Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2016.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2016

Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL

Proponente: SAYONARA FRANDOLOSO - ME

CNPJ: 12.974.888/0001-42

Endereço: Rua: Joaçaba, 40 – Sala 02 – Centro – União do Sul/MT.

Objeto: Prestação de Serviços Profissionais de Exames Laboratoriais Básicos, para atendimentos de pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, a serem prestados no Laboratório da Contratada, durante o exercício de 2016, de conformidade com a descrição e quantitativo dos exames na Proposta de Preços anexada à Justificativa de Inexigibilidade de Licitação sob nº 02/2016.

Valor Global: 230.473,50 (duzentos e trinta mil quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos).

Prazo de Execução: Até 31 de dezembro de 2016, contado da data de assinatura do Contrato.

Motivo da inexigibilidade de licitação: Considerando tratar-se da única empresa do ramo de laboratório de análise clínica existente no município de União do Sul/MT, com prestação regular de serviços para o atendimento de pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, a serem prestados no Laboratório da Contratada, durante o exercício de 2016, e diante da situação que configura a inviabilidade de competição para uma licitação normal para esse tipo de serviço, e considerando também tratar-se de uma empresa proponente idônea, com sua documentação regular, por fim, diante do acima exposto, acolho a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitações e decido pela contratação direta da proponente supra.

Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.

Decisão: RATIFICO nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2016.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 12 de fevereiro de 2016.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal