Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2023.

​DECRETO Nº 037/2023

DE 03 DE MARÇO DE 2023.

Regulamenta o Art. 143 da Lei nº 747/2008, de 22 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o auxílio-alimentação destinado aos servidores ativos.

O Senhor Abmael Borges da Silveira, Prefeito Municipal de Vila Rica - MT, no uso de suas atribuições conferidas em lei, com fundamento no disposto no art. 143 da Lei Municipal nº 747, de 22 de fevereiro de 2008,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica instituído o Auxílio Alimentação para os servidores ativos do Poder Executivo do Município de Vila Rica - MT, no cargo de Motorista Escolar, nos termos do artigo 143 da Lei Municipal Nº 747, de 22 de fevereiro de 2008, independentemente da jornada de trabalho, com pagamento em pecúnia, mensalmente, e terá caráter indenizatório, na forma do disposto neste Decreto.

Art. 2º - O Auxílio Alimentação será concedido por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação.

§ 1º - Para todos os efeitos, são considerados por dia trabalhados: as ausências, as licenças e os afastamentos legais previstos na Lei Municipal Nº 747, de 22 de fevereiro de 2008, e ainda a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos ou eventos similares, com ou sem deslocamento da sede.

§ 2º Para efeito de desconto do Auxílio Alimentação, por dia não trabalhado, será efetuado no mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador.

Art. 3º - O servidor não fará jus ao Auxílio Alimentação nas seguintes hipóteses:

I - licença médica após 30 (trinta) dias;

II - licença por motivo de doença em pessoa da família após 30 (trinta) dias;

III - licença para acompanhamento de cônjuge e companheiro;

IV - licença para o serviço militar;

V - licença para atividade política;

VI - licença para tratar de interesses particulares;

VII – licença para servir em outro órgão ou entidade do poder público;

VIII - afastamento para exercício de mandato eletivo;

IX - suspensão em virtude de penalidade disciplinar, nos termos da Lei Municipal 747/2008, durante o período de sua duração;

X - afastamento preventivo, nos termos da Lei Municipal Nº 747/2008;

XI - faltas comprovadas sem justificativas.

Art. 4º - O servidor que acumule cargo ou função de confiança na forma da Constituição Federal fará jus à percepção de um único Auxílio Alimentação.

Art. 5º - O Auxílio Alimentação não é rendimento tributável, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária, nem base de cálculo para fins de margem consignável e não integra o subsídio para fins de desconto de qualquer natureza.

Art. 6º - O Auxílio Alimentação não é acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.

Art. 7º - O Auxílio Alimentação, de caráter indenizatório, não poderá ser incorporado ao subsídio, ou vantagem para quaisquer efeitos.

Art. 8º - O Auxílio Alimentação será pago mensalmente na seguinte proporção:

a) Até 10 dias afastados da sede no mês, R$: 342,66 (trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos),

b) Entre 10 a 20 dias afastados da sede no mês, R$: 509,24 (quinhentos e nove reais e vinte e quatro centavos), e;

c) Acima de 20 dias afastados da sede no mês, R$: 694,44 (seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.

Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º - Revogam-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal, Vila Rica – MT, 03 de março de 2023.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Gestão 2021/2024