Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2015

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2015

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mauricio Joel de Sá, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Avenida Macário Subtil de Oliveira nº 943 – centro, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº. 3.955.143-8 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 604.771.489-72 em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2015, RESOLVE registrar o preço da empresa SEBASTIÃO MARCOLINO RIBEIRO - ME, CNPJ nº 11.600.539/0001-06, com sede à Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 483, Centro, na cidade de Alto Taquari - MT, neste ato representado pelo Sr. Sebastião Marcolino Ribeiro, brasileiro, empresário, portador do RG nº 7.842.993 SSP/SP e CPF nº 945.055.559-15, residente na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 483, Centro, na cidade de Alto Taquari - MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA para fornecimento de refeição marmitex e self-service, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MICRO EMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES SELF SERVICE E REFEIÇÕES ACONDICIONADAS EM MARMITEX, SENDO ALMOÇO E JANTA, conforme discriminação disposta no anexo I do Edital, que fica fazendo parte desta Ata.

1.2 – Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objeto licitados, facultando portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO FORNECEDOR

3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

SEBASTIÃO MARCOLINO RIBEIRO - ME

CNPJ Nº 11.600.539/0001-06

ITEM

QTDE

UND

DESCRIÇÃO

VALOR UNT

VALOR TOTAL

1

3.290

UN

REFEIÇÃO EM MARMITEX Nº 9

R$ 13,00

R$ 39.480,00

2

485

UN

REFEIÇÃO SELF-SERVICE ACOMPANHADA DE UMA BEBIDA NÃO ALCOOLICA

R$ 21,00

R$ 9.700,00

TOTAL

R$ 49.180,00

VALOR POR EXTENSO: QUARENTA E NOVE MIL E CENTO E OITENTA REAIS.

3.2 – O valor do contrato é fixo e irreajustável pelo seu prazo inicial, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública.

4.0 – CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.0.0.10.302.7020.2097.3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

05.130.0.0.10.305.7040.2099.3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

05.130.0.0.10.301.7010.2096.3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

02.140.0.0.08.244.6050.2118.3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.020.0.0.04.122.3010.2008.3.3.90.30.00 – Material de Consumo

.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO E TURISMO

02.050.0.0.04.122.5020.2027.3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

02.060.0.0.12.361.8040.2029.3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

02.030.0.0.04.129.3030.2016.3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃ E OBRAS

02.040.0.0.26.782.4010.2024.3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

02.080.0.0.27.812.9110.2055.3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA URBANA

02.070.0.0.04.122.9230.2048.3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

5.0 – CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

5.1 – O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, em 10 (dez) dias úteis após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pelo Agente Público competente.

5.2 – A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

5.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

5.4 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

5.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

5.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

5.7 - O Município de Alto Taquari, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

5.8 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE

6.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

6.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.

6.3 – No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Alto Taquari - MT, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para o devido parecer.

6.4 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO E ENTREGA

7.1 – Os Fornecimentos deverão ser executados de acordo com a Requisição de fornecimento, contados da data da emissão desta nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante e acatado por este Município, sem nenhum custo adicional;

7.2 – Fornecer os produtos solicitados, de acordo com os quantitativos e especificações solicitados.

7.3 – O fornecedor é obrigado a permitir a fiscalização ou supervisão pelo Município de Alto Taquari, do fornecimento dos produtos, em qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.

8.0 – CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações do CONTRATADO:

I - Fazer o fornecimento em conformidade com disposto na Cláusula Primeira deste Contrato;

II - Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

III - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos e fiscal do contrato, objeto da presente licitação;

IV - Manter todas as condições de habilitação exigidas na presentelicitação;

V - Aceitar supressões ou acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento);

VI - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n.º 8.666/93;

VII - Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.

8.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:

I - Efetuar os pagamentos pelos serviços prestados, conforme o disposto na Cláusula terceira item 3.3;

II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

III - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;

IV - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

V - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

9.0 – CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

9.2 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

9.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

9.2.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;

9.2.3 – o comprometimento reiterado de falta na sua execução;

9.2.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;

9.2.5 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

9.2.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

9.2.7 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

9.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

9.4 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

10.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 – A contratada terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

12.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

12.3 – A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo fiscal de contrato DAVID BARBOSA DOS SANTOS, de acordo com a portaria municipal 57/2014.

14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 - Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 011/2011.

a) Aplicação de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipóteses de inexecução total da contratação, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Município de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93;

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alto Taquari, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

c) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.

d) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Alto Taquari pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital.

14.2 - Expirados os prazos propostos para o início dos serviços sem que a contratada o faça, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração do Município de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratação.

14.2.1 - A multa prevista será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias, decorrido esse prazo, poderá, a administração, sob seu critério, não mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecução total do contratado, com as conseqüências previstas em lei, no ato convocatório e nesta Ata de Registro de Preços, a qual consta as obrigações contratuais para cada uma das partes.

14.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", “d” e “e” do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea "b", facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido;

14.4 – A contratada terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil, após regular notificação por escrito, para confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento.

14.4.1 - No caso de encaminhamento da Ordem de Fornecimento por meio de fac-símile, o licitante vencedor deverá encaminhar a comprovação de seu recebimento, o que poderá ser feito pela mesma via, por meio dos números: Fone: (66) 3496-1471/ Fax: (066) 3496-1575.

14.4.2 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.

15.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

15.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.

16.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinada pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 14 de julho de 2015.

Maurício Joel de Sá Sebastião Marcolino Ribeiro - ME

Prefeito Municipal CNPJ: 11.600.539/0001-06

TESTEMUNHAS:

Assinatura:____________________ Assinatura:_______________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

Iran Negrão Ferreira

ASSESSOR JURÍDICO