Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2023.

PORTARIA 001/2023

PORTARIA Nº 001/2023

“Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão Permanente de Licitação do CONSPREV para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”

SILVANO PEREIRA NEVES, Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV, no uso de suas atribuições que são conferidas pelas disposições estatutárias;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.666/93;

CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade Pública, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de executar de maneira eficiente e eficaz os procedimentos licitatórios realizados pelo CONSPREV;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal Nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, no que preconiza seu artigo 51, que exige a necessidade de existência de comissão permanente ou especial de licitação para processamento ou julgamento da habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral ou cancelamento e o processamento das propostas das licitações promovidas pela Administração Pública;

CONSIDERANDO, ainda a necessidade de reformulação da Comissão Permanente de Licitação;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Matogrossenses – CONSPREV:

I - Presidente: Juliano Gamba

II - Secretário: Melissa Raimundi Rodrigues;

III - Membros:

a) Matheus Vinicius Silva Borges;

b) Thainara Taisy de Souza.

Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislação e atos normativos que disciplina ou vierem a disciplinar a matéria, processar e julgar as licitações referente as aquisições de bens, contratação de serviços, obras e locação de bens móveis no âmbito do CONSPREV.

Parágrafo único. Competirá, ainda, observar todas as regulamentações internas e apresentar a autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão, além de outros que vierem a ser solicitados a depender da necessidade.

Art. 3º O período de vigência da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nos termos do § 4º do artigo 51 da Lei 8.666/93, será até 31/12/2023 a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Nos impedimentos e/ou afastamento eventuais do Presidente da Comissão, responderá por este, o 1º membro, na ordem acima estabelecida, e assim sucessivamente.

Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31/12/2023, revogando quaisquer disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do CONSPREV, em Cuiabá/MT, 05 de março de 2023.

SILVANO PEREIRA NEVES

Presidente CONSPREV