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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
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ADITIVO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL E VANIA RAQUEL KLEIN.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, Centro, Feliz Natal/MT, inscrita no CNPJ 01.614.088/0001-02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA
, residente e domiciliado neste município, portador do CPF 692.338.109-68, RG 3R/2.286.872 SSP/SC, doravante denominado contratante e do outro VANIA RAQUEL KLEIN, portador (a) do CPF 022.242.471-09 e RG 1941546-0 SSP/MT Carteira de Trabalho 50908 Série 00016/MT, doravante denominado contratado (a), tem entre si justo e acertado o presente ADITIVO DE CONTRATO, regido pelas cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam e outorgam a saber:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aditiva-se o objeto do presente contrato a fim de o (a) contratado (a) prestará serviços correspondente ao cargo de FARMACÊUTICO/BIOQUIMICO na Secretaria Municipal de SAÚDE conforme Lei Municipal 358/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O termo deste contrato tem como data inicial, 31 de Dezembro de 2015, e término em 31 de Março de 2016, podendo ser rescindido unilateralmente pela Administração, com notificação previa ao contratado no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência do contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DO VENCIMENTO - Durante o prazo constante da Cláusula Terceira, o (a) contratado (a) receberá o vencimento mensal bruto de R$ 3.286,39 (três mil duzentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos) equivalente a carga horária de 40 (horas) horas semanais, sendo garantido ao mesmo reajuste, sempre que alterada a tabela dos demais funcionários. Podendo ser alterado conforme a quantidade de plantões realizados, sendo acrescido o valor dos plantões realizados no mês a ser calculado ao final de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
Os recursos financeiros constam da Lei Orçamentária Municipal, estando livres e não comprometidos na seguinte dotação:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.002.10 - SAÚDE
06.002.10.301 – ATENÇÃO BASICA
06.002.10.301.0010 – GESTÃO POLITICA DA SECRETARIA DE SAÚDE
06.002.10.301.0010.2024 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.002.10.301.0010.2024.319004000000–0.1.02.000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO, DISTRATO E ANULAÇÃO.
1.0 – Rescisão – a) insubsistentes os motivos que fundamentam a contratação;
b) na hipótese do inadimplemento de cláusula ou condição contratual por escrito.
2.0 – Distrato – acontecerá por solicitação de ambas as partes, quando manifestarem expressamente esta intenção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo a critério da Administração.
3.0 – Anulação - contratação em desacordo com a Lei citadas, é nula de pleno direito.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E por estarem assim justos e concordes, as partes assinam o presente em duas vias de igual forma e teor, juntamente com duas testemunhas.
Feliz Natal - MT, 31 de Dezembro de 2015.
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JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA VANIA RAQUEL KLEIN
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA