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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
PORTARIA Nº. 031/2023/GS/SME/MT
Dispõe sobre a Formação Continuada e Aperfeiçoamento Profissional na rede pública municipal de ensino, para o ano letivo de 2023.
A Secretária Municipal de Educação de Juara-MT, no uso de suas atribuições constante no artigo 11 da Lei 9.394/1996, dispõe sobre a Formação Continuada/Aperfeiçoamento Profissional na rede pública municipal de ensino, para o ano letivo 2023.
A Secretária Municipal de Educação de Juara-MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a formação continuada/aperfeiçoamento como um direito do trabalhador, conforme artigos 61 e 62 da LDB 9394/96, a Resolução Normativa 002/2015-CEE-MT, os artigos 74 e 75 da Lei Complementar n. 068 de 30 de dezembro de 2009 e o Decreto Federal 6.094/ 07 de abril de 2017.
CONSIDERANDO, as diretrizes do Plano Municipal de Educação de Juara-MT, aprovado pela Lei Municipal nº. 2.513 de 23 de junho de 2015.
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4, de 13 de julho de 2010 Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
CONSIDERANDO A Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017 (*) Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.
CONSIDERANDO o Parecer Nº 01/2018 do CEE/MT de 28 de novembro de 2018 que homologou o DRC/MT para a Educação Básica no Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO, a Resolução CNE/CP Nº 1, de 27 de outubro de 2020, que Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada).
CONSIDERANDO a Política Nacional de Alfabetização (PNA), instituída pelo Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019, que visa o trabalho colaborativo de famílias, professores, escolas, redes de ensino e poder público será possível elevar a qualidade da alfabetização e combater o analfabetismo em todo o território brasileiro.
CONSIDERANDO, a Resolução do CNE/CP Nº 2, de 5 de agosto de 2021 que Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar.
CONSIDERANDO, o Programa Alfabetiza MT que foi instituído pela Lei nº 11. 485, de 28 de julho de 2021, e regulamentado pelo Decreto n° 1.065 em 10 de agosto de 2021.
Resolve:
Art. 1º.A Formação Continuada na Educação Básica é entendida como componente essencial da sua profissionalização, na condição de agentes formativos de conhecimentos e culturas, bem como orientadores dos educandos nas trilhas da aprendizagem, para a constituição de competências, visando o complexo desempenho da sua prática social e da qualificação para o trabalho.
Art. 2º A formação continuada será estruturada por cursos, programas e estudos flexíveis, mediante atividades diversas, presenciais e por outras estratégias não presenciais, de acordo com a metodologia e cronograma de cada programa ou curso, visando o desenvolvimento profissional dos profissionais da educação (professor, TAE, TDI e AAE) da REDE MUNICIPAL DE ENSINO no ano de 2023:
§ 1º As atividades formativas serão desenvolvidas e articuladas através de cursos, programas, estudos e parcerias no âmbito do regime de colaboração federativa entre estado/município, do governo federal/município (programas educativos), do Acordo de Cooperação com a Cooperativa Sicredi-Programa União Faz a Vida, as ofertadas por meio de IES, organizações especializadas, Editora do PNLD 2022 EF, órgãos formativos, e outras proporcionadas pela SME.
§ 2 º A formação continuada e o aperfeiçoamento profissional na rede municipal de ensino para o ano letivo de 2023 da SME e Unidades de Ensino, será estruturada por cursos, programas e estudos, propostos na perspectiva do desenvolvimento profissional para atender as necessidades de melhoria da aprendizagem dos estudantes da rede municipal de ensino, identificadas a partir:
Indicadores de aprendizagem (resultados das avaliações internas e externas). Desempenho e resultado educacional dos estudantes na rotina escolar. Documentação pedagógica e acompanhamento da aprendizagem e desenvolvimento. Currículo e gestão educacional em continuidade na implementação da BNCC/DRC-MT. Demandas formativas contextuais geral de acordo com ambiente de trabalho -SME e unidades.§ 3 º A formação continuada dos professores ocorrerá conforme cronograma formativo de cada programa.
§ 4 º O Curso de aperfeiçoamento profissional dos Técnico de Desenvolvimento Infantil –TDI – Creches poderão ocorrer em dois formatos:
De forma integrada ao programa cooperado com o Sicredi-PUFV (composto de estudos coletivos na rede, organizado dentro jornada de trabalho no período de recesso escolar, e momentos de estudos formativos online/instrucionais na área da educação infantil, mais organização e participação na mostra de projetos do PUFV na unidade, para completar a carga horária anual). Ou somente estudos formativos online/instrucionais na área da Educação Infantil.§ 5 º O aperfeiçoamento profissional dos Técnico Administrativo Educacional-TAE- ocorrerá por meio de estudos formativos individual online/autoinstrucional na área de Gestão Escolar e/ou Educação Inclusiva.
§ 6 º O aperfeiçoamento profissional dos Apoio Administrativo Educacional- (Nutrição e Infraestrutura) será composto de estudos formativos individual online-autoinstrucional destinados a implementação da BNCC (Alimentação Escolar, Socioemocional, Educação Inclusiva, entre outros nos links) -cooperado instituições formadoras.
§ 7 º A formação continuada dos professores da Sala de Recursos Multifuncional e AAE-Auxiliar de turma acontecerá por meio dos cursos na área de Educação Inclusiva e Especial ofertados pelo MEC e instituições formadoras.
§ 8 º Os professores alfabetizadores do Laboratório de Aprendizagem farão parte da formação continuada do Programa Alfabetiza-MT.
Art. 3º A metodologia de funcionamento da formação continuada e aperfeiçoamento profissional dos programas, cursos e estudos serão:
a) Da formação continuada do Programa PUFV será composta de encontro formativo coletivo centralizado com a rede conforme cronograma, mais curso auto instrucional, auto formativo vinculado ao regime de colaboração federativa SEDUC/MT e estudos de grupo na unidade incluindo mostra do projeto, dentro do horário da hora atividade conforme atribuições preconizadas na legislação. b) Da formação continuada do Programa Alfabetiza MT será composta de encontro formativo coletivo centralizado com a rede conforme cronograma de cada programa, mais estudos assíncronos -grupo nas unidades no dia destinado para estudos e eventos correlatos, dentro do horário da hora atividade conforme atribuições preconizadas na legislação. c) Dos cursos autoinstrucional, auto formativos e/ou vinculados ao regime de colaboração federativa, instituições formadoras, editora e órgãos serão flexíveis de acordo com as normas dos cursos e plataformas. d) Atividades formativas específicas pontuais organizadas pela SME de acordo com as demandas circunstanciadas da rede em formato de workshop, treinamento, aperfeiçoamento, seminários etc.§ 1 º A organização dos registros, controle de frequências e eventual reposição de carga horária, dos encontros e atividades presenciais, dos programas de formação destinados a cada etapa (EI- Creches, Pré-Escola e Ensino Fundamental-anos iniciais) deve ser realizado pela coordenação pedagógicas das unidades, uma vez que todas as atividades concluídas em cada módulo ou ação formativa dos programas, uma vez que farão parte do total de horas final para expedição dos certificados.
§ 2 º A orientação de frequência e presença nas atividades formativas estão contidas nas leis em vigência, em especial o percentual estabelecido pela LDB e demais instrumentos jurídicos.
§ 3 º as ausências ao serviço amparadas pelo Estatuto do Servidor Público LC n°28/2010 Planos de Cargos e Carreira da Educação LC nº 68/2009 que impactarem na presença dos encontros e das atividades formativas dos programas de formação anual deverão ser repostas toda da carga horária da atividade, sob acompanhamento, direcionamento e controle da coordenação pedagógica das unidades, dada ciência ao servidor, com registro das ações conforme abaixo descrito.
§ 4 ºA reposição de carga horária para as ausências amparadas por lei serão organizados dentro dos horários destinados a hora atividade do professor, com suporte de providência de material de estudo do coordenador pedagógico. Os registros da reposição deverão ser organizados em pastas (encontros presenciais: resumo do texto, carga horária, e lista de frequência), (eventos correlatos: mostra das ações, quadro de carga horária reposta, lista de frequência).
Parágrafo Único: As eventuais reposições de carga horária para as ausências amparadas por lei estão previstas somente para os encontros e atividades anuais dos Programas de longa duração.
Art. 4º A estrutura funcional dos PROGRAMAS de formação continuada anual dos professores da REDE MUNICIPAL DE ENSINO em 2023 acontecerá conforme cada cronograma formativo integrando ações coletivas e em agrupamentos produtivos assíncronos nas unidades.
1. PROGRAMA UNIÃO FAZ A VIDA- visa construir e vivenciar atitudes e valores de cooperação e cidadania, por meio de práticas de educação cooperativa, contribuindo para a educação integral de crianças, orientada pela assessoria pedagógica contratada pela Cooperativa Sicredi Univales MT/RO, respeitando as diretrizes, os princípios e a metodologia estabelecida no Programa A União Faz a Vida, sendo principal eixo formação continuada em serviço da Rede em Habilitação e formação continuada de professores de acordo com as Metodologias Ativas de implementação contínua da BNCC/DRC-MT 1.1 Formação Continuada destinada aos Professores, Coordenadores Pedagógicos e Diretor das Creches e do Ensino Fundamental (3º,4º e 5º anos). 1.2 Formação Continuada de Professores: Programa União Faz a Vida, mais Cursos das demandas circunstanciadas propostas pelo regime de colaboração federativa incluindo estudos das demandas formativas contextuais geral conforme artigo 2º, §2º desta portaria na unidade e mostra de projetos do PUFV nas unidades para fechamento da carga horária anual. 1.3 CRONOGRAMA ANUAL - PROGRAMA UNIÃO FAZ A VIDA-ProfessoresPROFESSORES VETERANOS DE CRECHE
Formações | Local | Horas | Quando? | Mês |
Continuação Habilitação Inicial | Encontro Coletivo na Rede | 8h | 02/02 e 03/02/2023 Períodos - matutino e vespertino | Fevereiro |
Continuação Habilitação Ed. Inf. | Encontro Coletivo na Rede | 4h | 19/09 Períodos - matutino e vespertino | Setembro |
Assessoramento na escola | Na Unidade Escolar | 6h | 02,03,04,05/05 e 12/05- Diurno 15 à 18/08/23 - Diurno | Maio e Agosto |
Seminário (Roda de Conversa) | Encontro Coletivo na Rede | 8h | 21/03/23 Matutino, Vespertino e Noturno | Março |
Avaliação Final | Encontro Coletivo na Rede | 3h | 27/11 Noturno | Novembro |
PUFV | 29 h | |||
Curso auto instrucional do regime de colaboração de MT | Encontro flexível https://especial.novaescola.org.br/material-educac... | 30h | Início em Abril | |
Estudos das demandas formativas contextuais geral conforme artigo 2º, §2º desta portaria na unidade e mostra de projetos do PUFV nas unidades. | Na Unidade Escolar | 20h | Março a Outubro | |
Horas anuais | 79h |
PROFESSOR INICIANTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHE
Formações | Local | Horas | Quando? | Mês |
Habilitação Inicial | Encontro Coletivo na Rede | 20h | 13 à 15/03 (dois dias e meio)- Matutino e Vespertino | Março |
Habilitação de Ed. Infantil | Encontro Coletivo na Rede | 16h | 28/06 - 8h Períodos – matutino e vespertino 18/09 - 4h Período - Noturno 19/09 – 4h Período – Noturno | Junho e Setembro |
Assessoramento na escola | Na Unidade Escolar | 6h | 02,03,04,05/05 e 12/05- Diurno 15 à 18/08/23 - Diurno | Maio e Agosto |
Seminário | Encontro Coletivo na Rede | 8h | 21/03 e 17/10 nos três períodos | Março e Outubro |
Avaliação Final | Encontro Coletivo na Rede | 3h | 27/11 Noturno | Novembro |
PUFV | 53h | |||
Curso auto instrucional do regime de colaboração de MT | Encontro flexível https://especial.novaescola.org.br/material-educac... | 30h | Início em Abril | |
Estudos das demandas formativas contextuais geral conforme artigo 2º, §2º desta portaria na unidade e mostra de projetos do PUFV nas unidades. | Na Unidade Escolar | 20h | Março a Outubro | |
Horas anuais | 103h |
PROFESSOR INICIANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL
(3º, 4º E 5 º)
Formações | Local | Horas | Quando? | Mês |
Habilitação Inicial | Encontro Coletivo na Rede | 20h | 13 à 15/03 (dois dias e meio) - Matutino e Vespertino | Março |
Assessoramento na escola | Na Unidade Escolar | 6h | 02,03,04,05/05 e 12/05- Diurno 15 à 18/08/23 - Diurno | Maio e Agosto |
Seminário | Encontro Coletivo na Rede | 8h | 21/03 e 17/10 nos três períodos | Março e Outubro |
Avaliação Final | Encontro Coletivo na Rede | 3h | 27/11 Noturno | Novembro |
PUFV | 37 h | |||
Curso auto instrucional do PNLD -Avaliação a serviço da aprendizagem | Encontro flexível https://educa-brasil.eadbox.com/courses/avaliacao-... | 60h | Março a Novembro | Março a Novembro |
Estudos das demandas formativas contextuais geral conforme artigo 2º, §2º desta portaria na unidade e mostra de projetos do PUFV nas unidades. | Na Unidade Escolar | 20h | Março e Outubro | |
Horas anuais | 117h |
ESPECÍFICO PARA GESTORES DAS ESCOLAS DO PUFV
Formações | Local | Horas | Quando? | Mês |
Formação de Gestores | Encontro Coletivo na Rede | 16h | 23/03 Período – Matutino 03/05 Período – Matutino 14/08 Período – Vespertino 18/10 Período - Matutino | Março, Maio, Agosto e Outubro |
ATIVIDADES FORMATIVAS | LOCAL | CARGA HORÁRIA MENSAL | CARGA HORÁRIA ANUAL | QUANDO ? | ||
Encontros síncronos ou presenciais com a Formadora | Coletivo na Rede | 4h | 32 h | Módulo 01 | 13 a 31/03 | Março |
Modulo 02 | 10 a 28/04 | Abril | ||||
Módulo 03 | 15 a 31/05 | Maio | ||||
Módulo 04 | 01 a 23/06 | Junho | ||||
Encontros assíncronos na unidade acompanhado coordenador pedagógico | Na unidade | 8h | 64h | Módulo 05 | 30/06 a 10/08 | Junho Julho Agosto |
Módulo 06 | 21/08 a 15/09 | Agosto Setembro | ||||
Módulo 07 | 18/09 a 02/10 | Setembro Outubro | ||||
Módulo 08 | 08 a 31/10 | Outubro | ||||
Obs. Encontros na unidade neste período de março a outubro | ||||||
Eventos correlatos (Alinhamentos técnicos e Seminário | Coletivo na Rede | 24h | ||||
Total de horas anuais | 120h |
3.1 Técnicos de Desenvolvimento Infantil – Implementação da BNCC/DRC-MT e instituições formadoras em Educação Infantil e/ Educação Inclusiva
Atividade Formativa EAD-Auto instrucional | Carga Horária | Período |
Educação Infantil: da releitura dos saberes á ressignificação das práticas e/ou Educação Inclusiva Atendimento Educacional Especializada Educação Precoce e Educação Infantil | 60 h | Março em diante Certificado após a conclusão dos 10 módulos. |
Disponível em https://educa-brasil.eadbox.com/courses/educacao-i... e/ou https://avamec.mec.gov.br/#/instituicao/semesp/cur... |
TDI´s VETERANAS DO PROGRAMA PUFV
Formações | Local | Horas | Quando? |
Formação Continuada TDI | Encontro coletivo na rede | 4h | 11/07 Períodos - matutino e vespertino |
Curso auto instrucional do regime de colaboração de MT | Encontro flexível https://especial.novaescola.org.br/material-educac... | 30 | Início em Abril |
Organização e participação na Mostra de projetos do PUFV na unidade. | Na unidade | 8h | |
Horas anuais | 42h | Abril a Outubro |
TDI´s INICIANTES DO PROGRAMA PUFV
Formações | Local | Horas | Quando? |
Formação Continuada TDI | Encontro coletivo na rede | 8h | Julho- Períodos - matutino e vespertino |
Curso auto instrucional do regime de colaboração de MT | Encontro flexível https://especial.novaescola.org.br/material-educac... | 30 | Início em Abril |
Organização e participação na Mostra de projetos do PUFV na unidade. | Na unidade | 8h | Abril a Outubro |
Horas anuais | 46h |
3.2 TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Atividade Formativa EAD-Auto instrucional | Carga Horária | Período |
Cursos em Gestão Escolar e/ou Educação Inclusiva | 60 h | Abril a Outubro |
Melhor Gestão, melhor escola Pilares da gestão escolar: gestão administrativa Gestão inclusiva: pessoa com deficiência Formação em gestão municipal | ||
Disponível em https://educa-brasil.eadbox.com/courses/melhor-ges... https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonl... https://convivaeducacao.org.br/cursos_ead/7 https://avamec.mec.gov.br/#/instituicao/seb/curso/... |
3.2 APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (NUTRIÇÃO E INFRAESTRUTURA).
Atividade Formativa | Carga Horária | Período |
Cursos Boas Práticas nos serviços de alimentação Boas Práticas de manipulação em serviços de alimentação Educação Inclusiva Ou entre outros escolher nos links´s abaixo. | 40 h | Estabelecido pela Plataforma em Cada Curso |
Disponíveis em https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonl... https://www.escolavirtual.gov.br/curso/287 https://www.fnde.gov.br/educacaocorporativa/index.... cursos sem tutoria https://www.escolasconectadas.org.br/ https://ead.convivaeducacao.org.br/ https://formacao.institutorodrigomendes.org.br/cur... |
3.2.1 APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL –AUXILIAR DE TURMA
Atividade Formativa | Carga Horária | Período |
Cursos Educação Inclusiva e Especial Profissional de Apoio Escolar | 90 h | Estabelecido pela Plataforma em Cada Curso |
Disponíveis em https://avamec.mec.gov.br/#/instituicao/semesp/cur... |
3.3 PROFESSOR DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL
Atividade Formativa | Carga Horária | Período |
Cursos Educação Inclusiva e Especial | 90h | Estabelecido pela Plataforma em Cada Curso |
Disponíveis em https://avamec.mec.gov.br/#/instituicao/semesp https://formacao.institutorodrigomendes.org.br/cur... |
Art. 5º A divulgação dos link´s das atividades formativas na unidade escolar será de responsabilidade dos gestores da escola (diretor, coordenador pedagógico e secretário escolar), bem como o auxílio no cadastramento dos cursistas nas plataformas e ciência de que serão valorizados na Ficha de Contagem de Pontos ao final do Ano Letivo.
§ 1º Caberá ao Diretor e Secretário Escolar manter na unidade escolar o monitoramento dos profissionais da educação (TDI, TAE e AAE-apoio administrativo educacional) matriculados nos cursos online autoinstrucionais e verificar temporariamente a realização e finalização dos cursos.
§2º As listas dos profissionais da educação matriculados e com cursos finalizados previstos nesta Portaria, deverão ser organizadas e arquivadas na unidade escolar ao final letivo.
Art. 6º Aos coordenadores pedagógicos das escolas e SME competem:
§ 1º Acompanhar, dar suporte e controlar por meio de pasta, tabela, quadro das ações e listas de presenças:
1. As oficinas das demandas formativas conforme art.2º desta portaria e as ações do Programas União Faz a Vida e Alfabetiza-MT. 2. Os encontros assíncronos do Programa ALFABETIZA-MT nas unidades de EI-Pré-escola, EF- anos iniciais e SME. 3. Direcionar os encontros de reposição de carga horária dos programas anuais ao final de cada ação formativa e módulo, em até 30 (trinta) dias após o término da atividade, quando necessário, conforme orientação desta Portaria. 4. Utilizar o quadro de ações da intervenção para sistematizar o computo da carga horária dos encontros assíncronos do Programa Alfabetiza-MT. 5. Acompanhar os encontros e atividades formativas dos programas União Faz a Vida e Alfabetiza-MT centralizados na rede e na unidade. 6. Mediar os estudos nas unidades quando necessário conforme demandas previstas no artigo 2º,§2º desta portaria, para complemento da carga horária da formação.§ 2º Orientar os profissionais para que as ações de intervenção aconteçam não só nas salas de aula, assim como em todo o ambiente de trabalho de maneira a promover a qualidade do ensino e o desempenho dos estudantes da rede.
Art. 7º A Certificação da Formação ocorrerá da seguinte forma:
§ 1º Os certificados da carga horária dos estudos das demandas formativas contextuais geral das unidades serão organizados pelo coordenador pedagógico, em seguida confeccionado e registrado pelo Secretário (a) escolar, após validação dos registros pastas da aplicação da intervenção pelo Coordenador Pedagógico e SME.
§ 2º Os certificados das Atividades Formativas do Programa Cooperado com SICREDI/Programa União Faz a Vidaserão organizados pela cooperativa ao término de cada etapa, conforme cronograma.
§ 3º Os certificados dos professores da EI- Pré Escola e EF (anos inicias) participantes do Programa Alfabetiza MT serão organizados a carga horária de forma conjunta com as formadoras da SME e Coordenador Pedagógico da unidade, com suporte da pasta de registro dos encontros presenciais na rede, do acompanhamento dos encontros assíncronos e eventos correlatos que completam a carga horária total do Programa. Após esta etapa será feito o chancelamento da carga horária cursada pela DRE/MT e SEDUC/MT conforme normas específicas e orientações para expedição dos certificados.
§ 4º Os certificados das plataformas conveniadas serão expedidos pela própria instituição, sendo objeto de controle a lista de finalização destes cursos a verificação da equipe gestora da unidade escolar.
Art. 8º As cargas horárias da formação continuada e do aperfeiçoamento profissional serão valorizadas ao final do ano letivo de 2023 para todos os profissionais da educação: professor, TDI, TAE e AAE, de acordo com os programas, cursos, estudos das demandas contextuais geral destinadas a cada cargo, conforme Anexo I e demais itens na Ficha de Contagem de Pontos.
Art. 9º. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela unidade escolar e encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos/Setor Administrativo da SME para conhecimento, análise e parecer.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, salvo alterações de lei, revogadas as disposições em contrário.
Juara-MT, 02 de março de 2023.
Fernanda Alves dos Santos Ribas
Secretária Municipal de Educação
Portaria GP/005/2021