Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2016.

LEI Nº. 2868/2016

Projeto de Lei nº. 274/2016

Autoria: Poder Executivo

LEI Nº. 2868/2016

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

O Excelentíssimo Senhor NILSON JOSÉ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros mediante convênio à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE EM COLIDER, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.301.167/0001-55, com sede a Rua Luiz Aldori Neves Fernandes nº. 739, Centro, em Colíder/MT.

Art. 2º - O valor dos recursos financeiros a serem repassados é de R$ 122.760,00 (cento e vinte e dois mil setecentos e sessenta reais), divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 10.230,00 (dez mil duzentos e trinta reais) cada, pagas diretamente à beneficiária, na forma de convênio a ser celebrado entre as partes.

Art. 3° - Os recursos financeiros que dispõe esta Lei serão destinados para ajuda de custo para o desenvolvimento de suas ações, aí compreendendo as despesas com manutenção de sua estrutura, tais como energia elétrica, água e esgoto, telefone, alimentação, material de higiene, limpeza e de expediente, combustível, manutenção e reparo de veículos e outros.

Art. 4º- Para atender despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2.016, vinculados à seguinte conta:

06-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

06.002-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.002.12-EDUCAÇÃO

06.002.12.367-EDUCAÇÃO ESPECIAL

06.002.12.367.0018-EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE

06.002.12.367.0018.2.015-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUC. ESPECIAL

06.002.12.367.0018.2.015 335043.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS .

Art. 5º -A entidade beneficente do repasse de recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos financeiros recebidos mensalmente até o último dia útil do mês subseqüente ao mês correspondente à parcela recebida, sob pena, de suspensão imediata das transferências das demais parcelas vencidas, as quais ficarão retidas até a apresentação e aprovação da citada prestação de contas, nos termos da Instrução Normativa SCV Nº. 12 – Sistema de Convênios e Consórcios, aprovado através do Decreto Municipal Nº. 113- 2009 de 13 de novembro de 2.009.

Parágrafo único - A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.

Art. 6º - A execução do termo de convenio a ser celebrado será da data de assinatura, até 31 de Dezembro de 2016.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°. de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 29 DE JANEIRO DE 2016.

NILSON JOSÉ DOS SANTOS

Prefeito Municipal