Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JURUENA, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Edital Simplificado de Seleção nº. 002/2016/GS/SME - Juruena/MT.
1 - DOS OBJETIVOS E VAGAS:
1.1 - A seleção para contratação temporária terá como objetivo a Abertura de Inscrições de Contagem de Pontos para suprir a existência de vaga da Secretaria Municipal de Educação atendendo situação excepcional de interesse público face ausência de pessoal efetivo à demanda, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
1.2 - A vaga aberta para inscrição dos interessados a contrato temporário será para o cargo de Merendeira 20 horas semanais para a Escola Municipal do Campo Dorval Bonetti:
2 – DOS MOTIVOS E JUSTIFICATIVA:
O presente Edital Simplificado de Seleção é motivado e se justifica pela falta de profissional para ocupar vaga livre de 20 horas semanais, de caráter emergencial, na Escola Municipal do Campo Dorval Bonetti, da Rede Pública Municipal de Juruena MT.
3 – DAS INSCRIÇÕES:
3.1- A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
3.2 – As inscrições para o cargo de Merendeira serão realizadas em ficha própria, conforme anexo I deste Edital.
a) Local para Inscrição e atribuição da jornada de trabalho: Secretaria Municipal de Educação.
3.3 – O Processo Seletivo será composto de duas etapas:
a) - 1ª Etapa: Inscrição/Contagem de Pontos – dia 18/02/2016 das 7h30min. as 11h00min.
b) - 2ª Etapa: Atribuição da Jornada de Trabalho – dia: 19/02/2016, a partir das 13h30min.
3.4 - O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos neste Edital;
I. após conclusão do período de contagem de pontos, não será permitido alterações na ficha de contagem de pontos;
II. o resultado classificatório das inscrições à contrato temporário à Merendeira será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação, no mural da Prefeitura Municipal de Juruena MT, no site www.pmjuruena.com.br e diariomunicipal.org/mt/amm no dia 18/02/2016, a partir das 17h00min.;
III. o resultado classificatório será feito em lista própria e a divulgação será em ordem decrescente de pontuação;
IV. os candidatos que não atribuírem, ficarão no CADASTRO RESERVA da Secretaria Municipal de Educação.
4 – DA COMISSÃO PARA CONTAGEM DE PONTOS/ATRIBUIÇÃO:
4.1 - A Comissão Organizadora de Seleção e Atribuição dos candidatos a contrato temporário que ficará encarregada do processo de análise dos documentos, contagem de pontos e inscrição/atribuição dos candidatos, e responder a possíveis recursos interpostos será assim constituída:
I – Assessor pedagógico;
II - Diretor ou Coordenador das Escolas Municipais do Campo;
III - Dois representantes de Apoio Administrativo Educacional;
IV – Um representante do CDCE das Escolas Municipais do Campo.
Parágrafo Único - A Comissão de Atribuição do regime/jornada de trabalho deverá ser constituída até a data de 15/02/2016.
4.2 – A Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, responsável pela seleção e atribuição do servidor a ser contratado deverá adotar os seguintes procedimentos:
I. Divulgar, por ordem de classificação, o nome dos profissionais da educação candidatos à vaga para contrato temporário, nos termos deste Edital;
II. Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do presente Edital;
III. Proceder à atribuição de vaga livre e atribuição da jornada de trabalho ao profissional da educação a ser contratado temporariamente por ordem rigorosa de classificação, e em sessão pública, conforme item 5 deste Edital;
IV. Encaminhar o Profissional da Educação à unidade escolar para lotação;
V. O contrato temporário deverá ser impresso em 02 vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª enviada ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Juruena e a 2ª ficará sob a guarda do contratado.
5 – DA 1ª CHAMADA:
5.1 - A 1ª chamada para atribuição do regime/jornada de trabalho ao candidato(a) a contrato temporário de Merendeira será PARA TODOS OS INSCRITOS CLASSIFICADOS, conforme local, data e horário especificados neste Edital.
Local: Secretaria Municipal de Educação.
Datas e horários:
19/02/2016 - a partir das 13h30min.
Parágrafo único: O não comparecimento na 1ª chamada do candidato classificado à vaga na data e horário especificado neste Edital significará desistência da mesma e a Comissão chamará imediatamente o próximo candidato da lista classificatória, presente no local, para assumir o cargo.
6 – DA DISPONIBILIDADE DE VAGA:
6.1 - Quando ocorrer a disponibilidade de vaga referente ao cargo constante neste Edital durante o ano de 2016, o candidato deverá assumir imediatamente ao chamado conforme necessidade da SME, ou assinar o termo de desistência para que se possa chamar o próximo candidato.
Parágrafo único: o não comparecimento ao chamado acarretará perda imediata da vaga independente de ter assinado ou não o termo de desistência e a Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a chamar o próximo candidato da lista de espera.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO:
I - A classificação ao cargo seguirá rigorosamente a pontuação obtida na ficha de Contagem de Pontos/Inscrição. Havendo empate, será considerado:
a) Maior escolaridade;
b) Maior idade.
8 – DA DIVULGAÇÃO:
A divulgação da classificação será no mural da Secretaria Municipal de Educação, no mural da Prefeitura Municipal de Juruena MT, no site www.pmjuruena.com.br e diariomunicipal.org/mt/amm.
9 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a. Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo I deste Edital;
b. Ser maior de 18 anos; c. Ser brasileiro nato ou naturalizado;d. Formação de Ensino Fundamental Completo;
e. Apresentar Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino autorizada;
f. Conhecer e estar de acordo com as exigências no presente Edital;g. Documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento.
10 - DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
10.1 - Para início das atividades o candidato à vaga deverá apresentar os seguintes documentos originais e entregar duas cópias legíveis, na secretaria Municipal de Educação:
a) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
b) Comprovante de quitação com as obrigações militares (se homem);
c) RG;
d) CPF;
e) Certidão de Nascimento/Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
f) Carteira de Trabalho;
g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
i) Certidão de Inexistência de Antecedentes Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo foro da Comarca em que o candidato residir ou for domiciliado;
j) Atestado de Sanidade Mental (emitido por profissional habilitado);
k) Atestado Médico de capacidade Física (emitido por profissional habilitado);
l) Comprovante de residência;
m) Comprovante se estrangeiro na forma da lei (naturalizado);
n) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal relativa ao último exercício fiscal ou declaração de bens, se isento;
o) Não ter sido demitido por justa causa do serviço público;
p) Título de Eleitor;
q) Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de ocupar outro cargo público licitamente acumulável, comprovar o tipo de cargo e a compatibilidade de horários, apresentando comprovante de carga horária semanal (cópia do contrato, CTPS, Diário Oficial que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração do Recursos Humanos do órgão;
r) Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório, (apresentar no ato da contratação);
s) Outros documentos pertinentes que se fizerem necessários.
11 – DAS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRA
11.1 - Principais funções/atribuições – conforme inciso II, alínea a do artigo 8º da Lei Municipal nº 847/2010:
I - preparar os alimentos que compõem a merenda;
II - manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha;
III - manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições.
12 - DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:
12.1- A Comissão fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá ao registro da pontuação na Ficha de Contagem de Pontos, pertencente ao Anexo I deste Edital.
13 - DA CONTRATAÇÃO
13.1 - A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de contratação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, à necessidade e possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria Municipal de Educação.
13.2 - Os candidatos classificados, excedentes à vaga atualmente existente, SERÃO MANTIDOS EM CADASTRO RESERVA durante o prazo de validade da seleção e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vaga futura, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria Municipal de Educação.
13.3 - O contrato para o aprovado que for chamado para assumir o cargo, terá validade a partir da data da assinatura do contrato atéum ano,podendo ser prorrogado por igual período caso haja interesse da Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria Municipal de Educação.”
Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva dos candidatos o acompanhamento de contratações, ocorridas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado.
14 - DO CONTRATO TEMPORÁRIO:
14.1 - O contrato temporário de servidor para Merendeira será rescindido no decorrer do ano nas seguintes situações:
I - no caso de nomeação de concursado;
II - a pedido do interessado;
III - apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;
IV - descumprir as atribuições legais inerentes ao respectivo cargo;
V - desempenho nas atribuições de forma insatisfatória;
VI - prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola;
VII - a título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;
VIII - geração de subemprego;
IX - em caso de remoção de profissional da educação efetivo/estabilizado, fora do período de férias, amparada por lei;
X - interesse da administração pública;
XI – confirmada a prática de NEPOTISMO, por parte da equipe gestora da unidade escolar e Assessoria Pedagógica/SME.
14.2 – A Merendeira que no ano de 2015, infringiu os incisos dos Artigos 88 e 89 da Lei Municipal nº 847/2010, com registro e comprovação da Equipe Gestora, estarão impossibilitados de se inscreverem neste processo de atribuição de aula/turma e jornada de trabalho.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado.
15.2 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação.
15.3 - Todas as informações relativas ao processo seletivo simplificado, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação.
15.4 - O candidato, se classificado no processo seletivo simplificado, deverá manter atualizado o seu contato e endereço na Secretaria Municipal de Educação. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, endereço completo e telefone. O documento deverá ser assinado pelo candidato e protocolado na Secretaria de Educação de Juruena/MT – Rua da Cerejeira, n° 190 , Bairro Centro. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
15.5 - Candidatos apenas CLASSIFICADOS, não aprovados, comporão Cadastro Reserva.
15.6 - O candidato aprovado e convocado, para o cargo, assinará Termo de Responsabilidade no qual constará suas principais funções e poderá ser demitido caso não cumpra suas atribuições.
15.7 - Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a. Não comparecer à convocação no prazo determinado. b. Não apresentar a documentação exigida no prazo especificado.15.8 - O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios exigidos por este Edital.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1- A sessão pública para atribuição à Merendeira contratada temporariamente obedecerá aos itens 5 e 7 deste Edital.
16.2 - considerar para efeito de data inicial do contrato temporário, a data de: 22/02/2016, início das atividades na unidade escolar.
16.3 – A Merendeira após o processo de atribuição, deverá apresentar-se na unidade escolar ou Secretaria Municipal de Educação para a qual foi atribuído imediatamente após a atribuição no cargo, e até o prazo do efetivo exercício conforme data especificada neste Edital apresentar a documentação exigida para contratação, sob pena da função ser atribuída a outro candidato.
16.4 – A Merendeira contratada temporariamente com a habilitação mínima exigida no presente Edital, perceberá subsídio igual a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do nível IIdo cargo de Apoio Administrativo Educacional não Profissionalizado – 40 horas semanais, conforme Anexo XII desta mesma Lei.
16.5– Para efeito de contrato temporário na função de Merendeira será considerada a escolaridade de Ensino Fundamental Completo, mesmo que o contratado tenha nível médio ou superior diverso.
Parágrafo único: em caso da Merendeira contratada ter concluído escolaridade de grau diverso, ao decorrer do contrato, não acarretará em distrato e novo contrato, nem de alteração salarial;
17 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho e Assessoria Pedagógica/Secretário Municipal de Educação.
18 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do processo seletivo de candidatos a contrato temporário/2016, para o cargo de Merendeira, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Juruena/MT, 11 de fevereiro de 2016.
Bartolomeu Sousa Casteliano
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 147/2015
(Original Assinado)
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO A CONTRATO TEMPORÁRIO PARA O CARGO DE MERENDEIRA | ||||||||||||
1. Dados Pessoais: Nome (a): _____________________________________________________________________ Data de Nasc:____/_____/____ Endereço Completo:.______________________________________________________________________ Bairro:__________________________________________________ Telef: Res:________________Cel.:_______________ Outro telef. p/contato:___________________ e-mail:______________________________________________________________ RG: __________________Exp:_________UF:_______Dt Exp.:____/____/____CPF: __________________ 2. POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? Preenchimento de caráter obrigatório a ( ) NÃO b. ( ) SIM TIPO: ( ) PUBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanais 3. Inscrição por Procuração: ( ) Sim ( ) Não Tipo de procuração - ____________________________________________________________________ Nome do Procurador: ____________________________________________________________________ RG nº _____________________ CPF: ____________________________________________ | ||||||||||||
4. Localidade Pretendida: ( ) Zona Rural* APENAS PARA A EMC DORVAL BONETTI | ||||||||||||
Critérios | Indicadores | Computo | Pontos | |||||||||
5. | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | |||||||||||
a. | Ensino Médio | 2,0 (um) ponto | ||||||||||
b. | Ensino Fundamental Completo | 1,0 (um) ponto | ||||||||||
6. ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO DE 2015 | ||||||||||||
a. | Assiduidade de 100% da Regime/Jornada de trabalho/2015. | 1,0 (um) ponto | ||||||||||
7. TEMPO DE SERVIÇO | ||||||||||||
a. | Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação de Juruena. | 0,5 (meio) por ano letivo completo | ||||||||||
8. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos: | ||||||||||||
a. | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 6,0 (seis) pontos. | 1,0 (um) ponto para cada 40 horas. | ||||||||||
9. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | ||||||||||||
10. EM CASO DE EMPATE: | ||||||||||||
a. | ( ) Escolaridade | |||||||||||
b. | ( ) Maior idade | |||||||||||
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE | ||||||||||||
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. | ||||||||||||
Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.
Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.
__________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Data: ____ /____ /_______
Comissão de trabalho:
Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________
Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________