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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2015
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Maurício Joel de Sá, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Avenida Macário Subtil de Oliveira Nº. 943 – centro, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº. 3.955.143-8 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 604.771.489-72 em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2015, RESOLVE Registrar o Preço da empresa RULLI & CIA LTDA - ME, CNPJ Nº 10.427.926/0001-11, com sede à Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 437, Centro, na cidade de Alto Taquari - MT, neste ato representado pelo Srº Claudinei Rulli, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 487.057 SSP/MS e CPF nº 448.033.031-34, residente na Rua Jerônimo Marques, nº 435, Centro, na cidade de Alto Taquari - MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para aquisição de peças mecânicas, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS MECANICAS, ELÉTRICAS E ACESSÓRIOS GENUÍNAS/ORIGINAIS PARA VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, conforme discriminação disposta no anexo I do Edital, que fica fazendo parte desta Ata.
1.2 – Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO FORNECEDOR3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
RULLI & CIA LTDA - ME
CNPJ Nº 10.427.926/0001-11
ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2 | 1 | UN | TOYOTA/BAND BJ55LP BL13 P3/102 CV DIESEL 1995/1995 BRANCA - PLACA JYH3812 | TOYOTA | R$ 5.274,00 | R$ 5.274,00 |
4 | 1 | UN | HILUX SW4 4X4 SRV AT LP NAVI 7S, DIESEL, ANO 2013/2013, COR PRETO ECLIPSE - PLACA OBG1274 - CH 8AJYY59GXD6510382 | TOYOTA | R$ 8.790,00 | R$ 8.790,00 |
6 | 1 | UN | VW/GOL 1.0 - G IV, 5 PORTAS, 71CV, ANO 2013/2013, COR BRANCA - PLACA OBK6984 - CH 9BWAA05WODP117353 | VW | R$ 5.274,00 | R$ 5.274,00 |
10 | 1 | UN | FIAT/PALIO WK ADVENT FLEX 114CV 2007/2007 BRANCA PLACA: KAH 7616 | FIAT | R$ 5.274,00 | R$ 5.274,00 |
11 | 1 | UN | FIAT/UNO MILLE ECONOMY FLEX 5P/66 CV ANO: 2011- BRANCO PLACA: NJW 2155 | FIAT | R$ 5.274,00 | R$ 5.274,00 |
12 | 1 | UN | FIAT/UNO MILLE ECONOMY, FLEX, 5P/66 CV, ANO 2013/2013, COR BRANCA - PLACA OBK0512 - CH 9BD15822AD6845323 | FIAT | R$ 5.274,00 | R$ 5.274,00 |
34 | 1 | UN | MB/LK 1620 211CV DIESEL 2000/2000 VERMELHO (CAMINHAO BASCULANTE) - PLACA KDZ5794 | M.BENZ | R$ 8.790,00 | R$ 8.790,00 |
35 | 1 | UN | MB/LK 1620 211CV DIESEL 2000/2000 VERMELHO (CAMINHAO BASCULANTE) - PLACA KDZ5894 | M.BENZ | R$ 8.790,00 | R$ 8.790,00 |
36 | 1 | UN | SCANIA/L110 185CV DIESEL 1975/1975 LARANJA - PLACA CPT6201 | SCANIA | R$ 8.790,00 | R$ 8.790,00 |
37 | 1 | UN | SCANIA/WABIS 76 DIESEL 1963/1963 LARANJA - PLACA CRY2467 | SCANIA | R$ 7.032,00 | R$ 7.032,00 |
38 | 1 | UN | RETROESCAVADEIRA/CASE 580N, ANO 2013 | CASE | R$ 9.190,00 | R$ 9.190,00 |
39 | 1 | UN | MOTONIVELADORA/CATERPILLAR 120K, CAT0120, ANO 2013 | CATERPILLAR | R$ 9.190,00 | R$ 9.190,00 |
40 | 1 | UN | CAMINHAO/MB ATRON 2729K, BASCULANTE, ANO 2014/2014, PLACA QBH5655, DIESEL, CHASSI: 9BM693388EB958534, RENAVAN: 01010928675, MOTOR:926989U1107378. | M.BENZ | R$ 8.790,00 | R$ 8.790,00 |
41 | 1 | UN | ESCAVADEIRA/KOMATSU MOD PC160LC ANO 2007 | KOMATSU | R$ 9.190,00 | R$ 9.190,00 |
42 | 1 | UN | CASE/PA CARREGADEIRA W20E SERIE HBZ032078 2004 | CASE | R$ 9.190,00 | R$ 9.190,00 |
43 | 1 | UN | NEW HOLLAND/MOTONIVELADORA MOD 140 ANO 2009 | NEW HOLAND | R$ 9.190,00 | R$ 9.190,00 |
44 | 1 | UN | PA CARREGADEIRA CARTEPILLAR/930 1985 AMARELA | CATERPILLAR | R$ 9.190,00 | R$ 9.190,00 |
45 | 1 | UN | MAQUINA ESTEIRA/CARTEPILLAR D6D SERIE 36C00454 ANO 1985 | CATERPILLAR | R$ 9.190,00 | R$ 9.190,00 |
46 | 1 | UN | GM/CHEVROLET D40 96CV DIESEL 1988/1989 AZUL (CAMINHAO CARROCERIA ABERTA) - PLACA CGL4586 | GM | R$ 7.032,00 | R$ 7.032,00 |
47 | 1 | UN | REBOQUE/BISELLI/PRANCHA 1967/1967 AMARELO - PLACA CMP8197 | BISELLI | R$ 4.395,00 | R$ 4.395,00 |
48 | 1 | UN | FORD RANGER GAB DUPLA COR BRANCA | FORD | R$ 4.395,00 | R$ 4.395,00 |
50 | 1 | UN | FIAT/STRADA WORKING 76CV ALCCOL 2001/2001 BRANCO - PLACA: JZI 3602 | FIAT | R$ 4.395,00 | R$ 4.395,00 |
65 | 1 | UN | MB/LK1113/36 CAMINHAO DIESEL BRANCO PLACA AA1460 | M.BENZ | R$ 4.395,00 | R$ 4.395,00 |
66 | 1 | UN | VW/14.140CV 1988/1988 DIESEL BRANCO (CAMINHAO CACAMBA) - PLACA TR 0003 | VW | R$ 6.153,00 | R$ 6.153,00 |
67 | 1 | UN | FORD/14000 BSC DIESEL 1993/1993 BRANCO | FORD | R$ 5.274,00 | R$ 5.274,00 |
68 | 1 | UN | MB/L 2213 160 CV TURBO TRAÇADO DIESEL 1974/1974 BRANCO - PLACA HQL2375 | M.BENZ | R$ 5.274,00 | R$ 5.274,00 |
69 | 1 | UN | MB/LK1614 136CV DIESEL 1992/1992 VERMELHA (CAMINHAO) - PLACA BIC4436 | M.BENZ | R$ 7.032,00 | R$ 7.032,00 |
70 | 1 | UN | NEW HOLLAND/BOB CAT MOD 170 ANO 2009 | NEW HOLAND | R$ 9.190,00 | R$ 9.190,00 |
71 | 1 | UN | NEW HOLLAND/PA CARREGADEIRA MOD. 12B SERIE NAAE10956 ANO 2009 | NEW HOLAND | R$ 9.190,00 | R$ 9.190,00 |
72 | 1 | UN | CASE/PA CARREGADEIRA W20E SERIE HBZ0001386 2003 | CASE | R$ 9.190,00 | R$ 9.190,00 |
73 | 1 | UN | TOYOTA/BAND 105CV DIESEL 1986/1986 VERDE - PLACA BMG5953 | TOYOTA | R$ 4.395,00 | R$ 4.395,00 |
74 | 1 | UN | TOYOTA/BAND OJ55LP 2BL DUPLA DIESEL 1993/1993 | TOYOTA | R$ 4.395,00 | R$ 4.395,00 |
75 | 1 | UN | FORD/F-1000 DUPLA - PLACA JYM:3491 ANO 1996 | FORD | R$ 6.153,00 | R$ 6.153,00 |
76 | 1 | UN | GM/CHEVROLET D10 83CV DIESEL 1984/1984 AZUL (CAMINHONETE)PLACA BLR0495 | GM | R$ 4.395,00 | R$ 4.395,00 |
77 | 1 | UN | VW/7.110S 130CV DIESEL 1990/1990 VERDE (CAMINHAO CARROCERIA FECHADA) - PLACA HRL0995 | VW | R$ 7.032,00 | R$ 7.032,00 |
92 | 1 | UN | MB MPOLO/VICINO ONIBUS ESC LO812XL ESCOLABUS 31P/115CV DIESEL 2010/2010 AMARELO - PLACA NUG6417 | M.BENZ | R$ 7.032,00 | R$ 7.032,00 |
93 | 1 | UN | MB MPOLO VICINO ESC 31P 115CV DIESEL 2010/2010 AMARELO - PLACA NPL 6821 | M.BENZ | R$ 7.032,00 | R$ 7.032,00 |
94 | 1 | UN | MB/LPO ONIBUS MERCEDES BENZ, 1113-352, 40P/130 CV ANO 1979-PLACA JYX 8602 | M.BENZ | R$ 7.032,00 | R$ 7.032,00 |
95 | 1 | UN | MB 0371R 1519 TURBO ONIBUS 44P/238CV M355/5 1988/1988 BRANCA PLACA:BYC 8367 | M.BENZ | R$ 7.032,00 | R$ 7.032,00 |
96 | 1 | UN | MB OF 1516 ONIBUS 45P/130CV MB352 DIESEL 1985/1986 AMARELO - PLACA KBO2775 | M.BENZ | R$ 4.395,00 | R$ 4.395,00 |
97 | 1 | UN | VW/ONIBUS 15.190 ESCOLAR MANO, 48P/186CV-AMARELO PLACA: OBF 0231 | VW | R$ 7.032,00 | R$ 7.032,00 |
98 | 1 | UN | VW/15.190 EOD DIESEL, S-10 - 48 PASSAGEIROS/186CV- 2013/2013 - AMARELO (ONIBUS) - PLACA OAP 5248 | VW | R$ 7.032,00 | R$ 7.032,00 |
99 | 1 | UN | VW/15.190 EOD DIESEL, S-10 - 48 PASSAGEIROS/186CV- 2013/2013 - AMARELO (ONIBUS) - PLACA OAP 4878 | VW | R$ 7.032,00 | R$ 7.032,00 |
100 | 1 | UN | FIAT/DUCATO MINIBUS 16P/127CV 2.8 JTD DIESEL 2007/2007 BRANCA - PLACA DTB2195 | FIAT | R$ 7.032,00 | R$ 7.032,00 |
101 | 1 | UN | FORD/PAMPA BOX ENGERAUTO 83CV ALCOOL 1993/1993 BRANCA - PLACA JYA3275 | FORD | R$ 2.197,50 | R$ 2.197,50 |
102 | 1 | UN | ONIBUS/VW 15,190 EOD, PLACA QBA4914, ANO 2014/2014, DIESEL S-10, CHASSI: 9532E82WXER431227, RENAVAN: 01007938754, MOTOR: 016378A723781/2. | VW | R$ 7.032,00 | R$ 7.032,00 |
103 | 1 | UN | ONIBUS/MB OF1519, PLACA QBL2348, ANO 2014/2014, DIESEL S-10, CHASSI: 9MB384069EB9560B9, RENAVAN: 01017383314. | M.BENZ | R$ 7.032,00 | R$ 7.032,00 |
104 | 1 | UN | ONIBUS/MARCOPOLO VOLARE V8L 4X4, PLACA QBI7716, ANO 2014/2014, DIESEL S-10, CHASSI: 93PB58M1MEC052314, RENAVAN: 0101354421, MOTOR: 89138631/2. | MARCOPOLO VOLARE | R$ 7.032,00 | R$ 7.032,00 |
105 | 1 | UN | CORSA SEDAN CLASSIC 1.6 GM - GASOLINA, ANO 2005/2006, PLACA KAA5011 | GM | R$ 4.395,00 | R$ 4.395,00 |
113 | 1 | UN | GM S10/FURGAO 2.4 GASOLINA 2001/2001, CAMIONETE S-10, CHEVROLET - PLACA JZI0302 | GM | R$ 4.395,00 | R$ 4.395,00 |
114 | 1 | UN | AMBULANCIA/CHEVROLET/ S-10 LS, ANO 2014/2014, PLACA OAZ3032, ALCOOL/GASOLINA, CHASSI: 95BG144CPOEC431431751, RENAVAN: 0099616367. | GM | R$ 8.790,00 | R$ 8.790,00 |
115 | 1 | UN | FORD/F250 XL L - CANIONETE ADAPTADA PARA AMBULANCIA, 180 CV, 2000/2001, BRANCA, PLACA JZI9137 | FORD | R$ 7.032,00 | R$ 7.032,00 |
116 | 1 | UN | AMBULANCIA UTI MOVEL - MB/GREENCAR/SPRINTER 313 CDI 3P/129CV DIESEL, ANO 2008/2008, COR BRANCA, 129CV - PLACA NJP2928 - 8AC9036628A998104 | M.BENZ | R$ 8.790,00 | R$ 8.790,00 |
117 | 1 | UN | FIAT/FIORINO IE - GASOLINA, ADAPTADO PARA AMBULANCIA, 76CV, 2002/2002, BRANCA, PLACA KEU1898 | FIAT | R$ 4.395,00 | R$ 4.395,00 |
118 | 1 | UN | HONDA/CG 150 FAN ESI 2P/149CC FLEX 2011/2011 PRATA - PLACA NJS6101 | HONDA | R$ 939,00 | R$ 939,00 |
119 | 1 | UN | SUZUKI/INTRUDER 125 2P/124CC GASOLINA 2004/2004 BRANCA - PLACA JZS7936 | SUZUKI | R$ 939,00 | R$ 939,00 |
121 | 1 | UN | FIAT/UNO MILLE FIRE 5P/66CV FLEX 2006/2006 PRATA - PLACA JZA8209 | FIAT | R$ 4.395,00 | R$ 4.395,00 |
125 | 1 | UN | FIAT/DUCATO MINIBUS 2.8 JTD 2008 16P/127CV BRANCO - PLACA: ARJ:4085 | FIAT | R$ 8.790,00 | R$ 8.790,00 |
126 | 1 | UN | VW/GOL 1.0 GIV, ALCOOL/GASOLINA, ANO 2012/2013, 5 PORTAS, 71CV, COR BRANCA - PLACA OBD2089 - CH 9BWAA05W8DP062263 | VW | R$ 4.395,00 | R$ 4.395,00 |
127 | 1 | UN | CHEVROLET/SPIN 1.8 AT LTZ - PLACA QBP8658, ANO 2014/2015, GASOLINA/ALCOOL, CHASSI: 9BGJC75Z0FB168942, RENAVAN: 01028076778. | GM | R$ 7.032,00 | R$ 7.032,00 |
129 | 1 | UN | ROLO COMPACTADOR DYNAPAC CA 25, MOTOR OM 352 | DYNAPAC | R$ 5.514,00 | R$ 5.514,00 |
130 | 1 | UN | ROLO LISO COMPACTADOR - MODELO RT62 - ANO 1970 | RT62 | R$ 5.514,00 | R$ 5.514,00 |
TOTAL | R$ 403.126,50 |
VALOR POR EXTENSO: QUATROCENTOS E TRÊS MIL, CENTO E VINTE E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO4.1 - Os produtos serão solicitados de forma parcelada e semanal, onde o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ocorrer no prazo máximo de 48 horas a contar do recebimento da Requisição de compras devidamente assinada emitida pela Administração Pública Municipal e deverá ser entregues diretamente na Almoxarifado Municipal.
4.2 – A empresa Contratada deverá:
4.2.1 - Fornecer os produtos solicitados, de acordo com os quantitativos solicitados.
4.2.2 - Arcar com todas as despesas de transporte para fornecimento do objeto, sem ônus para a administração Municipal.
4.2.3 – Entregar os produtos somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.
4.3 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 15% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.
4.4 - Poderá ocorrer acréscimo ou decréscimo nos pedidos, de acordo com a necessidade e/ou conveniência do Contratante.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES5.1 - São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1 – Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) duas úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida.
5.1.2 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao produto e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;
5.1.4 – Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
5.1.5 – Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.1.6 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.1.7 - Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.
5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.
5.1.9 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do Município de Alto Taquari.
5.1.10 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.
5.1.11 - Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;
5.2 - São obrigações do Contratante:
5.2.1 – Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos produtos.
5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.
5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.
5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.
6.0 – CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO6.1 – O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos e emissão da nota fiscal, devidamente atestada pelo Agente Público competente.
6.2 – A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;
6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
6.4 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.
6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.
6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
6.7 - O Município de Alto Taquari, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.
6.8 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.
7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.1.2 – o descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;
7.1.3 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.1.4 – o comprometimento reiterado de falta na sua execução;
7.1.5 – a decretação de falência ou insolvência civil;
7.1.6 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.1.7 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.1.8 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.
7.2 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS8.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
9.0 – CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) tiver presentes razões de interesse público.
10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.
10.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA11.1 - – As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02.100.00.04.122.9400.2060.33.90.30.00 – Material de Consumo
GABINETE DO PREFEITO
02.010.11.04.122.2010.2004.33.90.30.00 – Material de Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
02.040.00.26.782.4010.2024.33.90.30.00 – Material de Consumo
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.140.00.08.244.6050.2118.33.90.30.00 - Material de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02.030.00.04.129.3030.2016.33.90.30.00 - Material de Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.020.00.04.122.3010.2008.33.90.30.00 – Material de Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
020.070.00.04.122.9230.2048.33.90.30.00 – Material de Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.060.00.12.361.8030.2034.33.90.30.00 – Material de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.130.00.10.122.7050.2108.33.90.30.00 - Material de consumo
05.130.00.10.305.7040.2099.33.90.30.00 – Material de consumo
05.130.00.10.302.7050.2090.33.90.30.00 – Material de consumo
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO12.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo fiscal de contrato DAVID BARBOSA DOS SANTOS, de acordo com a portaria municipal n.º 57/2014.
13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS13.1 - Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 011/2011.
a) Aplicação de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipóteses de inexecução total da contratação, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Município de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alto Taquari, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Alto Taquari pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital.
13.2 - Expirados os prazos propostos para o início dos serviços sem que a contratada o faça, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração do Município de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratação.
13.2.1 - A multa prevista será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias, decorrido esse prazo, poderá, a administração, sob seu critério, não mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecução total do contratado, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e nesta Ata de Registro de Preços, a qual consta as obrigações contratuais para cada uma das partes.
13.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", “d” e “e” do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea "b", facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido;
13.4 - O licitante vencedor terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil, após regular notificação por escrito, para confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento.
13.4.1 - No caso de encaminhamento da Ordem de Fornecimento por meio de fac-símile, o licitante vencedor deverá encaminhar a comprovação de seu recebimento, o que poderá ser feito pela mesma via, por meio dos números: Fone: (66) 3496-1471/ Fax: (066) 3496-1575.
13.4.2 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.
14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.
14.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.
15.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Alto Taquari - MT, 03 de Julho de 2015.
MAURÍCIO JOEL DE SÁ RULLI & CIA LTDA - ME
Prefeito Municipal CNPJ nº 10.427.926/0001-11
TESTEMUNHAS:
Assinatura:_________________ Assinatura:___________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
IRAN NEGRÃO FERREIRA
ASSESSOR JURÍDICO