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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 001/2023
“Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão Permanente de Licitação do CONSPREV para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”
SILVANO PEREIRA NEVES, Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV, no uso de suas atribuições que são conferidas pelas disposições estatutárias;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade Pública, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de executar de maneira eficiente e eficaz os procedimentos licitatórios realizados pelo CONSPREV;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal Nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, no que preconiza seu artigo 51, que exige a necessidade de existência de comissão permanente ou especial de licitação para processamento ou julgamento da habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral ou cancelamento e o processamento das propostas das licitações promovidas pela Administração Pública;
CONSIDERANDO, ainda a necessidade de reformulação da Comissão Permanente de Licitação;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Matogrossenses – CONSPREV:
I - Presidente: Juliano Gamba
II - Secretário: Melissa Raimundi Rodrigues;
III - Membros:
a) Matheus Vinicius Silva Borges;
b) Thainara Taisy de Souza.
Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislação e atos normativos que disciplina ou vierem a disciplinar a matéria, processar e julgar as licitações referente as aquisições de bens, contratação de serviços, obras e locação de bens móveis no âmbito do CONSPREV.
Parágrafo único. Competirá, ainda, observar todas as regulamentações internas e apresentar a autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão, além de outros que vierem a ser solicitados a depender da necessidade.
Art. 3º O período de vigência da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nos termos do § 4º do artigo 51 da Lei 8.666/93, será até 31/12/2023 a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Nos impedimentos e/ou afastamento eventuais do Presidente da Comissão, responderá por este, o 1º membro, na ordem acima estabelecida, e assim sucessivamente.
Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31/12/2023, revogando quaisquer disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do CONSPREV, em Cuiabá/MT, 05 de março de 2023.
SILVANO PEREIRA NEVES
Presidente CONSPREV