Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2016.

PORTARIA Nº 09/2016

PORTARIA N.º 09/2016

Dispõe sobre retificação do Ato nº. 012/99 de aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor Sr. Benedito Edmilson de Freitas”

O Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando art. 40, III, alínea “c” da Constituição Federal redação original de 1988 e Lei Municipal nº 581/91 – Estatuto do Servidor Publico de Chapada dos Guimarães;

Resolve:

Art. 1º. REIFICAR o ATO nº 012/99 de 30 de junho de 1999, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, em 22/05/2012, onde foi concedido o benefício Aposentadoria por Tempo de Serviço ao servidor, SR BENEDITO EDMILSON DE FREITAS.

ONDE SE LÊ: I - CONCEDER ao Sr. BENEDITO EDMILSON DE FREITAS, Aposentadoria por Tempo de Serviço, nos termos da Lei Municipal nº 581/91- Estatuto dos Servidores.

LEIA-SE: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. Benedito Edmilson de Freitas, brasileiro, portador da cédula de Identidade nº 004685 SSP-MT e do CPF nº 022.329.521-34, servidor efetivo no cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do PREVI-SERV nº 2011.04.00035P, a partir de 30 de junho de 1999, até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30/06/1999, revogados as disposições em contrário;

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Chapada dos Guimarães-MT, 02 de fevereiro de 2016.

ADRIELI SUZAMAR DO NASCIMENTO EICKHOFF

Secretaria de Administração

Homologo:

LISÚ KOBERSTAIN

Prefeito Municipal