Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2016.

DECRETO Nº 1.007, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência das Cidades do Município de União do Sul, e dá outras providências.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e em obediência ao que disciplina a Legislação vigente;

Considerando a importância de se propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município e os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;

Considerando a necessidade de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

Considerando também a necessidade de propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, estimulando a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município;

Considerando, ainda, que a realização da Conferência da Cidade de União do Sul é fator indispensável para a participação do Município na 6ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se em Cuiabá, no período de 01 de novembro de 2016 a 31 de março de 2017;

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 6ª Conferência da Cidade União do Sul a realizar-se até o dia 05 de julho de 2016, na Câmara Municipal de Vereadores, em horário a definir, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

Art. 2º - A 6ª Conferencia da Cidade de União do Sul desenvolverá seus trabalhos a partir da temática Nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.

Art. 3º - A 6ª Conferência da Cidade de União do Sul será presidida pelo Secretario da Pasta ou pela titular da Controladoria Municipal.

Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal coordenadora dos trabalhos a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:

I - definir pauta e temário da 6ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, contemplando as questões municipais, além do temário nacional;

II – promovera realização da Conferência Municipal;

III - definir critérios para a eleição dos delegados da Conferência Municipal, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV - examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas entidades participantes da Conferencia;

V - decidir casos omissos ou conflitantes.

Art. 5º - A Comissão Organizadora de que trata o artigo 4º deste Decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:

I - gestores, administradores públicos e membros do legislativo municipal;

II - movimentos sociais e populares;

III - trabalhadores, através de suas entidades sindicais;

IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes;

V - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

VI - organizações não governamentais com atuação no desenvolvimento urbano.

Art. 6º - A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da 6ª Conferência que será aprovado pela comissão preparatória.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, em 10 de fevereiro de 2016.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal