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ADESÃO AO PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI – MT E DO OUTRO LADO A EMPRESA PAULO ZIOBER – EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA.
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Maurício Joel de Sá, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Avenida Macário Subtil de Oliveira Nº 943 – centro, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº 3.955.143-8 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº 604.771.489-72, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa PAULO ZIOBER – EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA, CNPJ Nº 08.374.053/0001-84, com sede à Rua Aluizio Nunes Costa, n° 822, Barracão B, Bairro Cidade Industrial, Maringá – PR, neste ato representado pelo Sr. Paulo Ziober Junior, brasileiro, casado, industrial, inscrito no CPF nº 635.551.409-06 e RG nº 3.516.421-9 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Monte Carlo, n° 225, Jardim Novo Horizonte, Maringá – PR, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar a Adesão da presente Ata n° 02/2015, oriundo do Pregão Presencial nº 019/2015, do Município de Diamantino - MT, que reger-se-á pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:
1.0 – CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 – A presente Ata objetiva REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ACADEMIAS DE GINÁSTICA AO AR LIVRE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE ALTO TAQUARI–MT, conforme descrito no Anexo I do edital do Pregão Presencial nº 019/2015, que fica fazendo parte desta Ata.
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO2.1 – OS PRODUTOS SERÃO SOLICITADOS DE FORMA PARCELADA, ONDE O MUNICÍPIO SOLICITARÁ A QUANTIDADE NECESSITADA, DEVENDO A ENTREGA SER NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DA REQUISIÇÃO DE COMPRAS, DEVIDAMENTE ASSINADA, EMITIDA PELA SECRETARIA SOLICITANTE E DEVERÁ SER ENTREGUES NO ALMOXARIFADO CENTRAL EM DIAS DE EXPEDIENTE NOS SEGUINTES HORÁRIOS: das 07:00 ÀS 13:00 HORAS, SITO À RUA TEÓFILO JOAQUIM DE MELO, 231 – CENTRO – ALTO TAQUARI - MT.
2.2 - A contratada deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.
2.3 - Poderá ocorrer acréscimo ou decréscimo nos pedidos, de acordo com a necessidade e/ou conveniência do Contratante.
2.4 – A Contratada, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, encarregada de acompanhar a entrega dos produtos prestando esclarecimento solicitado, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um responsável de cada secretaria.
2.5 – Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
2.6 - O prazo para a troca dos produtos recusados será de 3 (três) dias corridos, a contar da data da solicitação de troca do produto.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
PAULO ZIOBER – EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA
CNPJ Nº 08.374.053/0001-84
Item | Descrição | Marca | Qtde | Preço Unit. | Preço Total |
01 | ALONGADOR COM TRÊS ALTURAS CONJUGADO Alonga as articulações dos membros superiores, cintura escapular, tronco e cintura pélvica. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 4’ x 3 mm; 3’ ½ x 3,75 mm; 2’ x 2 mm; 1’x 1,50 mm; ¾ x 1,20 mm. Barras chatas de no mínimo 3/16’ x 1 ¼’. Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm para ponto reforço da estrutura e 3 mm para fixação do conjunto do volante. Utilizar pinos maciços, tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig. Chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. Placa de identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante, confeccionada em aço inox. | ZIOBER | 01 | R$ 1.435,00 | R$ 1.435,00 |
02 | ESQUI DUPLO CONJUGADO Alonga as articulações dos membros superiores, cintura escapular, tronco e cintura pélvica. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ ½ x 2 mm; 1’ ½ x 3 mm; 1’ ½ x 1.50 mm; 1’ x 2,00 mm. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Metalão de no mínimo 30 mm x 50 mm x 2 mm, Chapa de aço carbono de no mínimo 4.75 mm para ponto de fixação do equipamento e 1,9 mm para chapa de apoio de pé. Barra chata de no mínimo 3/16’ x 1 ¼’. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm), solda mig, bucha acetal, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2’ ½, parafusos zincados e porcas fixadoras; Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Placa de identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante, confeccionada em aço inox. | ZIOBER | 01 | R$ 2.900,00 | R$ 2.900,00 |
03 | ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLA – APARELHO DUPLO CONJUGADO Aumenta a mobilidade das articulações e cotovelos. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3’ ½ x 2 mm; 2’ x 2 mm; 1’ x 1,50 mm; ¾ x 1,20 mm. Tubo trefilado redondo DIN (55 mm x 44 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 3 mm para reforço de estrutura. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido externo em metal de 2’ ¼ e tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½’, ambos com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Placa de identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante, confeccionada em aço inox. | ZIOBER | 01 | R$ 1.390,00 | R$ 1.390,00 |
04 | ROTAÇÃO VERTICAL – APARELHO DUPLO CONJUGADO Fortalece os membros superiores, melhorando a coordenação motora. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3’ ½ x 2 mm; 2’ x 2 mm; 1’ x 1,50 mm; ¾ x 1,20 mm. Tubo trefilado redondo DIN (55 mm x 44 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo; 3 mm para reforço de estrutura. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido externo em metal de 2’ ¼ e tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½’, ambos com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Placa de identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante, confeccionada em aço inox. | ZIOBER | 01 | R$ 1.080,00 | R$ 1.080,00 |
05 | MULTI-EXERCITADOR CONJUGADO COM 6(SEIS) FUNÇÕES DISTINTAS SENDO: 1°)Flexor de Pernas; 2°)Extensor de Pernas; 3°)Supino reto Sentado; 4°)Supino inclinado Sentado; 5°)Rotação Vertical Individual; 6°) Puxada Alta. Fortalece, alonga, e aumenta a flexibilidade dos membros superiores e inferiores. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ ½ x 2 mm; 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 3 mm; 1’ ½ x 1,50 mm; 1’ x 1,50 mm ¾ x 3,00; ¾’ x 1,20; oblongo de no mínimo 20mm x 48mm x 1,20mm. Barra redonda ¼’. Chapas de aço carbono de no mínimo 9,52mm; 6,35mm; 4,75mm; 3mm; 1,90mm;. Barra chata 3/16’ x 1 ¼’; 1/8’ x ¾’. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Utiliza-se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm), solda mig, bucha acetal, chumbador parabout de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras; tampão em embutido externo de metal de 2’ ¼ com acabamento esférico, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado e paralelo a parede externa do tubo. Tubo único com redução de diâmetro, eliminando emendas de solda, na pegada de mão. Placa de identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante, confeccionada em aço inox. | ZIOBER | 01 | R$ 4.200,00 | R$ 4.200,00 |
06 | PLACA ORIENTATIVA Fabricada com tubo de aço carbono de no mínimo 3’ x 1,50; 2’ x 1,50 mm, Chapa de aço carbono de no mínimo 0,90 mm; 4,75 mm. Utiliza-se tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, parafusos zincados e arruelas fixadoras, orifícios para a fixação do equipamento de no mínimo 37 cm abaixo do concreto; Tampão embutido externo em metal de 3’. adesivada frente e verso e a logomarca da empresa. Placa de identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante, confeccionada em aço inox. | ZIOBER | 01 | R$ 1.150,00 | R$ 1.150,00 |
07 | SURF DUPLO CONJUGADO Melhora a flexibilidade e agilidade dos membros inferiores, quadris e região lombar. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3’ ½ x 3,75 mm; 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 1,50 mm; 1’ x 1,50 mm . Tubo em aço carbono trefilado SCHEDULE 80 (73 mm x 58,98 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75mm para reforço da estrutura e 1,90 mm para apoio de pé. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼’ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½’ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Placa de identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante, confeccionada em aço inox. | ZIOBER | 01 | R$ 1.743,00 | R$ 1.743,00 |
08 | SIMULADOR DE REMO Fortalece os grupos musculares e articulares dos braços e costas. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 3 mm. Barra chata 3/16’ x 1 ¼’. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75mm para ponto de fixação do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Utiliza-se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível(53mm x 30mm), solda mig, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’, parafusos zincados, bucha acetal, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Tubo único com redução de diâmetro, eliminando emendas de solda, na pegada de mão. Placa de identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante, confeccionada em aço inox. | ZIOBER | 01 | R$ 1.685,00 | R$ 1.685,00 |
09 | SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLO CONJUGADO Aumenta a mobilidade dos membros inferiores e desenvolve a coordenação motora e capacidade cardiorrespiratória. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ ½ x 2 mm; 2’ x 2 mm; 1’ ½ x 1.50 mm. Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 para ponto de fixação do equipamento e 1,9 mm para chapa de apoio de pé. Tubo em aço carbono trefilado SCHEDULE 80 (73 mm x 58,98 mm). Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’, parafusos zincados; acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Placa de identificação dos grupos musculares com logomarca da fabricante, confeccionada em aço inox. | ZIOBER | 01 | R$ 2.580,00 | R$ 2.580,00 |
TOTAL | R$ 18.163,00 | ||||
VALOR POR EXTENSO: Dezoito mil cento e sessenta e três reais.
