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, e cria a funcional programática: 05.001.12.365.0003.1.1.26.4.4.90-51.00

05. Secretaria de Educação e Cultura

001. Gabinete do Secretário de Educação e Cultura

12. Educação

365. Educação Infantil

0003. Educação de Qualidade

1.126. Construção de Quadra Coberta Escola São João

4.4.90.51-00 Obras e Instalações até R$ 745.366,49

SOMA DA AÇÃO até R$ 745.366,49

Meta Financeira: R$ 745.366,49

Fonte de Recursos: 2.500.1001 – Recursos de Impostos e Transf. vinculados a Educação

Meta Física: Construção de quadra coberta medindo 665,91m² área coberta

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 02 de março de 2023.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal