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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
NOMEIA DIRETORA PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 127 de 04 de fevereiro de 2013 e Estatuto da Fundação aprovado em 25 de fevereiro de 2013;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Nomear a Sra. LÍRIA SIMONE ESSI, portadora do RG sob o nº 1086802-0 SSP/MT e do CPF nº 763.384.441-87, residente e domiciliada nesta cidade na Rua Antônio Martins da Costa, nº 1041, Bairro Centro, para exercer o cargo de DIRETORA PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, nos termos do § 1º do Art. 12 da Lei Complementar nº 127/2013, combinado com § 1º do Art. 24 do Estatuto da Fundação Municipal.
Artigo 2º -Compete à Diretora Presidente da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, dentre outras atribuições que o Conselho Curador lhe conferir:
I - orientar, dirigir e supervisionar as atividades da Fundação;
II - cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as normas em vigor na Fundação e as orientações oriundas do Conselho de Curadores, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
III - convocar e dirigir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV - designar o Diretor que o substituirá, em suas ausências e impedimentos eventuais;
V - assinar convênios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objetivos da Fundação, observada a orientação estabelecida pelo Conselho de Curadores;
VI - manter contatos e desenvolver ações junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a Fundação;
VII - admitir, promover, transferir e dispensar empregados da Fundação, bem como, designar os dirigentes de seus órgãos, de acordo com o Regimento Interno;
VIII - representar a Fundação em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos específicos, e constituir mandatários e procuradores;
IX - submeter, mensalmente, os balancetes ao Conselho Fiscal e, anualmente, a prestação de contas e os relatórios correspondentes ao exercício anterior;
X - decidir, ouvido o Conselho de Curadores, sobre a divulgação dos resultados de estudos realizados pela Fundação, bem como sobre comercialização ou transferência de conhecimentos e tecnologias para terceiros.
XI - assinar sempre em conjunto, documentos referentes ao giro de negócios, tais como cheques, endossos, ordens de pagamento, títulos de crédito e outros atos onerosos.
Artigo 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 06 de março de 2023.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito