Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2023.

NOTIFICAÇÃO DE EMPRESA Nº 025/2023

NOTIFICAÇÃO POR INEXECUÇÃO DE ENTREGA Nº 025/2023

Prezado (a) Senhor (a)

Representante Legal da empresa: COMERCIAL CMX DE ALIMENTOS EIRELI-ME

CNPJ: 09.542.453/0001-14

Endereço: Av. Manoel José de Arruda, 238 – Galpão 02, B. Porto, Cuiabá – MT

O Município de Campo Verde/MT, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os termos da Ata de Registro de Preços n°. 432/2022, oriunda do Processo Licitatório n°. 2697/2022 – Pregão Presencial n°. 136/2022, respectivamente, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisição de gênero alimentícios – HORTIFRUTI, na qual essa empresa figura como fornecedora registrada; que o prazo de entrega estabelecido na cláusula do capitulo “Das Obrigações do Fornecedor” da referida Ata de Registro de Preços, não fora cumprido.

Considerando o descumprimento da ata acima mencionada:

Vem por meio desta, NOTIFICAR a empresa acima qualificada pela desconformidade na forma de entrega realizada no dia 06/03/2023, contrárias com as especificações do pregão acima citado, conforme foto em anexo.

Esse descumprimento provoca graves transtornos à Administração Pública. Como a empresa e de fora do município, os gêneros alimentícios refrigerados devem ser entregues OBRIGATÓRIAMENTE em veículo refrigerado conforme a descrição da Ata de Registro de Preço nº 432/2022, onde está descriminado nos Lotes 59 a 72; 76; 79 e 81:

A empresa está sendo NOTIFICADA pelo descumprimento dos itens 5,1 e 5,12, 5,13 da ata de registro de preços 432/2022 referente ao pregão 136/2022, portanto diante do elevado risco de contaminação alimentar, é imprescindível a adequação das futuras entregas.

5.1. Executar a entrega dos materiais dentro dos padrões estabelecidos no edital e termo de referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

5.12. As entregas dos itens dos lotes 38 a 49 deverão ser entregues diariamente até às 06 ou 07 horas da manhã e congelado ou resfriado conforme o cronograma enviado pelo almoxarifado, em hipótese alguma serão aceitas carnes fora do peso estipulado. Sendo entregue obrigatoriamente em veículo refrigerado ou em caixa térmica (caso seja do município). Já nos lotes 59 a 72; 76; 79 e 81 seguir o que está descriminado nos lotes.

5.13. Havendo atraso nas entregas e/ou entrega de produtos fora do padrão exigido neste termo de referência por mais de três vezes durante a vigência da ata, tendo a empresa sido notificada, a ata de registro de preço será cancelada automaticamente.

A NOTIFICADA tem o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para se manifestar. Frise-se que eventual defesa/manifestação da NOTIFICADA deverá ser instruída com todas as razões, documentos e provas de seu interesse, tudo sob pena de precluso, a serem protocolados nesta Prefeitura ou via e-mail: almoxnotifica@campoverde.mt.gov.br , desde que assinada digitalmente.

Decorrido o prazo assinalado, com o descumprimento do horário estipulado , e sem qualquer manifestação da empresa, fica a NOTIFICADA desde já ciente de que será realizada a abertura de processo administrativo para que, além da eventual aplicação da multa por descumprimento da entrega, seja analisada a aplicação das demais penalidades previstas na ata, no edital e na legislação; trazendo, inclusive, consequências de ordem civil, administrativa e fiscal e o imediato cancelamento da Ata ou Contrato da NOTIFICADA firmado com esta Administração Pública.

Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma o Município considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.

Campo Verde - MT, 07 de Março de 2023.

HELIDA B. M. P. HUBNER

Gerente de Compras