Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Março de 2023.

​EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, através de Análise de Títulos, para contratação e formação de cadastro reserva de Servidores, de natureza temporária e de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal/88, contratados pelo Regime Jurídico administrativo e Regime Geral da Previdência Social-RGPS/INSS, observado o disposto na Lei Municipal N° 1.544, de 19 de dezembro de 2012, e suas alterações posteriores, conforme abaixo discriminado:

1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será organizado e executado e supervisionado pelos membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeados nos termos da Portaria nº 073, de 24 de janeiro de 2023.

1.1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de vagas e formação de CR – Cadastro Reserva.

1.1.

2. O cronograma do presente Processo Seletivo Simplificado encontra-se disposto no Anexo I deste Edital.

1.1.3. As atribuições de cada cargo se encontram no Anexo II deste Edital.

1.1.4. No Anexo III deste Edital encontra-se a Ficha de Inscrição.

1.1.5. O requerimento para Pessoa com Deficiência - PcD se encontra no Anexo IV deste Edital.

1.1.6. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, por telefone ou e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico da Prefeitura de Campo Novo do Parecis/MT

Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (65) 9 9639-1989– (65) 9 9616-3066, somente em dias úteis, das 9h às 17h.

2. DAS PUBLICAÇÃOES DO EDITAL.

2.1. O Edital e suas eventuais publicações serão publicados e disponibilizados no site da Prefeitura www.camponovodoparecis.mt.gov.br, no mural da Prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde, Diário Oficial dos municípios do Estado do Mato Grosso.

3. NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, REQUISITOS PARA O CARGO.

Nomenclatura

C/H

Venc. (R$)

Vagas

Requisitos Mínimos

LOCALIDADE – MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT

Auxiliar de Saúde Bucal

40hs

2.279,92

02

Ensino médio completo, curso específico e registro no conselho.

Bioquímico

40hs

5.699,85

01

Curso superior em Farmácia com habilitação em Bioquímica e registro no Conselho.

Médico – Pediatra

20hs

12.644,56

01

Curso superior em Medicina, título em Pediatria e registro no Conselho.

Fonoaudiólogo

40hs

5.699,85

CR

Curso superior em fonoaudiologia e registro em conselho

Técnico em Enfermagem

40hs

3.385,70

01

Nível técnico, ensino médio concluído, curso específico e registro no Conselho.

LOCALIDADE – USF ITANORTE

Auxiliar de Saúde Bucal

40

2.279,92

CR

Ensino médio completo, curso específico e registro no conselho.

LOCALIDADE – USB MARECHAL RONDON

Auxiliar de Saúde Bucal

40

2.279,92

01

Ensino médio completo, curso específico e registro no conselho.

Cirurgião Dentista

40

5.699,85

CR

Curso superior em Odontologia e registro no Conselho.

CR: Cadastro Reserva

3.1. Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos será sempre o horário oficial local (Campo Novo do Parecis – MT).

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir das 07h00min as 10h00min, das 13h00min as 16h00min do dia 23/03/2023 até o dia 14/04/2023, sendo apenas em dias úteis no endereço da Secretaria Municipal de Saúde, Rua Bahia, Nº 899, centro, Campo Novo do Parecis – MT, com isenção de taxa de inscrição.

4.2. Para inscrever-se o candidato devera efetuar sua inscrição, durante o período das inscrições, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.3. Ler e aceitar o requerimento de inscrição e preencher o formulário de inscrição:

4.4. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas de forma presencial ou por procuração simples, com firma reconhecida (ANEXO III do edital) na Secretaria Municipal de Saúde, rua Bahia, Nº 899 NE, centro. Após o candidato preencher de próprio punho o formulário de inscrição ao confirmar os dados e ficha com os títulos elencados e cópias, assim feito a Secretaria Municipal de Saúde entregará o protocolo de inscrição e títulos elencados ao candidato para contagem de pontos, (deverão apresentar os documentos originais e cópia) para fins de comprovação de títulos.

Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 4.1, inscrições condicionais, inscrições via fax, via WhatsApp, correspondências, e-mail ou qualquer outro meio que não seja o presencial. Será indeferido o candidato que no ato da inscrição não comprovar certificado de capacidade técnica para ocupar o cargo. O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no ato de inscrição. A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.

4.5. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para o qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.

4.6. Ao preencher a ficha de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações nos campos da ficha.

4.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.

4.8. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

4.8.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

4.8.2. Estar em gozo de direitos políticos.

4.8.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

4.8.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.8.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da admissão.

4.8.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do trabalho indicado pelo município.

4.8.7. Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão.

4.8.8. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.

4.8.9. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, de acordo com a legislação em vigor.

4.8.10. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado.

4.8.11. No ato da admissão, o candidato deverá, de acordo com a função apresentar registro no conselho de classe profissional do cargo a ser desempenhado.

4.9. Caso o candidato seja convocado para a admissão e não compareça no prazo determinado pelo edital no item 13.16 ou não opte ou recuse a atribuição disponível no ato, será considerado desistente da vaga, no entanto, poderá solicitar, por intermédio de requerimento, a reclassificação para o final da lista, abdicando da posição em que foi aprovado.

5. DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA – PcD

5.1. Às pessoas PcD que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Processo Seletivo Simplificado.

5.1.1. Consideram-se pessoas PcD aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

5.1.2. As pessoas PcD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas de títulos, à avaliação e aos critérios de aprovação, e a nota exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial (ANEXO IV).

5.1.3. As pessoas com deficiência, ao realizar sua inscrição, deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PcD, dos candidatos que não apresentar o respectivo laudo médico.

5.1.4. Aos candidatos com deficiência estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital.

5.1.5. O candidato PcD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.1.6. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira, a classificação dos demais candidatos, e a segunda somente a classificação dos PcDs.

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Será divulgada no dia 18/04/2023 a relação preliminar dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas pela comissão organizadora do processo seletivo.

6.2. O candidato terá dois dias úteis após a publicação da lista preliminar de inscrições para protocolar recurso.

6.3. Não será aceito recursos após o prazo estipulado no ANEXO I.

6.4. Quanto aos recursos contra item de inscrição de controvérsia, deverá ser elaborado um recurso com fundamento e clareza, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do item e justificativa para contestar a inscrição.

6.5. Não serão aceitos recursos encaminhados via fax, via WhatsApp, correspondências, e-mail ou qualquer outro meio que não seja o presencial, devendo o recurso estar digitado e assinado pelo candidato, sendo necessário embasamento e argumentação lógica e consistente.

6.6. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A comissão do processo Seletivo examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer os recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

6.7. A homologação das inscrições será divulgada no dia 24/04/2023, assim em Edital na Secretaria Municipal de Saúde e disponibilizada no site da Prefeitura www.camponovodoparecis.mt.gov.br, no mural da Prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde, Diário Oficial dos municípios do Estado do Mato Grosso.

7. ETAPA ÚNICA

7.1. A avaliação constará de Prova de Títulos, de caráter classificatório, em etapa única.

7.2. A classificação final será efetuada pela somatória dos pontos obtidos por cada candidato nesta etapa (prova de títulos).

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.1.1. Os documentos de Títulos de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação.

8.1.2. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

8.1.3. Será aceito curso de formação continuada realizados nos últimos 03 (três) anos, contados até a data de Publicação deste Edital.

8.1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

8.1.5. Não será aceito entrega ou substituições posteriores ao período determinado das inscrições, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste item 08.

8.1.6. Na somatória da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

8.1.7. Deverão ser considerados os pontos da maior titulação por Formação Profissional que o candidato tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo.

8.1.8. A prova de títulos terá caráter classificatório.

8.1.9. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

TÍTULOS ACADÊMICOS

VALOR

UNITÁRIO/VALOR MÁXIMO

COMPROVANTE

a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionado à área do cargo pretendido.

30,0/30,0

Cópia do Diploma e do Histórico Escolar, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionado à área do cargo pretendido.

20,0/20,0

c) Pós Graduação Latu Sensu (especialização) relacionada à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

10,0/30,0

Cópia do diploma e do Histórico Escolar, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação (MEC). Totalizando no máximo 03 (três) pós graduações.

d) Certificados de formação continuada.

Carga horária mínima por certificado 08 horas

08h à 50h – 05 pontos

51h à100h – 10 pontos

101h à 150h – 15 pontos

151h à 200h – 20 pontos

Cópia dos certificados em curso de atualização inerente à área de atuação da função, totalizando na somatória dos certificados a carga horária máxima de 200h (duzentas horas), tendo o(s) mesmo(s) sido realizado(s) nos últimos 03 (três) anos, contados a partir da data de emissão deste Edital. Não serão pontuados os certificados que não apresentarem carga horária, o conteúdo programático trabalhado e assinatura do declarante com número de matrícula. Obs: Serão aceitos cursos realizados on-line, com o limite de até 100h (cem horas).

e) Experiência de atuação na função através de contrato de trabalho.

2,0 pontos para cada ano comprovado /

10,0 pontos

Cópia do documento comprobatório expedido por órgão ou entidade competente contratante, em papel timbrado, com assinatura e matrícula do declarante, ou Fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social com páginas de identificação do candidato, páginas dos contratos de trabalho, com data de admissão e demissão, e páginas subsequentes em branco.

FUNÇÕES DE NIVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO

TÍTULOS

VALOR

UNITÁRIO/VALOR MÁXIMO

COMPROVANTE

a) Certificados de Formação Continuada.

Carga horária mínima por certificado 08 horas

08h à 50h – 05 pontos

51h à100h – 10 pontos

101h à 150h – 15 pontos

151h à 200h – 20 pontos

Cópia dos certificados em curso de atualização inerente à área de atuação da função, totalizando na somatória dos certificados a carga horária máxima de 200h (duzentas horas), tendo o(s) mesmo(s) sido realizado(s) nos últimos 03 (três) anos, contados a partir da data de emissão deste Edital. Não serão pontuados os certificados que não apresentarem carga horária, o conteúdo programático trabalhado e assinatura do declarante com número de matrícula. Obs: Serão aceitos cursos realizados on-line, com o limite de até 100h (cem horas).

b) Experiência de atuação na função através de contrato de trabalho

2,0 pontos para cada ano comprovado /

10,0 pontos

Cópia do documento comprobatório expedido por órgão ou entidade competente contratante, em papel timbrado com assinatura e matrícula do declarante, ou Fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social com páginas de identificação do candidato, páginas dos contratos de trabalho, com data de admissão e demissão, e páginas subsequentes em branco.

8.1.10. Para cargos de Nível Superior, a pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 110,0 (cento e dez) pontos e, para os cargos de nível médio e médio técnico a 30,0 (trinta) pontos.

8.1.11. Para contagem de pontos no critério de Formação Continuada, serão considerados somente certificados de cursos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde, por outras Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde, pelas Instituições de Ensino credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC e pelos Conselhos Municipais ou Estaduais de Saúde.

8.1.12. O candidato que não alcançar no mínimo 30% (trinta por cento) da pontuação máxima prevista para a Prova de Títulos, de acordo com a função, estará eliminado do seletivo.

9. DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. O Resultado Preliminar da Análise de Títulos está previsto para ser divulgado no dia 26/04/2023 mediante edital fixado na Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis– MT, publicado no órgão de imprensa oficial do município e no Diário Oficial dos Municípios do estado do Mato Grosso.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a contagem de pontos e classificação e nota, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra:

Resultado Preliminar das Provas (Títulos), desde que se refira a erros de cálculo das notas e classificação.

10.2. O pedido de recurso deverá ser protocolado em duas via na Secretaria Municipal de Saúde, citado na Rua Bahia nº899-NE, centro de Campo Novo do Parecis – MT.

10.3. Quanto aos recursos contra item de avaliação objeto de controvérsia, deverá ser elaborado um recurso para cada item, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do item e justificativa para contestar a avaliação conferida.

10.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via fax, via WhatsApp, correspondências, e-mail ou qualquer outro meio que não seja o presencial, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente.

10.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A comissão do processo Seletivo examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

10.6. O resultado dos recursos interpostos será publicado no site da Prefeitura www.camponovodoparecis.mt.gov.br. Mural da Prefeitura, Diário oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Quando houver empate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver pela ordem:

I – em relação à atividade a ser desempenhada (de acordo com Lei Municipal nº 1544 de 19 de dezembro de 2012):

a) Candidato com maior idade, dentre candidatos idosos e candidatos com maior idade entre candidatos idosos e não idosos, até a data da prova de Títulos, em obediência ao Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003);

b) Maior pontuação na prova de títulos acadêmicos (se houver);

c) Maior pontuação na prova de títulos de formação continuada;

d) Maior pontuação na prova de títulos experiência;

e) Candidato com maior idade, dentre candidatos não idosos.

11.2. Para desempate através da idade dos candidatos poderá ser levado em conta para se determinar o de maior idade, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento dos candidatos empatados. Neste caso os candidatos serão convocados a apresentar suas certidões de nascimento e o candidato que não o fizer não será incluído no critério de desempate.

12. DO RESULTADO DOS RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS E RESULTADO FINAL DO PSS

12.1. O resultado dos recursos depois de transcorrido os prazos de recursos está previsto para ser divulgado no dia 02/05/2023.

12.2. O Resultado Final do Processo Seletivo está previsto para ser divulgado no dia 02/05/2023, todosmediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, publicado no órgão de imprensa oficial do município e disponibilizada no site da Prefeitura de Campo Novo do Parecis - MT

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As cláusulas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.2 A Administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo Simplificado, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

13.3 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente, não podendo alegar desconhecimento.

13.4. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.5. O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado.

13.6 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.7. O período de vigência do Processo Seletivo Simplificado será para (12) doze meses após a homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

13.8 A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas na Lei Municipal Nº 1.544/2012, e suas alterações.

13.9. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal.

13.10. Quando convocado, o candidato aprovado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se apresentar.

13.11. O candidato que por intermédio de solicitação formal, abdicar da posição em que foi aprovado, poderá ser reclassificado para o final da lista.

13.12. Se constatadas irregularidades após a contratação, o contrato será rescindido, conforme prevê a Lei Municipal N°. 1.544/2012 e suas alterações.

13.13. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis– MT e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.14. Poderá não ser contratado o candidato PcD – Pessoa com Deficiência, aprovado, classificado e convocado, que for comprovada, via exame médico, a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.

13.15. Os contratos para os cargos serão conforme a carga horária estabelecida na tabela do subitem 03 deste edital, conforme as necessidades das unidades de saúde.

13.16. O candidato convocado terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da convocação, para se apresentar, sob pena de eliminação do certame, caracterizada a sua desistência da vaga.

13.17. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal, serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado.

13.18. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campo Novo do Parecis - MT, 07 de março de 2023.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Campo Novo do Parecis – MT

MARCOS DA CUNHA RUFINO

Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado n° 002/2023

Portaria 505/2019

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATAS PREVISTAS

ATIVIDADE

Horário Local

LOCAL e/ou Funções Relacionadas

07/03/2023

DIVULGAÇÃO EDITAL.

-

Site da Prefeitura www.camponovodoparecis.mt.gov.br. Mural da Prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde, Diário Oficial dos Municípios do estado do Mato Grosso.

23/03/2023 A 14/04/2023

INSCRIÇÕES E PROTOCOLO DE TITULOS.

07h00min as 10h00min e das 13h00min as 16h00min

LOCAL DE INSCRIÇÃO:

SECRETARIA MUNIICPAL DE SAÚDE CAMPO NOVO DO PARECIS -MT

RUA BAHIA Nº899 NE - CENTRO

18/04/2023

DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DE INSCRITOS.

-

Site da Prefeitura www.camponovodoparecis.mt.gov.br. Mural da Prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde Diário Oficial dos Municípios do estado do Mato Grosso.

19/04/2023 a 20/04/2023

RECURSO DAS INCRIÇÕES

07h00min as 10h00min e das 13h00min as 16h00min

LOCAL DE INSCRIÇÃO:

SECRETARIA MUNIICPAL DE SAÚDE CAMPO NOVO DO PARECIS -MT

RUA BAHIA Nº899 NE - CENTRO

24/04/2023

RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTO A INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

-

Site da Prefeitura www.camponovodoparecis.mt.gov.br. Mural da Prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde Diário Oficial dos Municípios do estado do Mato Grosso.

26/04/2023

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TITULOS

-

Site da Prefeitura www.camponovodoparecis.mt.gov.br. Mural da Prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde Diário Oficial dos Municípios do estado do Mato Grosso.

27/04 e 28/04

RECURSO A PROVA DE TITULOS

07h00min as 10h00min e das 13h00min as 16h00min

LOCAL DE INSCRIÇÃO:

SECRETARIA MUNIICPAL DE SAÚDE CAMPO NOVO DO PARECIS -MT

RUA BAHIA Nº899 NE - CENTRO

02/05/2023

RESULTADO DOS RECURSO E NOTA/CLASSIFICÇÃO

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

-

Site da Prefeitura www.camponovodoparecis.mt.gov.br. Mural da Prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde Diário Oficial dos Municípios do estado do Mato Grosso.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Recepcionar as pessoas em consultório dentário, identificá-las e averiguar suas necessidades; registrar em fichas os atendimentos realizados; Atender as ligações telefônicas, marcar consultas, prestar informações; Auxiliar o dentista no preparo do material odontológico, do instrumental e do paciente para o atendimento; Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes; Executar serviços inerentes às ações que constituem na sua dimensão profissional nos serviços do Sistema Único de Saúde, nas suas dimensões técnico profissional que requeiram escolaridade de ensino médio e/ou profissionalizante de nível auxiliar vinculada ao perfil profissional e/ou ocupacional exigidos para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes as áreas de saúde, odontologia. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

BIOQUÍMICO

Executa tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparos; analisa substância, matérias e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias. Faz a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios. Controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais. Faz análise clínicas de sangue, urina, fezes, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças. Efetua análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública. Fiscaliza farmácias, drogarias e

indústrias químico farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente. Assessora autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior.

MÉDICO - PEDIATRA

Realiza procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes (crianças e adolescentes) dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Atua nas Unidades Básicas de Saúde, acompanha e participa dos Programas de Saúde desenvolvidos pelo município; Cumpre as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde. Desempenha outras atividades correlatas e afins.

CIRURGIÃO DENTISTA

Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Examina os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções. Identifica as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento. Executa serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves. Restaura cáries dentária, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e a função do dente. Faz limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos e infecção. Executa o serviço inerente ao tratamento de afecções da boca usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas. Verifica dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhara a evolução do tratamento. Orienta a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal, par promover e orientar o atendimento a população em geral. Zela pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando–os e esterilizando-os, para assegurar a higiene e utilização. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Exerce atividades auxiliares de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem; Assiste ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência da enfermagem; Auxilia e presta cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Auxilia na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; Auxilia e presta cuidados na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executa atividades de assistência de enfermagem; Integra a equipe de saúde; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins.

FONOAUDIÓLOGO

Identifica problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala. Avaliam as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiométria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico. Orienta o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação. Orienta a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudióloga, a fim de possibilitar-se subsídios. Controla e testa periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído. Aplica teste audiométricos para pesquisar problemas auditivos; determina a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do individuo. Orienta os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz. Atende e orienta os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação, Executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO.

NOS TERMOS DO EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:

NOME:

CARGO

PRETENDIDO:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CEP:

CIDADE/UF:

TELEFONE:

CPF:

RG:

CTPS / SÉRIE

DATA

EXPEDIÇÃO:

E-mail:

TITULOS:

CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA:

____________________________

Assinatura do Candidato.

EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO NA FUNÇÃO:

____________________________

Assinatura do Candidato.

ANEXO IV

REQUERIMENTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

Nome do Candidato: ____________________________________________________

FUNÇÃO: ________________________________________________

O candidato supracitado, vem por intermédio deste REQUERER INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Declaro para os devidos fins, que sou Pessoa com Deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função.

____________________________, ____ de ___________ de ________

____________________________

Assinatura do Candidato.