Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2023.

​LEI CM Nº 2483/2023.

LEI CM Nº 2483/2023.

REGULAMENTA O USO DE SIMBOLOS OFICIAIS NO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT E ESTABELECE NORMAS.

A Câmara Municipal de Paranatinga-MT resolve:

Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Paranatinga-MT não poderão usar nenhuma logomarca de identificação de governo, administração ou gestão que não seja o brasão oficial do município acompanhado, no caso do Poder Executivo, pela inscrição “Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT” e, no caso do Poder Legislativo, pela inscrição “Câmara Municipal de Paranatinga-MT”.

§1º Consideram-se padrões do brasão do Município, os exemplares feitos nos termos da Lei nº 019 de 1983.

§2º Fica expressamente proibido o uso de quaisquer símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por partido político ou campanha eleitoral.

§3º A proibição de que trata este artigo é aplicável a toda Administração Púbica Municipal Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.

§4º Os programas, campanhas e serviços específicos poderão ter identidade visual própria, observadas as limitações contidas no art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 2º A proibição a que se refere o art. 1º é também aplicável aos veículos oficiais e conveniados, prédios, uniformes, placas de publicidade ou identificação de obras, a qualquer tipo de material, objeto e alimento doado à população e também às publicações oficiais.

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 06 de março de 2023.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

Prefeito Municipal