Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência das Cidades do Município de União do Sul, e dá outras providências.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e em obediência ao que disciplina a Legislação vigente;
Considerando a importância de se propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município e os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;
Considerando a necessidade de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
Considerando também a necessidade de propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, estimulando a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município;
Considerando, ainda, que a realização da Conferência da Cidade de União do Sul é fator indispensável para a participação do Município na 6ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se em Cuiabá, no período de 01 de novembro de 2016 a 31 de março de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 6ª Conferência da Cidade União do Sul a realizar-se até o dia 05 de julho de 2016, na Câmara Municipal de Vereadores, em horário a definir, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
Art. 2º - A 6ª Conferencia da Cidade de União do Sul desenvolverá seus trabalhos a partir da temática Nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.
Art. 3º - A 6ª Conferência da Cidade de União do Sul será presidida pelo Secretario da Pasta ou pela titular da Controladoria Municipal.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal coordenadora dos trabalhos a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:
I - definir pauta e temário da 6ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, contemplando as questões municipais, além do temário nacional;
II – promovera realização da Conferência Municipal;
III - definir critérios para a eleição dos delegados da Conferência Municipal, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV - examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas entidades participantes da Conferencia;
V - decidir casos omissos ou conflitantes.
Art. 5º - A Comissão Organizadora de que trata o artigo 4º deste Decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:
I - gestores, administradores públicos e membros do legislativo municipal;
II - movimentos sociais e populares;
III - trabalhadores, através de suas entidades sindicais;
IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes;
V - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
VI - organizações não governamentais com atuação no desenvolvimento urbano.
Art. 6º - A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da 6ª Conferência que será aprovado pela comissão preparatória.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, em 10 de fevereiro de 2016.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal