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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
PORTARIA PREVI N.º 003/2023
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade permanente ao servidor Sr. EVANILDO FRANCISCO DE LARA.”
O Prefeito do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;
Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, combinado com art. 12, inciso I da Lei n.º 504, de 17/05/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cocalinho/MT, alterada pela Lei Municipal nº 888/2020 de 23/06/2020; e Lei nº 954 de 25/01/2022, que concede revisão geral anual aos servidores públicos municipal
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, ao Sr. EVANILDO FRANCISCO DE LARA, portador do RG n.º 375.957 SSP/MT e do CPF n.º 796.462.128-91, residente e domiciliado no Município de Cocalinho/MT, servidor efetivo, no cargo de Auxiliar Administrativo, Classe “C” , Nível “10”, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, devidamente matriculado sob o n.º 88, contando com 24 anos, 10 meses e 07 dias de tempo de contribuição com Proventos Integrais, conforme processo administrativo do PREVI-COCALINHO, n.º 2023.03.00003P, a partir de 01/03/2023, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Cocalinho – MT, 06 de março de 2023.
ROGÉRIO MOREIRA Secretário Municipal de AdministraçãoHomologo:
MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR
Prefeito Municipal