Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2016.

DECRETO Nº. 015/2016

O Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, principalmente as conferidas pelo inciso IV, do artigo 121, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica considerado Ponto Facultativo para as Repartições Públicas Municipais, durante os festejos carnavalescos nas seguintes datas:

- 08 de fevereiro (segunda-feira);

- 09 de fevereiro (terça-feira), feriado;

- 10 de fevereiro (quarta-feira), Cinzas - até às 12h00min.

Art. 2°. - O horário de funcionamento interno e externo da Prefeitura Municipal, aí compreendendo o Paço Municipal; Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Emprego, Renda, Cultura e Turismo; Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Assuntos Fundiários e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico; Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, no dia 10 de fevereiro, será das 12h00min às 17h00min.

§ 1º Os serviços essenciais como coleta de lixo, limpeza pública e outros que não admitem paralisação, funcionarão normalmente.

Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, em 01 de fevereiro de 2016.

NILSON JOSÉ DOS SANTOS

Prefeito Municipal