Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, sito a Avenida Mestre Falcão nº. 329, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 04.172.845/0001-15, neste ato representada pelo Presidente o Sr.º Florentino Farias Leite, vereador, maior, casado residente no município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, portador do RG nº. 947.828-MT e do CPF n.º 630.151.371-15 neste ato denominada CONTRATANTE , e por outro lado a empresa L. C. BACHEGA MB ASSESSORIA EIRELI EPP., localizado na Rua Nelson Taborda Lacerda, 75-S, sala 5, na cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita do CNPJ sob o n.º 00.871.509/0001-00, neste ato representado pelo Sr.º Luiz Carlos Bachega, brasileiro, maior , casado residente e domiciliado na cidade de Juara - MT., portador da cédula de identidade RG N.º 696.483-SSP-MT e do CPF n.º 494.043.429-04, neste ato denominado de CONTRATADO, sendo que o presente contrato será regido pelas cláusulas abaixo descriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO – Locação e Manutenção de Softwares para Área Pública, definido de acordo com a Lei 4.320-64, e exigências do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme necessidade da Câmara Municipal para o Exercício Financeiro de 2014, de acordo com processo licitatório de Carta Convite n.º 01/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO – O valor do presente contrato acertado entre as partes é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
CLÀUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO – A forma de pagamento do Presente será em 12 (doze) parcelas de R$ 3.700,00 (três mil, setecentos reais), liquidáveis impreterivelmente sempre no ultimo dia do mês da Locação do referido software.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO – O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses com inicio em 01 de janeiro de 2016 e vencimento para 31 de dezembro de 2016.
CLAÚSULA QUINTA – DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA – As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da Dotação Orçamentária – 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.
CLÁSULA SEXTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
E por estarem justos e contratados, na forma da Lei assinam o presente instrumento, elaborado em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais para fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Novo Horizonte do Norte - MT em 31 de dezembro de 2015.
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte
Florentino Farias Leite
Presidente
L. C. Bachega MB Assessoria EIRELI EPP
Luiz Carlos Bachega
Sócio Proprietário
Testemunhas
1ª ___________________________________ 2ª ___________________________________