3.2 - Receberá a CONTRATADA pelos produtos, citados na Cláusula Primeira, a importância de R$ 18.163,00 (dezoito mil cento e sessenta e três reais).
3.3 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
3.4 – No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Alto Taquari - MT, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para o devido parecer.
3.5 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.
3.6 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a contar da efetiva entrega dos produtos desta licitação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
3.7 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
3.8 -A nota Fiscal deverá ser emitida para: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI – CNPJ n° 01.362.680/0001-56 – Endereço: AV. MACÁRIO SUBTIL DE OLIVEIRA, N° 848 – CENTRO – ALTO TAQUARI-MT – CEP: 78.785-000.
3.9 - No corpo da Nota Fiscal deverá constar: Descrição do objeto licitado, item, valor unitário, valor total, N° do Processo Licitatório, N° da Ata de Registro de Preço.
3.10 – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3.11 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória, devidamente atualizada ou comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRAZO4.1 – O prazo da presente Ata será de 8 (oito) meses e 22 (vinte e dois) dias, a contar da data da assinatura deste instrumento podendo ser prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA5.1. As despesas decorrentes da execução do objeto desta Ata correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária:
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.110.0.0.08.241.6080.2169.4.4.90.52.00.00-Equip. e Mat. Permanentes
6.0 – CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES6.1 -Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações do CONTRATADO:
I Entregar os produtos em conformidade com disposto na Cláusula Primeira deste Contrato;
II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal da Ata, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos e fiscal da Ata, objeto da presente licitação.
IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presentelicitação:
V Aceitar supressões ou acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento);
6.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
I efetuar os pagamentos pela aquisição dos produtos conforme o disposto na Cláusula terceira item 3.1 e 3.2
II Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
III Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata.
IV Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
V Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
7.2 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas desta Ata;
7.2.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.2.3 – o comprometimento reiterado de falta na sua execução;
7.2.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
7.2.5 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.2.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.2.7 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da Ata.
7.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.4 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO8.1 – A presente Ata foi firmada com base nos artigos 54 e 55 da Lei nº 8.666/93 e na Adesão ao Pregão Presencial nº 019/2015.
9.0 - CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS9.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta Ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
10.0 – CLAUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES10.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
10.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata,
III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3.- Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata e das demais cominações legais.
10.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
10.5 - As multas de que trata este item, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.6 - As multas de que trata este item, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO11.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo fiscal de contrato DAVID BARBOSA DOS SANTOS, de acordo com a portaria municipal 57/2014.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO12.1. Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo desta Ata na Imprensa Oficial Do Estado.
13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO13.1 - O foro da Comarca de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca desta Ata, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS14.1 – Esta Ata se sujeita ainda às Leis Municipais inerentes ao assunto.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, pelo que passam a assinar, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, em três vias de mesmo teor e igual valor.
Alto Taquari MT, 17 de Julho de 2015.
MAURÍCIO JOEL DE SÁ
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO ZIOBER – EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA
CONTRATADO
Testemunhas:
Assinatura:__________________ Assinatura:__________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
_______________________
IRAN NEGRÃO FERREIRA
Assessor Jurídico